Mudanças entre as edições de "8.11.1.2.7 Trâmites (PT2130)"
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* Chefe Setor Origem: autorização do chefe do setor origem responsável pelos patrimônios;<br> | * Chefe Setor Origem: autorização do chefe do setor origem responsável pelos patrimônios;<br> | ||
* Botão “Visualizar”: para impressão desse documento para acompanhar a saída do bem. Esse relatório deve ser apresentado na portaria do IPEM:<br> | * Botão “Visualizar”: para impressão desse documento para acompanhar a saída do bem. Esse relatório deve ser apresentado na portaria do IPEM:<br> | ||
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=== TRÂMITE DE OUTROS ESTADOS === | === TRÂMITE DE OUTROS ESTADOS === | ||
Esse trâmite é utilizado para quando o setor deseja informar ao setor de Patrimônio que um bem será enviado a outro estado. Além do trâmite, há outros procedimentos que deverão ser feitos pelo setor de patrimônio.<br> | Esse trâmite é utilizado para quando o setor deseja informar ao setor de Patrimônio que um bem será enviado a outro estado. Além do trâmite, há outros procedimentos que deverão ser feitos pelo setor de patrimônio.<br> | ||
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* Solicitante: Irá abrir como opção somente o nome de quem está solicitando.<br> | * Solicitante: Irá abrir como opção somente o nome de quem está solicitando.<br> | ||
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* Clicar no botão “Gerar Termo”, que é um atalho para a tela: 8.11.1.2.8 – Transferência Outros Estados.<br> | * Clicar no botão “Gerar Termo”, que é um atalho para a tela: 8.11.1.2.8 – Transferência Outros Estados.<br> | ||
* É necessário clicar no botão “Visualizar” para impressão do trâmite que irá acompanhar a saída do bem. Esse relatório deve ser apresentado na portaria do IPEM:<br> | * É necessário clicar no botão “Visualizar” para impressão do trâmite que irá acompanhar a saída do bem. Esse relatório deve ser apresentado na portaria do IPEM:<br> | ||
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=== TRÂMITE DE MOVIMENTAÇÃO EVENTUAL === | === TRÂMITE DE MOVIMENTAÇÃO EVENTUAL === | ||
Esse trâmite será utilizado para quando um bem patrimonial de pequeno porte sair do IPEM por no máximo 30 (trinta) dias e que terá uma data de retorno.<br> | Esse trâmite será utilizado para quando um bem patrimonial de pequeno porte sair do IPEM por no máximo 30 (trinta) dias e que terá uma data de retorno.<br> | ||
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Obs.: Esse tipo de documento serve como autorização que pode ser solicitada em aeroportos, por exemplo.<br> | Obs.: Esse tipo de documento serve como autorização que pode ser solicitada em aeroportos, por exemplo.<br> | ||
Quando houver o retorno desse bem, é obrigatório, por parte do setor, informar a data de retorno na tela 8.11.1.2.12 – Trâmite Pendente de Retorno.<br> | Quando houver o retorno desse bem, é obrigatório, por parte do setor, informar a data de retorno na tela 8.11.1.2.12 – Trâmite Pendente de Retorno.<br> | ||
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=== TRÂMITE DE MOVIMENTAÇÃO DEFINITIVA === | === TRÂMITE DE MOVIMENTAÇÃO DEFINITIVA === | ||
Esse trâmite será utilizado para acompanhar uma transferência interna e será utilizado quando o bem irá ficar por DEFINITIVO em outro setor ou regional. Ele é gerado automaticamente na tela da transferência interna (8.11.1.2.5).<br> | Esse trâmite será utilizado para acompanhar uma transferência interna e será utilizado quando o bem irá ficar por DEFINITIVO em outro setor ou regional. Ele é gerado automaticamente na tela da transferência interna (8.11.1.2.5).<br> | ||
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* Botão “Renovar”: a vigência da portabilidade é o período do exercício fiscal (de 02/01 a 31/12 de cada ano), sendo renovado anualmente através do botão “renovar”. Ao clicar nesse botão, o sistema gera outra portabilidade para o ano corrente, e nesse momento, podem-se alterar os bens que irão ficar na responsabilidade do funcionário.<br> | * Botão “Renovar”: a vigência da portabilidade é o período do exercício fiscal (de 02/01 a 31/12 de cada ano), sendo renovado anualmente através do botão “renovar”. Ao clicar nesse botão, o sistema gera outra portabilidade para o ano corrente, e nesse momento, podem-se alterar os bens que irão ficar na responsabilidade do funcionário.<br> | ||
* Botão “Visualizar”: para impressão do trâmite que irá acompanhar a saída do bem.<br> | * Botão “Visualizar”: para impressão do trâmite que irá acompanhar a saída do bem.<br> | ||
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=Regras de negócio= | =Regras de negócio= |
Edição das 13h56min de 22 de agosto de 2023
Índice
Barra de Tarefas do SGI
Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI.
