Mudanças entre as edições de "3.1.18 - GRU para Pagamento Antecipado (VR2260)"
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Nos termos do §3.º do art. 11-A, da Lei 9.933/99, incluído pela Lei 12.545/11, para a realização dos serviços metrológicos sobre o(s) instrumento(s), deverá ser comprovado, antecipadamente, o recolhimento da taxa | Nos termos do §3.º do art. 11-A, da Lei 9.933/99, incluído pela Lei 12.545/11, para a realização dos serviços metrológicos sobre o(s) instrumento(s), deverá ser comprovado, antecipadamente, o recolhimento da taxa | ||
− | de serviço metrológico, a efetivar-se em qualquer agência bancária ou lotérica, até o vencimento e através da Guia de Recolhimento da União <br> | + | de serviço metrológico, a efetivar-se em qualquer agência bancária ou lotérica, até o vencimento e através da Guia de Recolhimento da União |
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#O número da GRU é gerado automaticamente após identificados os serviços envolvidos na cobrança, ou seja, quando for salva;<br> | #O número da GRU é gerado automaticamente após identificados os serviços envolvidos na cobrança, ou seja, quando for salva;<br> | ||
#Defina um vencimento com tempo hábil para pagamento; Obs.: o número de dias máximo para aceitar o vencimento da GRU é definido no menu Gerenciador, opção 2.1.1 Parâmetros. Sempre que necessário correção desse prazo de vencimento máximo da GRU, solicite à informática do seu Estado.<br> | #Defina um vencimento com tempo hábil para pagamento; Obs.: o número de dias máximo para aceitar o vencimento da GRU é definido no menu Gerenciador, opção 2.1.1 Parâmetros. Sempre que necessário correção desse prazo de vencimento máximo da GRU, solicite à informática do seu Estado.<br> | ||
#Importante observar que GRUs com valores totais abaixo de R$ 50,00 serão do tipo '''"Simples"''' (somente pagas no '''Banco do Brasil'''). Portanto, caso a cobrança deva ser do tipo '''"Cobrança Registrada"''' salve a GRU após o valor '''mínimo ser R$ 50,00''';<br> | #Importante observar que GRUs com valores totais abaixo de R$ 50,00 serão do tipo '''"Simples"''' (somente pagas no '''Banco do Brasil'''). Portanto, caso a cobrança deva ser do tipo '''"Cobrança Registrada"''' salve a GRU após o valor '''mínimo ser R$ 50,00''';<br> | ||
− | #Para pesquisar um proprietário/estabelecimento a ser | + | #Para pesquisar um proprietário/estabelecimento a ser atribuído na GRU, é necessário informar o município. Entretanto, caso o código do proprietário seja conhecido, basta informá-lo na coluna de proprietário, não sendo necessária a identificação do município;<br> |
#Selecione o tipo de serviço e a classificação de serviço;<br> | #Selecione o tipo de serviço e a classificação de serviço;<br> | ||
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#Alguns serviços permitem a criação de GRUs sem identificar item a item, geralmente quando são ensaiados em lote, tipo etilômetros. Neste caso, o usuário decidirá se informa o item, ou a quantidade total (respeitando as quantidades mínimas e máximas de cada serviço de acordo com a lista de preços);<br> | #Alguns serviços permitem a criação de GRUs sem identificar item a item, geralmente quando são ensaiados em lote, tipo etilômetros. Neste caso, o usuário decidirá se informa o item, ou a quantidade total (respeitando as quantidades mínimas e máximas de cada serviço de acordo com a lista de preços);<br> | ||
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Uma cobrança antecipada poderá ser cancelada a qualquer momento, desde que não possua serviço executado e a GRU esteja pendente de pagamento:<br> | Uma cobrança antecipada poderá ser cancelada a qualquer momento, desde que não possua serviço executado e a GRU esteja pendente de pagamento:<br> | ||
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*Após a emissão da cobrança, registro bancário e pagamento, algumas alterações na GRU serão aceitas ou não:<br> | *Após a emissão da cobrança, registro bancário e pagamento, algumas alterações na GRU serão aceitas ou não:<br> | ||
