Seleção e Inscrição em Restos a PAGAR (RAP)
Regulamentação e características
Os estágios que a despesa percorre em sua execução são as seguintes, conforme define a Lei 4320/64 nos seguintes artigos:
a) Empenho: “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.”
b) Liquidação: “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.”
c) Pagamento: “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.” “Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade” “Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.”
Definição de Restos a Pagar:
Restos a Pagar são valores residuais ainda pendentes de pagamento. Ocorre quando a despesa foi empenhada ou liquidada, todavia, por algum motivo, no encerramento do exercício financeiro, em 31 de Dezembro, ela ainda não foi paga.
Execução de Despesas:
• Empenho: O empenho de despesa cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente • Liquidação: A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. • Pagamento: O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. A ordem de pagamento é o despacho determinando que a despesa seja paga
Tipos de RAP
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas ou liquidadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Restos a Pagar Não Processados a Liquidar – RPNPAL: Despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que não percorreram a fase da liquidação. Faltam as fases de liquidação do pagamento. Restos a Pagar Não Processados em Liquidação – RPNPEL: Despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que já tiveram a execução iniciada, porém a sua liquidação não pode ser efetuada, pois o bem e/ou serviço contratado não foi entregue, atestado ou aferido totalmente. Faltam as fases de liquidação e de pagamento. Restos a Pagar Processados - RPP: Despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que já percorreram a fase da liquidação. Falta a fase do pagamento.
Condições para Geração de Restos a Pagar: a) Verificar existência de Saldo Financeiro: De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, deve haver sempre equilíbrio entre receitas e despesas: “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.” O limite para inscrição de Restos a Pagar é o saldo da disponibilidade de caixa, conforme define a LRF:
“Art. 55. O relatório conterá: III - demonstrativos, no último quadrimestre: b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 1) liquidadas; 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;”
b) Registro da Nota de Empenho no SGI: A base para a geração do RP é a existência da NE – Nota de Empenho da despesa no SGI(Original, Reforço e Anulação), anteriormente gerada nos sistemas governamentais Siafi ou Siafem e respectivos pagamentos ligados a NE Original.