Introdução
Pré-Requisitos
Acesso
Trâmites
Feito por todos os setores/regionais, na tela 8.11.1.2.7 – Trâmite (Aplicações – Administrativas – Patrimônios – Cadastros – Movimentos – Trâmite).
Trata-se de formulários distintos para controle e movimentação de bens. Para toda movimentação patrimonial física deve ser feita um trâmite, o qual deve ser impresso para acompanhar o bem. As transferências internas servem para transferir a responsabilidade, já os trâmites registram a movimentação do bem de cada setor.
Existem vários tipos de trâmites: Serviços Externos, Outros Estados, Movimentação Eventual, Movimentação Definitiva e Portabilidade. Cada setor é responsável em gerenciar esses trâmites, sendo que o gestor do patrimônio deverá dar ciência no sistema apenas em dois trâmites: Outros estados e portabilidade.
TRÂMITE DE SERVIÇO EXTERNO
Esse trâmite é utilizado para quando um chefe de setor/regional enviar um bem para serviços feitos fora do órgão, como por exemplo, para a assistência técnica, manutenção e etc e que ele irá retornar.
- Data Prev. Retorno: preencher com a data prevista de retorno (campo obrigatório).
- Solicitante: Irá abrir como opção somente o nome de quem está solicitando.
- Setor: irá ser preenchido automaticamente com o setor do solicitante
- Setor Origem: irá ser preenchido automaticamente.
- Finalidade e Observação: Inserir maior informação possível sobre esse trâmite.
- CNPJ: inserir o CNPJ da empresa para onde o bem está indo. Esse já deve estar previamente cadastrado no cadastro de proprietários.
- Número Patrimonial, Descrição e Valor: listar o(s) patrimônios(s) que está(ão) sendo enviado(s), com a sua respectiva descrição e o seu valor atual. Obs.: só é possível inserir os números patrimoniais pertencentes ao setor do solicitante.
- Classificação: será informado um dos tipos de conservação do bem:
- Em Uso - utiliza-se esta especificação no ato do cadastramento de um bem novo - aquisição;
- Ocioso - utiliza-se esta especificação para os bens que estejam em bom estado de conservação e funcionando, são ultrapassados e que não serão mais utilizados pela UP/UO;
- Recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
- Antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
- Irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado;
- Em Uso - utiliza-se esta especificação no ato do cadastramento de um bem novo - aquisição;
- Quando um bem estiver classificado como alguma das três opções abaixo, trata-se de bem a ser reclassificado uma vez que a classificação atual em que ele se encontra não existe mais, neste caso deve ser alterado para alguma das opções disponíveis, que não contenham a palavra "à Atualizar":
- Regular à Atualizar - classificação Regular, não será mais utilizada;
- Inservível à Atualizar - classificação Inservível , não será mais utilizada;
- Fora de uso à Atualizar - classificação Fora de uso, não será mais utilizada;
- Regular à Atualizar - classificação Regular, não será mais utilizada;
- Valor: será o valor atual do patrimônio
- Botão ao lado do valor : permite que sejam associadas observações aos patrimônios, através da tela de Histórico de Observações. Somente os trâmites de portabilidade e de movimentação eventual é que podem atualizar a observação.