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#A alteração de estabelecimento poderá ser realizada enquanto a GRU não estiver em lote para registro bancário, ou quando estiver paga;<br> | #A alteração de estabelecimento poderá ser realizada enquanto a GRU não estiver em lote para registro bancário, ou quando estiver paga;<br> | ||
#Para alterar o estabelecimento, primeiramente o instrumento vinculado deverá estar migrado ao novo proprietário;<br> | #Para alterar o estabelecimento, primeiramente o instrumento vinculado deverá estar migrado ao novo proprietário;<br> | ||
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+ | * Caso a GRU esteja vinculada a uma permissionária (opção do ''SGI'' '' '''[[12.1.2.1 - Oficina (OF2010)]]''' '' botão '' '''Vendas''' '') e exista prestação de contas (opção do ''SGI'' '' '''[[12.1.2.3 - Retorno Oficinas - Etiq.Reparado (Manual) (OF2090)]]''' '') vinculada a ela, não será possível alterar o proprietário;<br><br> | ||
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+ | * Há instrumentos que o valor da GRU é gerado de acordo com as quantidades por classificação de item, como por exemplo, o esfigmomanômetro, com isso, ao digitar a classificação de item, a quantidade total de instrumentos não pode ultrapassar a quantidade cadastrada na opção do ''SGI'' '' '''[[1.1.4.2 - Espécie e Classificação de Itens (IN2125)]]''' '' e, para digitar a próxima classificação de item, a quantidade total de instrumentos da classificação anterior tem que ter sido preenchida; no caso da exclusão de algum registro quando a GRU ainda estiver ''Pendente'', no caso de instrumentos que é controlada a quantidade, deve-se excluir o cadastro de trás para frente, ou seja, primeiro a classificação 473 para depois a classificação 472 (utilizando o esfigmomanômetro como exemplo);<br><br> | ||
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+ | * Para proprietário com o ''CNPJ/CPF'' ou ''CNPJ/CPF índice'' e classificação cadastrados para isenção de taxa metrológica, a GRU será cadastrada como isenta, inválida e com o seu valor zerado; o cadastro da isenção de taxa metrológica é realizado pelos responsáveis no ''Inmetro''. Ao salvar o cadastro da GRU antecipada, será visualizada na tela a frase de aviso '''<font color="red">GRU isenta de pagamento</font>''' e ao visualizar a GRU pressionando o botão ''Visualizar GRU'' será visualizada a palavra ''INVALIDO''; os dados visualizados no exemplo abaixo foram cadastrados na base de desenvolvimento:<br><br> | ||
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+ | * Para tipos de serviço "Outros Serviços" e classificação de item "599-Calibração, ensaio ou outro serviço de caráter facultativo", ficará disponível para que o próprio usuário informe a quantidade de instrumentos e o valor unitário. Quando nesses casos, o valor for > 50,00 (o que indica não ser uma GRU Simples) a numeração da GRU seguirá uma sequência automática precedida pelo nro do convênio 3382359-INMETRO-SERV. METROL. CIENTÍFICA FACULT. DIMCI SGI.<br><br> | ||
+ | * Para alterar o tipo de serviço da GRU já vinculada a ensaio, necessário alterar o tipo de ensaio na tela de ensaios de medidor de velocidade;<br><br> | ||
+ | * Para instrumentos cadastrados na opção do ''SGI'' '''''[[2.1.1_-_Itens_(IN2110)]]''''' onde o valor do campo '''''Tipo Instrumento''''' é '''''Medidor de Velocidade de Veículos Autom.''''', o valor do campo '''''Classif. Item''''' é '''''235''''' (Medidores de velocidade estáticos, portáteis e móveis), na aba '''''Medidor de Velocidade''''', o valor do campo '''''Tipo Medidor''''' é '''''Estático''''' ou '''''Móvel''''' ou '''''Estático ou Portátil''''' e se o proprietário do instrumento estiver cadastrado para a isenção de pagamento de GRU, será possível cadastrar a GRU antecipada para serviço periódico ou após reparo sem suspender a verificação conforme a portaria 544/2014.<br><br> | ||
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+ | <br> | ||
+ | *[[12.1.2.1 - Oficina (OF2010)]] | ||
+ | *[[12.1.2.3 - Retorno Oficinas - Etiq.Reparado (Manual) (OF2090)]] | ||
+ | *[[1.1.4.2 - Espécie e Classificação de Itens (IN2125)]] | ||
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+ | [[category:3.1 - Cadastro]] |
Edição atual tal como às 11h22min de 24 de agosto de 2023
Índice
[ocultar]Barra de Tarefas do SGI
Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .
