Mudanças entre as edições de "8.11.1.2.8 Transferência Outros Estados(PT2120)"

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Feito pelo Setor de Patrimônio, na tela 8.11.1.2.8 – Transferência Outros Estados (Aplicações – Administrativas – Patrimônios – Cadastros – Movimentos – Transferência Outros Estados):<br>
 
Feito pelo Setor de Patrimônio, na tela 8.11.1.2.8 – Transferência Outros Estados (Aplicações – Administrativas – Patrimônios – Cadastros – Movimentos – Transferência Outros Estados):<br>
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* Quadro Patrimônios:
 
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** Número Patrimonial, Descrição e Valor: listar o(s) equipamento(s) que está(ão) sendo enviado(s). Obs.: só é possível inserir os números patrimoniais pertencentes ao setor do solicitante.<br>
 
** Número Patrimonial, Descrição e Valor: listar o(s) equipamento(s) que está(ão) sendo enviado(s). Obs.: só é possível inserir os números patrimoniais pertencentes ao setor do solicitante.<br>
** Conservação: apresentará um dos tipos:<br>
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* Classificação: apresentará um dos tipos:<br>
*** Bom - utiliza-se esta especificação no ato do cadastramento de um bem novo - aquisição;<br>
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** Em Uso - utiliza-se esta especificação no ato do cadastramento de um bem novo - aquisição;<br>
*** Regular - utiliza-se esta especificação no bem antigo, ainda em utilização;<br>
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** Ocioso - utiliza-se esta especificação para os bens que estejam em bom estado de conservação e funcionando, são ultrapassados e que não serão mais utilizados pela UP/UO;<br>
*** inservível - utiliza-se esta especificação para bens que não possam ser recuperados e reutilizados;<br>
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** Recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;<br>
*** antieconômico - utiliza-se esta especificação no bem que o valor a ser dispendido para sua recuperação, for superior a 51% do seu valor de aquisição;<br>
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** Antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;<br>
*** irrecuperável - utiliza-se esta especificação no bem que não cabe recuperação;<br>
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** Irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado;<br>
*** obsoleto/ocioso - utiliza-se esta especificação para os bens que estejam em bom estado de conservação e funcionando, são ultrapassados e que não serão mais utilizados pela UP/UO;<br>
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*** fora de uso = obsoleto/ocioso<br>
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* Quando um bem estiver classificado como alguma das três opções abaixo, trata-se de bem a ser reclassificado uma vez que a classificação atual em que ele se encontra não existe mais, neste caso deve ser alterado para alguma das opções disponíveis, que não contenham a palavra "à Atualizar":<br>
* Quadto Autorizações: É necessário o aceite dos autorizadores. Entre cada aceite, é necessário clicar no botão “Enviar E-mail” para que o próximo saiba que já está disponível para que ele autorize.<br>
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** Regular à Atualizar - classificação Regular, não será mais utilizada;<br>
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** Inservível à Atualizar - classificação Inservível , não será mais utilizada;<br>
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* Quadro Autorizações: É necessário o aceite dos autorizadores. Entre cada aceite, é necessário clicar no botão “Enviar E-mail” para que o próximo saiba que já está disponível para que ele autorize.<br>
 
* Botão "Ofício": gera e emite o ofício.
 
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* Botão “TT-DILOG/RJ”: para impressão desse documento para acompanhar a saída do bem. Esse relatório deve ser apresentado na portaria do IPEM:
 
* Botão “TT-DILOG/RJ”: para impressão desse documento para acompanhar a saída do bem. Esse relatório deve ser apresentado na portaria do IPEM:
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* Botão "Inservível": somente disponível para o gestor, irá alterar todos os bens associados ao termo para o tipo de conservação "inservível".
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Essa tela possui;
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*Campo com o preenchimento obrigatório;
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Edição atual tal como às 17h16min de 14 de outubro de 2022

Barra de Tarefas do SGI

Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI.

