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O Cadastro de Empresas Autorizadas é a base para Declaração da Conformidade dos instrumentos de medição que produzem (auto verificação), utilizado no portal PSIE, de acordo com os requisitos que constam na Portaria Inmetro nº 400/2013.<br> | O Cadastro de Empresas Autorizadas é a base para Declaração da Conformidade dos instrumentos de medição que produzem (auto verificação), utilizado no portal PSIE, de acordo com os requisitos que constam na Portaria Inmetro nº 400/2013.<br> | ||
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Edição atual tal como às 13h43min de 28 de setembro de 2022
Índice
Barra de Tarefas do SGI
Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI.
Introdução
O Cadastro de Empresas Autorizadas é a base para Declaração da Conformidade dos instrumentos de medição que produzem (auto verificação), utilizado no portal PSIE, de acordo com os requisitos que constam na Portaria Inmetro nº 400/2013.
Somente usuários com perfil (105 - Responsável pelo cadastro de Empresas Autorizadas) podem cadastrar e usuários com perfil (94 - Responsável DIMEL) podem assinar.
Objetivos
- Permitir o cadastro de Empresas Autorizadas;
- Controlar a situação do cadastro das Empresas e do Escopo de Autorização;
Pré-Requisitos
- Cadastro do Proprietário - o cadastro precisa ter o Vinculo c/ Inmetro "AUTORIZADA", o Endereço Principal, bem como cadastrados os Contatos do tipo "Contato Técnico" - Responsável Técnico e Resp. Técnico Substituto;
- Cadastrar a Empresa Autorizada - além dos dados cadastrais deve ser preenchido o Escopo de Autorização, finalizando no botão <Finalizar Cadastro - Enviar e-mail>;
- Analise e autorização - Assinatura do responsável pela autorização da empresa;
Acesso
Acesse a tela de 18.1.1 - Empresas Autorizadas (EA2010) utilizando o caminho indicado na Imagem 1 para realizar o cadastro.
Cadastro de Empresas Autorizadas
ABA Dados Cadastrais
O usuário responsável pelo cadastro (com perfil 105), preenche os dados das ABAS [Dados Cadastrais] e [Escopo de Autorização] conforme mostrado na Imagem 2 e Imagem 3. O cadastro é bem simples, na ABA [Dados Cadastrais] basta informar o Número da Autorização, a Data do Cadastro, Nup/Processo, selecionar a Empresa (previamente cadastrada na tela de proprietários), e o assinante. Na ABA [Escopo de Autorização], para cada serviço realizado pela empresa, selecionar o Tipo de Classificação, a Classificação do Item, o Serviço de Declaração, a Capacidade Produtiva e a Situação do Escopo.
Para finalizar o cadastro deve ser utilizado o botão < Finalizar Cadastro / Enviar e-mail > para que o assinante seja informado. A situação passará para “FECHADO”.
O assinante, ao receber aviso em seu e-mail institucional, acessa a tela, consulta a autorização, revisa os dados, se houver necessidade pode fazer algum ajuste, por fim clica na caixa de seleção "Assinatura", do lado direito do seu nome, a situação do cadastro passará para "AUTORIZADO", podendo ser utilizado pelo PSIE.
obs1: Qualquer usuário com perfil 94 - Responsável DIMEL pode assinar o cadastro da empresa autorizada, desde que esteja com situação "FECHADO", independente de quem foi selecionado. obs2: Para INATIVAR um cadastro, a situação deve estar “ABERTO”, permitindo alterar para "INATIVO", nesse caso é obrigatório preencher o campo Observação com uma justificativa, finalizando com o botão < Finalizar Cadastro / Enviar e-mail > para que o assinante seja informado.
