Mudanças entre as edições de "16.1.1.2.1 Plano de Aplicação (AF2030)"
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Desta forma, cada órgão delegado/superintendência deverá criar o Plano de Aplicação identificando o órgão delegado e a unidade administrativa, selecionando a “configuração” estabelecida pelo INMETRO e acionando o botão “INICIALIZA PLANO APLICAÇÂO”. Neste momento o sistema gerará o Plano de Aplicação com o código definido na configuração, atribuindo “ZERO” para os itens de conta contábil e meses estabelecidos na estrutura do plano. Após esta ação, deve-se identificar o “Plano de Trabalho” que será a base para os valores pactuados de Receitas e Transferências, acionar o botão “Receitas do Plano de Trabalho” obtendo os valores planejados no plano de trabalho e calculando as transferências de acordo com percentual acordado com o INMETRO para cada órgão/superintendência. | Desta forma, cada órgão delegado/superintendência deverá criar o Plano de Aplicação identificando o órgão delegado e a unidade administrativa, selecionando a “configuração” estabelecida pelo INMETRO e acionando o botão “INICIALIZA PLANO APLICAÇÂO”. Neste momento o sistema gerará o Plano de Aplicação com o código definido na configuração, atribuindo “ZERO” para os itens de conta contábil e meses estabelecidos na estrutura do plano. Após esta ação, deve-se identificar o “Plano de Trabalho” que será a base para os valores pactuados de Receitas e Transferências, acionar o botão “Receitas do Plano de Trabalho” obtendo os valores planejados no plano de trabalho e calculando as transferências de acordo com percentual acordado com o INMETRO para cada órgão/superintendência. | ||
Os valores de despesas e investimentos previstos deverão ser informados por mês para cada conta contábil definida na estrutura do plano. | Os valores de despesas e investimentos previstos deverão ser informados por mês para cada conta contábil definida na estrutura do plano. | ||
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O Plano de Aplicação poderá ser “versionado” quando houver necessidade de modificar informações já pactuadas para o ano corrente ou anos futuros. Esta atividade deve ser realizada por responsáveis do Inmetro na tela AF2030 – Plano de Aplicação na aba VERSIONAMENTO (Visível somente para usuários autorizados do Inmetro) <br> | O Plano de Aplicação poderá ser “versionado” quando houver necessidade de modificar informações já pactuadas para o ano corrente ou anos futuros. Esta atividade deve ser realizada por responsáveis do Inmetro na tela AF2030 – Plano de Aplicação na aba VERSIONAMENTO (Visível somente para usuários autorizados do Inmetro) <br> | ||
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+ | '''Voltar para [https://wiki.inmetro.rs.gov.br/index.php/16.1_-_Plano_de_Aplica%C3%A7%C3%A3o - Plano de Aplicação]''' | ||
+ | [[category: 16.1 - Plano de Aplicação]] |
Edição atual tal como às 18h31min de 17 de outubro de 2022
Índice
Barra de Tarefas do SGI
Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .
Introdução
O Plano de Aplicação é criado pelo órgão delegado ou superintendência e está subdividido em duas áreas: Identificação do Plano e Parecer e Aprovações.
Desta forma, cada órgão delegado/superintendência deverá criar o Plano de Aplicação identificando o órgão delegado e a unidade administrativa, selecionando a “configuração” estabelecida pelo INMETRO e acionando o botão “INICIALIZA PLANO APLICAÇÂO”. Neste momento o sistema gerará o Plano de Aplicação com o código definido na configuração, atribuindo “ZERO” para os itens de conta contábil e meses estabelecidos na estrutura do plano. Após esta ação, deve-se identificar o “Plano de Trabalho” que será a base para os valores pactuados de Receitas e Transferências, acionar o botão “Receitas do Plano de Trabalho” obtendo os valores planejados no plano de trabalho e calculando as transferências de acordo com percentual acordado com o INMETRO para cada órgão/superintendência.
Os valores de despesas e investimentos previstos deverão ser informados por mês para cada conta contábil definida na estrutura do plano.
Pré-Requisitos
Acesso
Acesso a tela 16.1.1.2.1 - Plano de Aplicação(AF2030), utilizando o caminho indicado na Imagem 1.
Plano de Aplicação
Após o preenchimento e validação das informações, os responsáveis deverão emitir seu parecer e aprovar o Plano de Aplicação encerrando a fase de planejamento e estabelecimento dos valores pactuados
Versionamento do Plano de Aplicação
O Plano de Aplicação poderá ser “versionado” quando houver necessidade de modificar informações já pactuadas para o ano corrente ou anos futuros. Esta atividade deve ser realizada por responsáveis do Inmetro na tela AF2030 – Plano de Aplicação na aba VERSIONAMENTO (Visível somente para usuários autorizados do Inmetro)
Exemplificando:
1 . Usuários com autorizador no módulo 16 – Adm. Financeiro Orçamentário, acessam a aba “Versionamento” do Plano de Aplicação que será versionado:
26 - Responsáveis Inmetro (Assinantes Cored ou Diraf ou Diplo em Plano de Aplicação e Prest. Contas);
68 - Responsável por análises (Cored ou Diraf ou Diplo) em Planos de Aplicação; ou
69 - Responsável por supervisão de análises (Cored ou Diraf ou Diplo) em Planos de Aplicação.
2. Preencher a justificativa para a nova versão.
4. Indicar o mês de Bloqueio: Mês até o qual os valores pactuados estão bloqueados quando PA estiver em revisão;
5. Indicar a data Limite de revisão: Data até a qual os valores pactuados poderão ser revisados;
6. Escolher o Aprovador da Versão: Nome do aprovador da nova versão Plano de Aplicação pelo INMETRO (usuários com autorizador 26 ou 69);
7. Usuário selecionado como Aprovador deve acionar o botão “Gera Versão para Revisão”.
Não sendo o aprovador:
Sendo o aprovador:
Optando por “Sim”
Gerada a versão 2020/1 sendo retirada as assinaturas dos envolvidos
Apresenta a justificativa, o aprovador, o mês de bloqueio a a data limite de revisão
Regras de negócio
Essa tela possui;
- Campo com o preenchimento obrigatório;
Relacionamentos
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