- Chefe Setor Origem: autorização do chefe do setor origem responsável pelos patrimônios;
- Botão “Visualizar”: para impressão desse documento para acompanhar a saída do bem. Esse relatório deve ser apresentado na portaria do IPEM:
TRÂMITE DE OUTROS ESTADOS
Esse trâmite é utilizado para quando o setor deseja informar ao setor de Patrimônio que um bem será enviado a outro estado. Além do trâmite, há outros procedimentos que deverão ser feitos pelo setor de patrimônio.
- Solicitante: Irá abrir como opção somente o nome de quem está solicitando.
- Setor: irá ser preenchido automaticamente com o setor do solicitante
- Órgão Origem: Deve-se escolher quem envia o bem: IPEM´s ou Inmetro.
- Órgão Destino: Deve-se escolher o destino do bem: IPEM´s ou Inmetro.
- Finalidade e Observação: Inserir maior informação possível sobre esse trâmite.
- CNPJ: inserir o CNPJ da empresa para onde o bem está indo. Esse já deve estar previamente cadastrado no cadastro de proprietários.
- Aos cuidados de: É importante esse preenchimento. Normalmente se destina ao setor de patrimônio.
- Número Patrimonial, Descrição e Valor: listar o(s) equipamento(s) que está(ão) sendo enviado(s). Obs.: só é possível inserir os números patrimoniais pertencentes ao setor do solicitante.
- Classificação: será informado um dos tipos de conservação do bem:
- Em Uso - utiliza-se esta especificação no ato do cadastramento de um bem novo - aquisição;
- Ocioso - utiliza-se esta especificação para os bens que estejam em bom estado de conservação e funcionando, são ultrapassados e que não serão mais utilizados pela UP/UO;
- Recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
- Antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
- Irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado;
- Em Uso - utiliza-se esta especificação no ato do cadastramento de um bem novo - aquisição;
- Quando um bem estiver classificado como alguma das três opções abaixo, trata-se de bem a ser reclassificado uma vez que a classificação atual em que ele se encontra não existe mais, neste caso deve ser alterado para alguma das opções disponíveis, que não contenham a palavra "à Atualizar":
- Regular à Atualizar - classificação Regular, não será mais utilizada;
- Inservível à Atualizar - classificação Inservível , não será mais utilizada;
- Fora de uso à Atualizar - classificação Fora de uso, não será mais utilizada;
- Regular à Atualizar - classificação Regular, não será mais utilizada;
- Valor: será o valor atual do patrimônio
- Botão ao lado do valor : permite que sejam associadas observações aos patrimônios, através da tela de Histórico de Observações. Somente os trâmites de portabilidade e de movimentação eventual é que podem atualizar a observação.
- Autorizações: O chefe do setor e o gestor do patrimônio assinam esse trâmite.
- É necessário clicar no botão “enviar e-mail” após cada assinatura.
- Assim que o gestor do patrimônio der ciência a essa transferência, é necessário alguns outros procedimentos feito por ele:
- Clicar no botão “Gerar Termo”, que é um atalho para a tela: 8.11.1.2.8 – Transferência Outros Estados.
- É necessário clicar no botão “Visualizar” para impressão do trâmite que irá acompanhar a saída do bem. Esse relatório deve ser apresentado na portaria do IPEM:
TRÂMITE DE MOVIMENTAÇÃO EVENTUAL
Esse trâmite será utilizado para quando um bem patrimonial de pequeno porte sair do IPEM por no máximo 30 (trinta) dias e que terá uma data de retorno.
- Situação 1: O funcionário do setor responsável precisa levar um bem para algum serviço fora da instituição.
