Mudanças entre as edições de "3.1.18 - GRU para Pagamento Antecipado (VR2260)"

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== GRU para Pagamento Antecipado ==
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= Barra de Tarefas do SGI =  
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Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em [http://wiki.inmetro.rs.gov.br/index.php/Introdução_ao_SGI  Introdução ao SGI ].
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= Introdução =  
 
Nos termos do §3.º do art. 11-A, da Lei 9.933/99, incluído pela Lei 12.545/11, para a realização dos serviços metrológicos sobre o(s) instrumento(s), deverá ser comprovado, antecipadamente, o recolhimento da taxa
 
Nos termos do §3.º do art. 11-A, da Lei 9.933/99, incluído pela Lei 12.545/11, para a realização dos serviços metrológicos sobre o(s) instrumento(s), deverá ser comprovado, antecipadamente, o recolhimento da taxa
de serviço metrológico, a efetivar-se em qualquer agência bancária ou lotérica, até o vencimento e através da Guia de Recolhimento da União <br>
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de serviço metrológico, a efetivar-se em qualquer agência bancária ou lotérica, até o vencimento e através da Guia de Recolhimento da União
Desta forma, acesse a tela disponível no SGI em "Aplicações/3.1.18": <br>
 
 
 
[[File:vr2260_inicio.png|frame|center|500px|Imagem 1 - Tela de cadastro de cobrança para antecipação de pagamento]]
 
 
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Acesso à tela no SGI em aplicações [[3.1.18 - GRU para Pagamento Antecipado(VR2260)]]
  
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*'''Para incluir uma GRU antecipada:'''
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#O número da GRU é gerado automaticamente após identificados os serviços envolvidos na cobrança, ou seja, quando for salva;<br>
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#Defina um vencimento com tempo hábil para pagamento; Obs.: o número de dias máximo para aceitar o vencimento da GRU é definido no menu Gerenciador, opção 2.1.1 Parâmetros. Sempre que necessário correção desse prazo de vencimento máximo da GRU, solicite à informática do seu Estado.<br>
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#Importante observar que GRUs com valores totais abaixo de R$ 50,00 serão do tipo '''"Simples"''' (somente pagas no '''Banco do Brasil'''). Portanto, caso a cobrança deva ser do tipo '''"Cobrança Registrada"''' salve a GRU após o valor '''mínimo ser R$ 50,00''';<br>
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#Para pesquisar um proprietário/estabelecimento a ser atribuído na GRU, é necessário informar o município. Entretanto, caso o código do proprietário seja conhecido, basta informá-lo na coluna de proprietário, não sendo necessária a identificação do município;<br>
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#Selecione o tipo de serviço e a classificação de serviço;<br>
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#A maioria dos serviços exigem que o instrumento a ser verificado esteja cadastrado na tela opção do SGI '''"[[2.1.1_-_Itens_(IN2110)]]"'''. Nestes casos, a quantidade envolvida será definida automaticamente e estará bloqueada para definição;<br>
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#Alguns serviços permitem a criação de GRUs sem identificar item a item, geralmente quando são ensaiados em lote, tipo etilômetros. Neste caso, o usuário decidirá se informa o item, ou a quantidade total (respeitando as quantidades mínimas e máximas de cada serviço de acordo com a lista de preços);<br>
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Uma cobrança antecipada poderá ser cancelada a qualquer momento, desde que não possua serviço executado e a GRU esteja pendente de pagamento:<br>
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*Após a emissão da cobrança, registro bancário e pagamento, algumas alterações na GRU serão aceitas ou não:<br>
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#Enquanto registrada (pendente de pagamento), as regras bancárias proíbem a troca de proprietário ou de valor;<br>
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#Postergar o vencimento somente é permitido antes do vencimento registrado e com tempo hábil para o financeiro do Inmetro encaminhar a alteração para registro bancário;<br>
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#A alteração de estabelecimento poderá ser realizada enquanto a GRU não estiver em lote para registro bancário, ou quando estiver paga;<br>
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#Para alterar o estabelecimento, primeiramente o instrumento vinculado deverá estar migrado ao novo proprietário;<br>
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#Um instrumento poderá ser substituído na GRU antecipada enquanto a prestação do serviço não estiver executada;<br><br>
  
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=Regras de negócio=
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* Caso a GRU esteja vinculada a uma permissionária (opção do ''SGI'' '' '''[[12.1.2.1 - Oficina (OF2010)]]''' '' botão '' '''Vendas''' '') e exista prestação de contas (opção do ''SGI'' '' '''[[12.1.2.3 - Retorno Oficinas - Etiq.Reparado (Manual) (OF2090)]]''' '') vinculada a ela, não será possível alterar o proprietário;<br><br>
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* Caso a GRU esteja vinculada a uma permissionária e não exista prestação de conta, o proprietário poderá ser alterado e a GRU será desvinculada da permissionária;<br><br>
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* Há instrumentos que o valor da GRU é gerado de acordo com as quantidades por classificação de item, como por exemplo, o esfigmomanômetro, com isso, ao digitar a classificação de item, a quantidade total de instrumentos não pode ultrapassar a quantidade cadastrada na opção do ''SGI'' '' '''[[1.1.4.2 - Espécie e Classificação de Itens (IN2125)]]''' '' e, para digitar a próxima classificação de item, a quantidade total de instrumentos da classificação anterior tem que ter sido preenchida; no caso da exclusão de algum registro quando a GRU ainda estiver ''Pendente'', no caso de instrumentos que é controlada a quantidade, deve-se excluir o cadastro de trás para frente, ou seja, primeiro a classificação 473 para depois a classificação 472 (utilizando o esfigmomanômetro como exemplo);<br><br>
  
