Mudanças entre as edições de "18.1.2 - Declaração da Conformidade (EA2020)"

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Cadastro da Declaração de Conformidade
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* A selagem principal do instrumento é obrigatória e deve ser declarada pela empresa autorizada;
 
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* Toda e qualquer alteração em uma declaração de conformidade será auditada e estará visível na aba ''''"Histórico"''';<br>
 
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* As informações apresentadas no histórico são relativas a quando foi realizada a alteração, qual usuário conectado no '''PSIE''', IP do usuário e quais alterações promoveu;<br>
 
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* '''Carga Máxima:''' representa a capacidade máxima de pesagem da IPNA conforme unidade de medida informada;
 
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Edição das 02h24min de 16 de julho de 2022

Introdução

Declarações de Conformidade cadastradas através do PSIE.

Barra de Tarefas do SGI

Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .

Declarações de Conformidade


Imagem 1 - Declaração de Conformidade


  • A aba principal (Declaração) possui as informações quanto a identificação única do instrumento declarado , bem como informações da empresa que declara a conformidade;
  • Toda declaração inicia com a versão "ORIGINAL", mas no caso de declaração que foi editada, ou seja, a empresa autorizada corrigiu alguma informação equivocada informada anteriormente, a situação da "Versão da Declaração" para a ser "EDITADA";
  • Para cada tipo de instrumento existe uma configuração que limita o prazo de alteração da mesma, ou seja, o Inmetro define um prazo máximo em que a empresa poderá realizar alguma correção nas informações, justamente para evitar que as informações anteriores já estejam amplamente divulgadas pelos órgãos;
  • Para os casos de qualquer alteração na declaração de conformidade, as mesmas ficam armazenadas na aba Histórico da declaração;


Imagem 2 - Vias/Faixas de trânsito controladas pelo equipamento


  • As faixas controladas pelo equipamento são apresentadas na aba "Medidor de Velocidade", bem como o local de sua instalação.


Imagem 3 - Selagem declarada para o instrumento


  • A selagem principal do instrumento é obrigatória e deve ser declarada pela empresa autorizada;


Imagem 4 - Histórico da Declaração após Edição


  • Toda e qualquer alteração em uma declaração de conformidade será auditada e estará visível na aba '"Histórico";
  • As informações apresentadas no histórico são relativas a quando foi realizada a alteração, qual usuário conectado no PSIE, IP do usuário e quais alterações promoveu;


Informações específicas da declaração da IPNA


  • Número, Solicitação e Nº Série: são informações da 'ABA Declaração;
  • Classe de Exatidão: Classificação da IPNA pela sua exatidão;
  • Carga Máxima: representa a capacidade máxima de pesagem da IPNA conforme unidade de medida informada;


Informações específicas de instrumentos de volumetria


  • Tipo de Instrumento: representa o tipo de instrumento declarado podendo assumir "Veículo Tanque Rodoviário", "Veículo Tanque Ferroviário" ou ainda "Carroçaria para Carga Sólida";
  • Nome Proprietário: Proprietário do Tanque;
  • Nr. CNPJ/CPF: número do documento do proprietário;
  • Município: município e UF do proprietário;
  • Marca/Modelo: marca e modelo do tanque/carroçaria;
  • Nº do Equipamento: número de indentificação do tanque ou carroçaria, podendo ser inclusive o número de Inmetro;
  • Capacidade Nominal: capacidade total do tanque/carroçaria e unidade de medida (L=Litros ou m³=metro cúbico);
  • Ano Fabricação: ano de fabricação do equipamento;
Dados do Veículo
  • Marca/Modelo: marca e modelo do veículo quando veículo tanque rodoviário ou carroçaria;
  • Placa Veículo: placa e UF de emplacamento;
  • Chassi: número de chassi do veículo;
  • Ano Veículo: ano de fabricação do veículo;


As informações sobre tanques, carroçarias e veículos envolvidos, podem ser também consultados nas próprias telas de cadastro destes instrumentos no SGI, os quais ficam vinculados ao órgão do Inmetro representante da UF do proprietário: 
Veículo Tanque - 3.1.15.1.2_-_Veículo_(VT2020) - 3.1.15.1.3_-_Tanque_(VT2030) Carroçaria para Carga Sólida - 3.1.23.1.2_-_Veículo_(CA2020) - 3.1.23.1.3 Carroçaria




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