- Situação 2: Uma regional envia um bem para outro setor, por um período de tempo, e ele irá retornar.
- Data Prev. Retorno: é obrigatório o preenchimento dessa data.
- Solicitante: Irá abrir como opção somente o nome de quem está solicitando.
- Setor: irá ser preenchido automaticamente com o setor do solicitante
- Setor de Origem: Preencher com o setor que está enviando o bem.
- Setor de Destino: setor que irá utilizar o bem
- Finalidade e Observação: Inserir maior informação possível sobre esse trâmite.
- Funcionário: funcionário do setor destino que irá utilizar o bem
- Número Patrimonial, Descrição e Valor: listar o(s) equipamento(s) que está(ão) sendo enviado(s). Obs.: só é possível inserir os números patrimoniais pertencentes ao setor do solicitante.
- Classificação: será informado um dos tipos de conservação do bem:
- Em Uso - utiliza-se esta especificação no ato do cadastramento de um bem novo - aquisição;
- Ocioso - utiliza-se esta especificação para os bens que estejam em bom estado de conservação e funcionando, são ultrapassados e que não serão mais utilizados pela UP/UO;
- Recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
- Antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
- Irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado;
- Em Uso - utiliza-se esta especificação no ato do cadastramento de um bem novo - aquisição;
- Quando um bem estiver classificado como alguma das três opções abaixo, trata-se de bem a ser reclassificado uma vez que a classificação atual em que ele se encontra não existe mais, neste caso deve ser alterado para alguma das opções disponíveis, que não contenham a palavra "à Atualizar":
- Regular à Atualizar - classificação Regular, não será mais utilizada;
- Inservível à Atualizar - classificação Inservível , não será mais utilizada;
- Fora de uso à Atualizar - classificação Fora de uso, não será mais utilizada;
* Valor: será o valor atual do patrimônio
- Regular à Atualizar - classificação Regular, não será mais utilizada;
- Botão ao lado do valor : permite que sejam associadas observações aos patrimônios, através da tela de Histórico de Observações. Somente os trâmites de portabilidade e de movimentação eventual é que podem atualizar a observação.
- É necessário o aceite do chefe do setor de origem e do Funcionário e do chefe do setor destino, caso o bem esteja indo para algum setor.
- Entre cada aceite, é necessário clicar no botão “Enviar E-mail”.
- Visualizar e Imprimir o trâmite clicando no botão “Visualizar” em duas vias.
- Deve-se deixar uma via desse documento na Portaria e portar da segunda via, junto com o equipamento.
- Botão “Transferência Interna”: estará disponível apenas para os trâmites que estiverem com a situação “autorizado” e que não tiverem nenhuma informação no campo “Data Retorno”. Acessível apenas aos funcionários com o perfil 4-Chefe do setor destino do trâmite, sendo que ao ser clicado, irá perguntar se confirma a transferência de TODOS os bens do trâmite do setor origem para o setor destino. Caso afirmativo:
- irá finalizar com a data/hora o campo “Data Retorno” do trâmite
- Irá criar uma transferência interna já autorizada pelos chefes origem e destino, transferindo TODOS os bens para o setor destino (não permitirá transferir apenas alguns bens do trâmite, sempre será todos).
- Irá finalizar a responsabilidade dos usuários dos bens no setor origem
- Irá atualizar a responsabilidade dos bens com o setor destino e finalizar no setor origem
- Irá atualizar o trâmite com o nro da transferência interna criada Obs.: nesse momento, os bens passarão a ser de responsabilidade do setor destino.
- irá finalizar com a data/hora o campo “Data Retorno” do trâmite
- Transferência interna: é o nro da transferência criada através do botão “transferência interna”. Duplo-click nesse campo permitirá consultar a transferência interna.
Obs.: Esse tipo de documento serve como autorização que pode ser solicitada em aeroportos, por exemplo.