Campos da tela:
- N° Autorização: código de identificação definido pela Disme (EA099);
- Data Cadastro: data do cadastro, preenchido automaticamente com a data do sistema;
- NUP/Processo: número do NUP / Processo Administrativo;
- Situação da Autorização: baseado no escopo de autorização;
- Vigente;
- Suspenso;
- Situação do Cadastro: situação do cadastro da empresa autorizada;
- Aberto - aguardando o preenchimento dos dados. Após o cadastramento deve ser utilizado o botão < Finalizar Cadastro / Enviar e-mail > para que o Assinante seja informado que possui um cadastro de empresa para autorizar. A situação passará automaticamente para “Fechado”, essa situação sinaliza que foi finalizado a digitação do cadastro, e será encaminhado e-mail para o Assinante informando-o do cadastro da empresa;
- Fechado - o Assinante deve autorizar o cadastro. A situação passará automaticamente para “Autorizado”;
- Autorizado - indica que o cadastro da empresa esta autorizado e apto a ser utilizado no PSIE, não permite mais alterações;
- Inativo – quando o cadastro da empresa não atender mais aos requisitos, não permite mais alterações;
- Empresa: informações da empresa autorizada, CNPJ, Razão Social, Código, Endereço, CEP, Município, UF, Bairro, Telefone e E-mail;
- Botão de Empresas: lista de Proprietários (LOV), mostra somente as empresas com Vínculo c/ Inmetro Autorizada;
- Resp. Técnico: contato técnico cadastrado no cadastro do proprietário. Nome, CPF, Telefone e E-mail;
- Substituto: contato técnico cadastrado no cadastro do proprietário. Nome, CPF, Telefone e E-mail;
- Observação: campo liberado para informações adicionais, ou para justificativa de cadastros inativados;
- Responsável: código e nome do servidor responsável pela autorização da empresa;
- Botão de Assinantes: lista de Funcionários (LOV), mostra somente funcionários com perfil 94 - Responsável DIMEL;
- Assinatura / Data: OK do assinante e data da assinatura, quando marcado indica que o cadastro da empresa foi autorizado;
- Botão Finalizar Cadastro / Enviar e-mail: indica o encerramento do cadastro, e comunica via e-mail o assinante responsável pela autorização do cadastro da empresa;
ABA Escopo de Autorização
O cadastro dos itens, demonstrado na Imagem 3, é composto por alguns tipos de itens cadastrados no INMETRO.
Campos da tela:
- Tipo de Classificação: tipo de classificação do item, podem ser:
- 7 BALANÇA CLASSES I E II
- 1 BALANÇA CLASSES III E IIII (ATÉ 350 KG)
- 9 BALANÇA DE PESAGEM EM MOVIMENTO
- 3 BALANÇA MÉDIA CAPACID. (350 A 12 000 KG)
- 5 BALANÇA RODO/FERROV. (ACIMA 12 000 KG)
- 2 BOMBA MEDIDORA DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
- 43 BRAÇADEIRA PARA ESFIGMO
- 25 CARROÇARIA PARA CARGA SÓLIDA
- 47 COMPUTADOR DE VAZÃO PARA LÍQ. E GASES
- 34 CRONOTACÓGRAFO
- 11 DENSÍMETRO DE VIDRO
- 42 DENSÍMETRO TERMOCOMPENSADO
- 21 ESFIGMOMANÔMETRO
- 19 ETILÔMETRO
- 20 HIDRÔMETRO
- 24 MEDIDA MATERIALIZADA DE VOLUME
- 18 MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA
- Classificação do Item: classificação do item de serviço;
- Serviço de Declaração: relação da classificação do instrumento com o tipo de declaração para formalizar preço;
- Capacidade Produtiva (mil/ano): capacidade produtiva anual da empresa para o tipo de instrumento/classificação;
- Situação do Escopo: situação do item;
- Vigente;
- Suspenso;
- Cancelamento Voluntário;
- Usar Numeração Identificadora: se na declaração a empresa autorizada deverá fornecer documento de "Numeração Identificadora";
Relacionamentos
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