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* Para proprietário com o ''CNPJ/CPF'' ou ''CNPJ/CPF índice'' e classificação cadastrados para isenção de taxa metrológica, a GRU será cadastrada como isenta, inválida e com o seu valor zerado; o cadastro da isenção de taxa metrológica é realizado pelos responsáveis no ''Inmetro''. Ao salvar o cadastro da GRU antecipada, será visualizada na tela a frase de aviso '''<font color="red">GRU isenta de pagamento</font>''' e ao visualizar a GRU pressionando o botão ''Visualizar GRU'' será visualizada a palavra ''INVALIDO''; os dados visualizados no exemplo abaixo foram cadastrados na base de desenvolvimento:<br><br>
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[[File:VR2260_OS5281_exemplo.png|900px|center]]
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* Para tipos de serviço "Outros Serviços" e classificação de item "599-Calibração, ensaio ou outro serviço de caráter facultativo", ficará disponível para que o próprio usuário informe a quantidade de instrumentos e o valor unitário. Quando nesses casos, o valor for > 50,00 (o que indica não ser uma GRU Simples) a numeração da GRU seguirá uma sequência automática precedida pelo nro do convênio 3382359-INMETRO-SERV. METROL. CIENTÍFICA FACULT. DIMCI SGI.<br><br>
  
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* Para alterar o tipo de serviço da GRU já vinculada a ensaio, necessário alterar o tipo de ensaio na tela de ensaios de medidor de velocidade;<br><br>
  
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* Para instrumentos cadastrados na opção do ''SGI'' '''''[[2.1.1_-_Itens_(IN2110)]]''''' onde o valor do campo '''''Tipo Instrumento''''' é '''''Medidor de Velocidade de Veículos Autom.''''', o valor do campo '''''Classif. Item''''' é '''''235''''' (Medidores de velocidade estáticos, portáteis e móveis), na aba '''''Medidor de Velocidade''''', o valor do campo '''''Tipo Medidor''''' é '''''Estático''''' ou '''''Móvel''''' ou '''''Estático ou Portátil''''' e se o proprietário do instrumento estiver cadastrado para a isenção de pagamento de GRU, será possível cadastrar a GRU antecipada para serviço periódico ou após reparo sem suspender a verificação conforme a portaria 544/2014.<br><br>
  
[[category:3 - Verificações]]
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=Relacionamentos=
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*[[12.1.2.1 - Oficina (OF2010)]]
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*[[12.1.2.3 - Retorno Oficinas - Etiq.Reparado (Manual) (OF2090)]]
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*[[1.1.4.2 - Espécie e Classificação de Itens (IN2125)]]
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[[category:3.1 - Cadastro]]

Edição atual tal como às 11h22min de 24 de agosto de 2023

Barra de Tarefas do SGI

Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .

Introdução

Nos termos do §3.º do art. 11-A, da Lei 9.933/99, incluído pela Lei 12.545/11, para a realização dos serviços metrológicos sobre o(s) instrumento(s), deverá ser comprovado, antecipadamente, o recolhimento da taxa de serviço metrológico, a efetivar-se em qualquer agência bancária ou lotérica, até o vencimento e através da Guia de Recolhimento da União

Pré-Requisitos


Acesso

Acesso à tela no SGI em aplicações 3.1.18 - GRU para Pagamento Antecipado(VR2260)

GRU para Pagamento Antecipado


VR2260 OS5281.png


  • Para incluir uma GRU antecipada:
  1. O número da GRU é gerado automaticamente após identificados os serviços envolvidos na cobrança, ou seja, quando for salva;
  2. Defina um vencimento com tempo hábil para pagamento; Obs.: o número de dias máximo para aceitar o vencimento da GRU é definido no menu Gerenciador, opção 2.1.1 Parâmetros. Sempre que necessário correção desse prazo de vencimento máximo da GRU, solicite à informática do seu Estado.
  3. Importante observar que GRUs com valores totais abaixo de R$ 50,00 serão do tipo "Simples" (somente pagas no Banco do Brasil). Portanto, caso a cobrança deva ser do tipo "Cobrança Registrada" salve a GRU após o valor mínimo ser R$ 50,00;
  4. Para pesquisar um proprietário/estabelecimento a ser atribuído na GRU, é necessário informar o município. Entretanto, caso o código do proprietário seja conhecido, basta informá-lo na coluna de proprietário, não sendo necessária a identificação do município;
  5. Selecione o tipo de serviço e a classificação de serviço;
  6. A maioria dos serviços exigem que o instrumento a ser verificado esteja cadastrado na tela opção do SGI "2.1.1_-_Itens_(IN2110)". Nestes casos, a quantidade envolvida será definida automaticamente e estará bloqueada para definição;
  7. Alguns serviços permitem a criação de GRUs sem identificar item a item, geralmente quando são ensaiados em lote, tipo etilômetros. Neste caso, o usuário decidirá se informa o item, ou a quantidade total (respeitando as quantidades mínimas e máximas de cada serviço de acordo com a lista de preços);