Introdução

Feito pelo Setor de Patrimônio, na tela 8.11.1.2.8 – Transferência Outros Estados (Aplicações – Administrativas – Patrimônios – Cadastros – Movimentos – Transferência Outros Estados):

Pré-Requisitos


Acesso


Transferência Outros Estados

PT2120.png

Onde:

  • Nro Termo: será automaticamente preenchido pelo SGI.
  • Data Terno: será automaticamente preenchida pelo SGI com a data do dia do cadastro do termo.
  • Data de Retorno do RJ: é a data de retorno do RJ. Essa informação será cadastrada pelo setor de patrimônios, no menu: "8.11.1.2.9 Transferência Outros Estados Pendente"
  • Solicitante: será o funcionário que está logado, desde que esse possua o perfil 1-Solicitante do Setor. Caso não possua, solicite ao gestor do patrimônio.
  • Setor: serão aceitos todos os setores para o qual o funcionário logado no SGI, esteja cadastrado como solicitante do setor.
  • Situação: será a situação em que encontra-se o termo, que poderá ser: aberto, ativo, autorizado ou cancelado.
  • Trâmite: serão aceitos os trâmites cadastrados e autorizados com o tipo "transferência para outros estados". Os campos: aos cuidados, órgão origem, órgão destino e cnpj serão automaticamente preenchidos na informação do trâmite.
  • botão "Patrimônios": irá carregar todos os patrimônios listados no trâmite informado, para a tela. Esses serão so patrimônios indicados para serem transferidos para outros estados.
  • observação: é um campo livre, para a informação de uma observação
  • Nro Ofício: É necessário inserir o número do Ofício que será gerado referente a essa transferência para outro estado.
  • Tipo de transporte: é uma informação obrigatória, sendo que no caso do tipo de transporte “Correios”, não será possível aceitar apenas a informação de uma única NF para os valores acima de R$ 10.000 (a sugestão é entrar em contato novamente com o setor que emite as NF, pois os Correios não aceitam).
  • Notas de Remessas: é obrigatório informar os números das notas fiscais eletrônicas. Obs.: mesmo que a transferência para outros estados já esteja autorizada, continua sendo possível a alteração dos números das notas de remessa (somente para os funcionários cadastrados no controle de autorizadores com o perfil 2-Funcionário e 15-Gestor do Sistema).
  • Quadro Patrimônios:
    • Número Patrimonial, Descrição e Valor: listar o(s) equipamento(s) que está(ão) sendo enviado(s). Obs.: só é possível inserir os números patrimoniais pertencentes ao setor do solicitante.
  • Classificação: apresentará um dos tipos:
    • Em Uso - utiliza-se esta especificação no ato do cadastramento de um bem novo - aquisição;
    • Ocioso - utiliza-se esta especificação para os bens que estejam em bom estado de conservação e funcionando, são ultrapassados e que não serão mais utilizados pela UP/UO;
    • Recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
    • Antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
    • Irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado;
  • Quando um bem estiver classificado como alguma das três opções abaixo, trata-se de bem a ser reclassificado uma vez que a classificação atual em que ele se encontra não existe mais, neste caso deve ser alterado para alguma das opções disponíveis, que não contenham a palavra "à Atualizar":
    • Regular à Atualizar - classificação Regular, não será mais utilizada;
    • Inservível à Atualizar - classificação Inservível , não será mais utilizada;
    • Fora de uso à Atualizar - classificação Fora de uso, não será mais utilizada;
  • Quadro Autorizações: É necessário o aceite dos autorizadores. Entre cada aceite, é necessário clicar no botão “Enviar E-mail” para que o próximo saiba que já está disponível para que ele autorize.
  • Botão "Ofício": gera e emite o ofício.
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  • Botão “TT-DILOG/RJ”: para impressão desse documento para acompanhar a saída do bem. Esse relatório deve ser apresentado na portaria do IPEM:
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Regras de negócio

Essa tela possui;

  • Campo com o preenchimento obrigatório;


Relacionamentos


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