Mudanças entre as edições de "16.3.2.3. Anulação de Saldo de RESTOS A PAGAR"
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+ | [[category: 16.3 - Restos a Pagar]] |
Edição atual tal como às 17h20min de 18 de outubro de 2022
Índice
[ocultar]Barra de Tarefas do SGI
Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .
Introdução
Esta funcionalidade serve para cadastrar a movimentação da Anulação de Saldo de Restos a Pagar. Coletores
Pré-Requisitos
Acesso
Acesso a tela 16.3.2.3 - Anulação de Saldo a Restos a Pagar, utilizando o caminho indicado na Imagem 1.
Anulação de Saldo de RESTOS A PAGAR
-Dt Inscrição.: data de inscrição do saldo da NE.
-Tipo: Tipo de Natureza do Grupo para o Plano de Aplicação.
-Nr NE: Número da Nota de Empenho Original.
-DT NE: Data da Nota de Empenho.
-VL Inscrito NE: ³Valor inscrito na nota de empenho
-VL Anulação: ³valor de anulação na nota de empenho.
-VL Total Pago: ³valor total pago.
-Vl Saldo: ³saldo da nota de empenho depois que é retirado os valores inscritos eou valor total.
-CNPJ\CPF: cpnj e cpf da contratada.
-Contratada: ³ Nome da contratada.
-Anula Saída: Informar se Anula Saída ou não.
-Justificativa: Para anular saldo de Notas de Empenho inscritas em RAP deve ser informado a justificativa.
-VL Anulado RAP: Valor que será anulado de RAP para a NE.
-NE Anulação: Número da Nota de Empenho para anulação do Saldo do RAP.
-Total Anulado: ³ Total a ser anulado.
-Gravar: Gera NE de anulação com o número e valor indicado.
Regras de negócio
- ¹ Campo com o preenchimento obrigatório;
- ² Campo com a função de duplo clique (chama outra tela);
- ³ Campo com a função de preenchimento automático.
Relacionamentos
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