Uma cobrança antecipada poderá ser cancelada a qualquer momento, desde que não possua serviço executado e a GRU esteja pendente de pagamento:
Imagem 3 - Cancelando uma cobrança de antecipação de pagamento - automaticamente a solicitação de baixa no registro bancário será criada


*Após a emissão da cobrança, registro bancário e pagamento, algumas alterações na GRU serão aceitas ou não:
  1. Enquanto registrada (pendente de pagamento), as regras bancárias proíbem a troca de proprietário ou de valor;
  2. Postergar o vencimento somente é permitido antes do vencimento registrado e com tempo hábil para o financeiro do Inmetro encaminhar a alteração para registro bancário;
  3. A alteração de estabelecimento poderá ser realizada enquanto a GRU não estiver em lote para registro bancário, ou quando estiver paga;
  4. Para alterar o estabelecimento, primeiramente o instrumento vinculado deverá estar migrado ao novo proprietário;
  5. Um instrumento poderá ser substituído na GRU antecipada enquanto a prestação do serviço não estiver executada;

Regras de negócio

  • Caso a GRU esteja vinculada a uma permissionária (opção do SGI 12.1.2.1 - Oficina (OF2010) botão Vendas ) e exista prestação de contas (opção do SGI 12.1.2.3 - Retorno Oficinas - Etiq.Reparado (Manual) (OF2090) ) vinculada a ela, não será possível alterar o proprietário;

  • Caso a GRU esteja vinculada a uma permissionária e não exista prestação de conta, o proprietário poderá ser alterado e a GRU será desvinculada da permissionária;

  • Há instrumentos que o valor da GRU é gerado de acordo com as quantidades por classificação de item, como por exemplo, o esfigmomanômetro, com isso, ao digitar a classificação de item, a quantidade total de instrumentos não pode ultrapassar a quantidade cadastrada na opção do SGI 1.1.4.2 - Espécie e Classificação de Itens (IN2125) e, para digitar a próxima classificação de item, a quantidade total de instrumentos da classificação anterior tem que ter sido preenchida; no caso da exclusão de algum registro quando a GRU ainda estiver Pendente, no caso de instrumentos que é controlada a quantidade, deve-se excluir o cadastro de trás para frente, ou seja, primeiro a classificação 473 para depois a classificação 472 (utilizando o esfigmomanômetro como exemplo);

  • Para proprietário com o CNPJ/CPF ou CNPJ/CPF índice e classificação cadastrados para isenção de taxa metrológica, a GRU será cadastrada como isenta, inválida e com o seu valor zerado; o cadastro da isenção de taxa metrológica é realizado pelos responsáveis no Inmetro. Ao salvar o cadastro da GRU antecipada, será visualizada na tela a frase de aviso GRU isenta de pagamento e ao visualizar a GRU pressionando o botão Visualizar GRU será visualizada a palavra INVALIDO; os dados visualizados no exemplo abaixo foram cadastrados na base de desenvolvimento:

VR2260 OS5281 exemplo.png


  • Para tipos de serviço "Outros Serviços" e classificação de item "599-Calibração, ensaio ou outro serviço de caráter facultativo", ficará disponível para que o próprio usuário informe a quantidade de instrumentos e o valor unitário. Quando nesses casos, o valor for > 50,00 (o que indica não ser uma GRU Simples) a numeração da GRU seguirá uma sequência automática precedida pelo nro do convênio 3382359-INMETRO-SERV. METROL. CIENTÍFICA FACULT. DIMCI SGI.

  • Para alterar o tipo de serviço da GRU já vinculada a ensaio, necessário alterar o tipo de ensaio na tela de ensaios de medidor de velocidade;

  • Para instrumentos cadastrados na opção do SGI 2.1.1_-_Itens_(IN2110) onde o valor do campo Tipo Instrumento é Medidor de Velocidade de Veículos Autom., o valor do campo Classif. Item é 235 (Medidores de velocidade estáticos, portáteis e móveis), na aba Medidor de Velocidade, o valor do campo Tipo Medidor é Estático ou Móvel ou Estático ou Portátil e se o proprietário do instrumento estiver cadastrado para a isenção de pagamento de GRU, será possível cadastrar a GRU antecipada para serviço periódico ou após reparo sem suspender a verificação conforme a portaria 544/2014.

Relacionamentos