18.1.3 - Distribuição da Numeração (EA2030)
Cadastramento das faixas de numerações dos documentos que serão entregues ao responsável da empresa autorizada pelo responsável no Inmetro.
Processos
Tela
Onde:
- Proprietário ¹: código e razão social ³ do proprietário da empresa autorizada que receberá a numeração cadastrada;
- CNPJ/CPF ³: CNPJ ou CPF do proprietário da empresa autorizada;
- Nº Autorização ³: número da autorização da empresa autorizada;
- Seq. Faixa ³: número seqüencial da faixa cadastrada por tipo de documento e proprietário;
- Documento ¹: código e descrição ³ dos documentos que estão ativos no seu cadastro e que a distribuição é realizada pelo responsável no Inmetro ;
- Data Chegada ³: data atual que a faixa da numeração está sendo cadastrada;
- Início Faixa ¹: alfanumérico (se o tipo de documento possuir), numeração inicial e dígito (se o tipo de documento possuir);
- Fim Faixa ¹: alfanumérico (se o tipo de documento possuir), numeração final e dígito (se o tipo de documento possuir);
- Quantidade ³: quantidade de numeração entregue à empresa autorizada;
Regras de Negócio
- Serão listados os proprietários já cadastrados na opção do SGI 18.1.1 - Empresas Autorizadas (EA2010) e que o cadastro já esteja autorizado;
- Para realizar transação de dados (inserção, alteração ou exclusão) o usuário conectado no SGI deve estar cadastrado para o tipo de autorizador 105 - Responsável Cadastro Empresa Autorizada ; caso o usuário não esteja cadastrado, ao acessar a tela será visualizada a mensagem Usuário com permissão para consultar e não será permitida nenhuma transação de dados;
- Não pode existir cadastro em duplicidade de tipo de documento, alfanumérico e numeração, independente do proprietário que esteja preenchido, pois a numeração é única;
- ¹ Campo com o preenchimento obrigatório;
- ² Campo com a função de duplo clique (chama outra tela);
- ³ Campo com a função de preenchimento automático.