Mudanças entre as edições de "8.1.1.1.12 - Alteracao de Estabelecimento na GRU"

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== Alteração de Establecimento na GRU ==
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= Barra de Tarefas do SGI =
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Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em '''[http://wiki.inmetro.rs.gov.br/index.php/Introdução_ao_SGI Introdução ao SGI]'''.
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A alteração de estabelecimento de uma cobrança metrológica poderá ser realizada pela tela do "Financeiro 8.1.1.1.12 - Alteração de Estabelecimento na GRU":  
 
A alteração de estabelecimento de uma cobrança metrológica poderá ser realizada pela tela do "Financeiro 8.1.1.1.12 - Alteração de Estabelecimento na GRU":  
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Ao acessar a tela, informe em "Número da GRU" a cobrança que deverá ter seu estabelecimento trocado e depois execute a pesquisa.
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Ao acessar a tela, informe em "Número da GRU" a cobrança que deverá ter seu estabelecimento trocado e depois execute a consulta.
 
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*'''A alteração do estabelecimento terá a aceitação ou não, baseado nas seguintes regras: '''<br>
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*'''A alteração do estabelecimento terá a aceitação ou não baseado nas seguintes regras: '''<br>
 
*Somente cobranças metrológicas serão aceitas nesta tela; <br>
 
*Somente cobranças metrológicas serão aceitas nesta tela; <br>
*GRU pendente de pagamento e com registro bancário não poderá ter seu estabelecimento trocado; <br>
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*GRU pendente de pagamento e com registro bancário não poderá ter seu estabelecimento trocado (regra bancária). Permite a troca nos casos de baixa no registro bancário; <br>
 
*Para cobranças vinculadas com instrumentos (2.1.1 - Itens), primeiramente será necessário migrar o proprietário no cadastro de instrumentos (exceto para etilômetros, pois utiliza a figura do requerente); <br>
 
*Para cobranças vinculadas com instrumentos (2.1.1 - Itens), primeiramente será necessário migrar o proprietário no cadastro de instrumentos (exceto para etilômetros, pois utiliza a figura do requerente); <br>
 
*Ao trocar o estabelecimento de uma cobrança de medidores de velocidade ou etilômetros e havendo ensaios vinculados, estes também terão seu proprietário/requerente atualizado; <br>
 
*Ao trocar o estabelecimento de uma cobrança de medidores de velocidade ou etilômetros e havendo ensaios vinculados, estes também terão seu proprietário/requerente atualizado; <br>
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* Caso a GRU esteja vinculada a uma permissionária (opção do ''SGI'' '' '''[[12.1.2.1 - Oficina (OF2010)]]''' '' botão '' '''Vendas''' '') e exista prestação de contas (opção do ''SGI'' '' '''[[12.1.2.3 - Retorno Oficinas - Etiq.Reparado (Manual) (OF2090)]]''' '') vinculada a ela, não será possível alterar o proprietário;<br>
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* Caso a GRU esteja vinculada a uma permissionária e não exista prestação de conta, o proprietário poderá ser alterado e a GRU será desvinculada da permissionária;<br>
 
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[[File:fi2390_nao_metrologica.png|frame|center|500px|Imagem 2 - Cobrança não metrológica]]<br>
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Desta forma, quando uma cobrança está numa situação que é incompatível com as regras da tela de alteração de estabelecimento, mensagens serão apresentadas:<br>
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[[File:fi2390_bloqueio_instrumento.png|frame|center|500px|Imagem 3 - Instrumento da GRU não foi migrado para o novo proprietário]]<br>
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*Para situações em que o proprietário só efetuará o pagamento quando a cobrança estiver em seu nome, aconselha-se a desvinculação dos serviços (6.1.8, com a opção de cancelamento da GRU).<br>
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Portanto, crie uma GRU antecipada, vincule os serviços prestados nesta, afim de efetuar a baixa de marcas e documentos utilizados, enviando a cobrança ao cliente para quitação: <br>
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[[File:fi23090_registrada.png|frame|center|500px|Imagem 4 - Cobrança pendente de pagamento e registrada]]<br>
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Após informar os dados do novo proprietário, clique no botão '''"Alterar proprietário na GRU"''' <br>
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[[File:fi2390_alterado.png|frame|center|500px|Imagem 5 - Estabelecimento alterado]]<br>
  
[[File:marcando_rel_recusas.png |frame|center|500px|Imagem 2 - Figura 2: Marcando para visualizar apenas as recusas no registro bancário]]
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=Regras de negócio=
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Essa tela possui;
Ao visualizar o relatório, as informações de recusa no registro bancário (ainda não solucionadas) serão apresentadas na parte final do relatório:
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*Campo com o preenchimento obrigatório;
[[File:rel_recusas.png |frame|center|500px|Imagem 3 - Relatório de pendências à classificar e recusas bancárias]]
 
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Dependendo dos motivos da recusa, acesse o cadastro do proprietário e ajuste as informações, como CPF/CNPJ, endereço, CEP, etc. No caso de ser recusa em função de valor, ou outras informações relacionadas diretamente com a GRU, acesse a cobrança e tente resolver. No caso de não ser possível resolver a situação, solicite apoio para a área de informática de seu Estado, o qual poderá cadastrar CSS quando necessário.
 
