Metro Comercial Rígido
Em função da publicação da Portaria Inmetro n° 51, de 28 de fevereiro de 2023, que revoga as Portarias Inmetro n° 87/2021 e 199/2022, fica revogado o Regulamento Técnico Metrológico referente aos serviços no tipo de instrumentos "Medidas Materializadas de Comprimento", ou metro comercial rígido, onde da versão 1.15.0403 em diante a inclusão deste tipo de instrumento está inibida.
Publicação: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-51-de-28-de-fevereiro-de-2023-468110911