Mudanças entre as edições de "18.1.1 - Empresas Autorizadas (EA2010)"
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Edição das 18h37min de 31 de maio de 2021
Introdução
Cadastro de Empresas Autorizadas
Barra de Tarefas do SGI
Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .
Acesso
Acesso a tela 18.1.1 - Empresas Autorizadas(EA2010), utilizando o caminho indicado na Imagem 1.
- O número da autorização é definido em processo interno do Inmetro podendo assumir duas letras e 3 números ou 3 letras e 3 números para empresas provisoriamente autorizadas, ou seja, AA999 ou AAA999.
- Os cadastros de empresas estão centralizados no SGI no caminho "1.1.1.1 - Proprietários", é neste local que a empresa deve estar cadastrada e ter o vínculo com o Inmetro definido como "Autorizada" e estar com este vínculo ativo. Além disso, na aba "Contatos", associar os responsáveis técnicos da empresa;
- Após cadastrar a empresa e definir o vínculo com o Inmetro, a mesma estará disponível na lista de empresas para ser associado a este cadastro de empresas autorizadas;
- O assinante responsável deve ser selecionado e é obrigatório. Desta forma, após preencher todo o cadastro e definir as informações da aba "Escopo de Autorização", será possível clicar no botão "Finalizar Cadastro/Enviar Email", o qual enviará ao assinante e-mail solicitando sua assinatura para completar o cadastro da empresa autorizada, liberando-a para acesso no PSIE.
- Na aba "Escopo de Autorização", selecione o tipo de instrumento fabricado pela empresa, coluna "Tipo de Classificação";
- Em "Classificação do Item", selecione a classificação do instrumento fabricado pela empresa;
- "Serviço de Declaração" é a definição/vínculo entre a classificação do serviço/instrumento com sua classificação em declarações da empresa autorizada;
- Defina a capacidade anual de produção da empresa para este tipo de instrumento e classificação;
- A situação do Escopo deve ser definida, onde é possível selecionar uma das 3 opções "Vigente, Suspenso ou Cancelamento Voluntário";
- A coluna "Usar Numeração Identificadora" tem como padrão a definição de "NÃO" e somente poderá ser "SIM" se a empresa recebeu numeração específica do Inmetro para identificar cada instrumento produzido;
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