<br>
 
Após solucionar os motivos da recusa, será necessário acessar o cadastro da cobrança (“Financeiro 8.1.1.1.3” ou “Jurídico 9.2.1.2”) para consultar a GRU/parcela envolvida:
 
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[[File:consultando_gru_recusada.png |frame|center|500px|Imagem 4 - Acessando o registro bancário da GRU/Parcela após solucionado o motivo da recusa]]
 
<br>
 
Ao visualizar a tela de históricos de registro bancário da GRU/Parcela somente registros ainda pendentes de solução permitirão acesso à coluna “Pendência Solucionada”, ou seja, inicialmente ela estará sem marcação e marque-a para permitir novo envio de registro ao banco:
 
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[[File:sgi_nova_tentativa_registro.png|frame|center|500px|Imagem 5 - Habilitando o SGI para nova tentativa de registro da GRU/Parcela]]
 
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Após responder “Sim” para o SGI encaminhar para registro bancário, uma nova linha será criada para ser vinculada a uma nova remessa para registro:
 
 
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[[File:sgi_criada_instrucao_registro.png|frame|center|500px|Imagem 6 - Criada nova tentativa para registro da cobrança permitindo ao cliente o pagamento da mesma]]
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=Relacionamentos=
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'''Voltar para [http://wiki.inmetro.rs.gov.br/index.php/Categoria:8_-_Administrativas 8 - Administrativas]'''
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'''Voltar para [https://wiki.inmetro.rs.gov.br/index.php/8.1_-_Financeiro - 8.1.1 - RBMLQ]'''
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[[category : 8.1 - Financeiro]]
 
[[category : 8.1.1 - RBMLQ]]
 
[[category : 8.1.1 - RBMLQ]]

Edição atual tal como às 17h26min de 24 de outubro de 2022

Barra de Tarefas do SGI

Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI.

Introdução


Pré-Requisitos


Acesso

Imagem 1


Alteração de Estabelecimento na GRU


A alteração de estabelecimento de uma cobrança metrológica poderá ser realizada pela tela do "Financeiro 8.1.1.1.12 - Alteração de Estabelecimento na GRU":

Imagem 1 - SGI - Tela de alteração de estabelecimento da cobrança metrológica


Ao acessar a tela, informe em "Número da GRU" a cobrança que deverá ter seu estabelecimento trocado e depois execute a consulta.

  • A alteração do estabelecimento terá a aceitação ou não baseado nas seguintes regras:
  • Somente cobranças metrológicas serão aceitas nesta tela;
  • GRU pendente de pagamento e com registro bancário não poderá ter seu estabelecimento trocado (regra bancária). Permite a troca nos casos de baixa no registro bancário;
  • Para cobranças vinculadas com instrumentos (2.1.1 - Itens), primeiramente será necessário migrar o proprietário no cadastro de instrumentos (exceto para etilômetros, pois utiliza a figura do requerente);
  • Ao trocar o estabelecimento de uma cobrança de medidores de velocidade ou etilômetros e havendo ensaios vinculados, estes também terão seu proprietário/requerente atualizado;
  • Caso a GRU esteja vinculada a uma permissionária (opção do SGI 12.1.2.1 - Oficina (OF2010) botão Vendas ) e exista prestação de contas (opção do SGI 12.1.2.3 - Retorno Oficinas - Etiq.Reparado (Manual) (OF2090) ) vinculada a ela, não será possível alterar o proprietário;
  • Caso a GRU esteja vinculada a uma permissionária e não exista prestação de conta, o proprietário poderá ser alterado e a GRU será desvinculada da permissionária;


Imagem 2 - Cobrança não metrológica

Desta forma, quando uma cobrança está numa situação que é incompatível com as regras da tela de alteração de estabelecimento, mensagens serão apresentadas:
Imagem 3 - Instrumento da GRU não foi migrado para o novo proprietário

*Para situações em que o proprietário só efetuará o pagamento quando a cobrança estiver em seu nome, aconselha-se a desvinculação dos serviços (6.1.8, com a opção de cancelamento da GRU).
Portanto, crie uma GRU antecipada, vincule os serviços prestados nesta, afim de efetuar a baixa de marcas e documentos utilizados, enviando a cobrança ao cliente para quitação:
Imagem 4 - Cobrança pendente de pagamento e registrada


Após informar os dados do novo proprietário, clique no botão "Alterar proprietário na GRU" 
Imagem 5 - Estabelecimento alterado

Regras de negócio

Essa tela possui;

  • Campo com o preenchimento obrigatório;


Relacionamentos


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