Quando houver o retorno desse bem, é obrigatório, por parte do setor, informar a data de retorno na tela 8.11.1.2.12 – Trâmite Pendente de Retorno.
TRÂMITE DE MOVIMENTAÇÃO DEFINITIVA
Esse trâmite será utilizado para acompanhar uma transferência interna e será utilizado quando o bem irá ficar por DEFINITIVO em outro setor ou regional. Ele é gerado automaticamente na tela da transferência interna (8.11.1.2.5).
- Data Retorno: será preenchida automaticamente quando foi informada a data real de retorno do bem (isso é realizado pelo usuário na tela 8.11.1.2.12 Trâmite Pendente de Retorno.
- Solicitante: Irá abrir como opção somente o nome de quem está solicitando.
- Setor: irá ser preenchido automaticamente com o setor do solicitante
- Setor de Origem: Preencher com o setor que está enviando o bem.
- Setor de Destino: setor que irá utilizar o bem
- Finalidade e Observação: Inserir maior informação possível sobre esse trâmite.
- Transferência interna: é o número da transferência interna (que também pode ser criada através do botão “transferência interna”). Duplo-click nesse campo permitirá consultar a transferência interna.
- Número Patrimonial, Descrição e Valor: listar o(s) equipamento(s) que está(ão) sendo enviado(s). Obs.: só é possível inserir os números patrimoniais pertencentes ao setor do solicitante.
- Classificação: será informado um dos tipos de conservação do bem:
- Em Uso - utiliza-se esta especificação no ato do cadastramento de um bem novo - aquisição;
- Ocioso - utiliza-se esta especificação para os bens que estejam em bom estado de conservação e funcionando, são ultrapassados e que não serão mais utilizados pela UP/UO;
- Recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
- Antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
- Irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado;
- Em Uso - utiliza-se esta especificação no ato do cadastramento de um bem novo - aquisição;
- Quando um bem estiver classificado como alguma das três opções abaixo, trata-se de bem a ser reclassificado uma vez que a classificação atual em que ele se encontra não existe mais, neste caso deve ser alterado para alguma das opções disponíveis, que não contenham a palavra "à Atualizar":
- Regular à Atualizar - classificação Regular, não será mais utilizada;
- Inservível à Atualizar - classificação Inservível , não será mais utilizada;
- Fora de uso à Atualizar - classificação Fora de uso, não será mais utilizada;
- Regular à Atualizar - classificação Regular, não será mais utilizada;
- Valor: será o valor atual do patrimônio
- Botão ao lado do valor : permite que sejam associadas observações aos patrimônios, através da tela de Histórico de Observações. Somente os trâmites de portabilidade e de movimentação eventual é que podem atualizar a observação.
- Autorizações: É necessário o aceite dos autorizadores. Entre cada aceite, é necessário clicar no botão “Enviar E-mail” para que o próximo saiba que já está disponível para que ele autorize.
- Botão “Visualizar”: apresenta a visualização do trâmite.
TRÂMITE DE PORTABILIDADE
Esse trâmite será utilizado para registrar o uso contínuo de bens a funcionários. Exemplo: Coletor de Dado, Impressora Térmica, pesos, celulares e etc.
- Data Prev. Retorno: Já vem preenchido com a data de 31/12 de cada ano.
- Data Retorno: será preenchida automaticamente quando foi informada a data real de retorno do bem (isso é realizado pelo usuário na tela 8.11.1.2.12 Trâmite Pendente de Retorno.
- Solicitante: Irá abrir como opção somente o nome de quem está solicitando.
- Setor: irá ser preenchido automaticamente com o setor do solicitante
- Setor de Origem: Preencher com o setor que está enviando o bem.
- Setor de Destino: setor que irá utilizar o bem
- Finalidade e Observação: Inserir maior informação possível sobre esse trâmite.
- Funcionário: funcionário do setor destino que irá utilizar o bem.
- Número Patrimonial, Descrição e Valor: listar o(s) equipamento(s) que está(ão) sendo enviado(s). Obs.: só é possível inserir os números patrimoniais pertencentes ao setor do solicitante.
- Classificação: será informado um dos tipos de conservação do bem:
- Em Uso - utiliza-se esta especificação no ato do cadastramento de um bem novo - aquisição;
- Ocioso - utiliza-se esta especificação para os bens que estejam em bom estado de conservação e funcionando, são ultrapassados e que não serão mais utilizados pela UP/UO;
- Recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
- Antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
- Irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado;
- Em Uso - utiliza-se esta especificação no ato do cadastramento de um bem novo - aquisição;
- Quando um bem estiver classificado como alguma das três opções abaixo, trata-se de bem a ser reclassificado uma vez que a classificação atual em que ele se encontra não existe mais, neste caso deve ser alterado para alguma das opções disponíveis, que não contenham a palavra "à Atualizar":
- Regular à Atualizar - classificação Regular, não será mais utilizada;
- Inservível à Atualizar - classificação Inservível , não será mais utilizada;
- Fora de uso à Atualizar - classificação Fora de uso, não será mais utilizada;
* Valor: será o valor atual do patrimônio
- Regular à Atualizar - classificação Regular, não será mais utilizada;
- Botão ao lado do valor : permite que sejam associadas observações aos patrimônios, através da tela de Histórico de Observações. Somente os trâmites de portabilidade e de movimentação eventual é que podem atualizar a observação.
- Autorizações: É necessário o aceite dos autorizadores. Entre cada aceite, é necessário clicar no botão “Enviar E-mail” para que o próximo saiba que já está disponível para que ele autorize.
- O funcionário que portará o bem, caso não tenha login no SGI, deverá ter uma “senha secundária”. Isso permitirá que ele assine o trâmite sem necessidade de possuir um login no SGI, bastando apenas clicar no campo da autorização do funcionário, a partir de do sistema já logado no SGI, onde ele assinará tanto a transferência para usuário, quanto o trâmite de portabilidade.
- Obs.: a senha secundária inicial é fornecida pelo setor de informática.
- Autorização do Funcionário: automaticamente coloca o mesmo como aceitando a utilização desses bens, assim como autoriza automaticamente o seu termo de responsabilidade para os bens aqui indicados.
- Botão “Finalizar Vigência”: para todos os trâmites de portabilidade que já estiverem autorizados e que estejam vigentes ainda dentro do ano do exercício, será possível finalizar a portabilidade de um ou mais patrimônios dessa portabilidade. Para isso, basta marcar os bens que terão sua vigência finalizada e clicar no botão “Finalizar Vigência”. Nesse momento, os patrimônios marcados:
- não terão mais validade nesse trâmite de portabilidade
- ainda continuarão apresentando o funcionário como usuário do bem (caso não seja mais, finalize a utilização, ver tela “Usuário do Patrimônio”).
- Autorização do Funcionário: automaticamente coloca o mesmo como aceitando a utilização desses bens, assim como autoriza automaticamente o seu termo de responsabilidade para os bens aqui indicados.
Obs.: o trâmite de portabilidade não aparecerá mais na tela de Trâmite Pendente quando: 1) não tiver mais nenhum patrimônio ainda vigente de portabilidade 2) já tiver encerrado o ano do exercício do trâmite.
- Botão “Renovar”: a vigência da portabilidade é o período do exercício fiscal (de 02/01 a 31/12 de cada ano), sendo renovado anualmente através do botão “renovar”. Ao clicar nesse botão, o sistema gera outra portabilidade para o ano corrente, e nesse momento, podem-se alterar os bens que irão ficar na responsabilidade do funcionário.
- Botão “Visualizar”: para impressão do trâmite que irá acompanhar a saída do bem.
Regras de negócio
Essa tela possui;
- Campo com o preenchimento obrigatório;
Relacionamentos
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