Introdução
Nos termos do §3.º do art. 11-A, da Lei 9.933/99, incluído pela Lei 12.545/11, para a realização dos serviços metrológicos sobre o(s) instrumento(s), deverá ser comprovado, antecipadamente, o recolhimento da taxa
de serviço metrológico, a efetivar-se em qualquer agência bancária ou lotérica, até o vencimento e através da Guia de Recolhimento da União
Pré-Requisitos
Acesso
Acesso à tela no SGI em aplicações 3.1.18 - GRU para Pagamento Antecipado(VR2260)
GRU para Pagamento Antecipado
- Para incluir uma GRU antecipada:
- O número da GRU é gerado automaticamente após identificados os serviços envolvidos na cobrança, ou seja, quando for salva;
- Defina um vencimento com tempo hábil para pagamento; Obs.: o número de dias máximo para aceitar o vencimento da GRU é definido no menu Gerenciador, opção 2.1.1 Parâmetros. Sempre que necessário correção desse prazo de vencimento máximo da GRU, solicite à informática do seu Estado.
- Importante observar que GRUs com valores totais abaixo de R$ 50,00 serão do tipo "Simples" (somente pagas no Banco do Brasil). Portanto, caso a cobrança deva ser do tipo "Cobrança Registrada" salve a GRU após o valor mínimo ser R$ 50,00;
- Para pesquisar um proprietário/estabelecimento a ser atribuído na GRU, é necessário informar o município. Entretanto, caso o código do proprietário seja conhecido, basta informá-lo na coluna de proprietário, não sendo necessária a identificação do município;
- Selecione o tipo de serviço e a classificação de serviço;
- A maioria dos serviços exigem que o instrumento a ser verificado esteja cadastrado na tela opção do SGI "2.1.1_-_Itens_(IN2110)". Nestes casos, a quantidade envolvida será definida automaticamente e estará bloqueada para definição;
- Alguns serviços permitem a criação de GRUs sem identificar item a item, geralmente quando são ensaiados em lote, tipo etilômetros. Neste caso, o usuário decidirá se informa o item, ou a quantidade total (respeitando as quantidades mínimas e máximas de cada serviço de acordo com a lista de preços);
Uma cobrança antecipada poderá ser cancelada a qualquer momento, desde que não possua serviço executado e a GRU esteja pendente de pagamento:
*Após a emissão da cobrança, registro bancário e pagamento, algumas alterações na GRU serão aceitas ou não:
- Enquanto registrada (pendente de pagamento), as regras bancárias proíbem a troca de proprietário ou de valor;
- Postergar o vencimento somente é permitido antes do vencimento registrado e com tempo hábil para o financeiro do Inmetro encaminhar a alteração para registro bancário;
- A alteração de estabelecimento poderá ser realizada enquanto a GRU não estiver em lote para registro bancário, ou quando estiver paga;
- Para alterar o estabelecimento, primeiramente o instrumento vinculado deverá estar migrado ao novo proprietário;
- Um instrumento poderá ser substituído na GRU antecipada enquanto a prestação do serviço não estiver executada;
Regras de negócio
- Caso a GRU esteja vinculada a uma permissionária (opção do SGI 12.1.2.1 - Oficina (OF2010) botão Vendas ) e exista prestação de contas (opção do SGI 12.1.2.3 - Retorno Oficinas - Etiq.Reparado (Manual) (OF2090) ) vinculada a ela, não será possível alterar o proprietário;
- Caso a GRU esteja vinculada a uma permissionária e não exista prestação de conta, o proprietário poderá ser alterado e a GRU será desvinculada da permissionária;
- Há instrumentos que o valor da GRU é gerado de acordo com as quantidades por classificação de item, como por exemplo, o esfigmomanômetro, com isso, ao digitar a classificação de item, a quantidade total de instrumentos não pode ultrapassar a quantidade cadastrada na opção do SGI 1.1.4.2 - Espécie e Classificação de Itens (IN2125) e, para digitar a próxima classificação de item, a quantidade total de instrumentos da classificação anterior tem que ter sido preenchida; no caso da exclusão de algum registro quando a GRU ainda estiver Pendente, no caso de instrumentos que é controlada a quantidade, deve-se excluir o cadastro de trás para frente, ou seja, primeiro a classificação 473 para depois a classificação 472 (utilizando o esfigmomanômetro como exemplo);
- Para proprietário com o CNPJ/CPF ou CNPJ/CPF índice e classificação cadastrados para isenção de taxa metrológica, a GRU será cadastrada como isenta, inválida e com o seu valor zerado; o cadastro da isenção de taxa metrológica é realizado pelos responsáveis no Inmetro. Ao salvar o cadastro da GRU antecipada, será visualizada na tela a frase de aviso GRU isenta de pagamento e ao visualizar a GRU pressionando o botão Visualizar GRU será visualizada a palavra INVALIDO; os dados visualizados no exemplo abaixo foram cadastrados na base de desenvolvimento:
- Para tipos de serviço "Outros Serviços" e classificação de item "599-Calibração, ensaio ou outro serviço de caráter facultativo", ficará disponível para que o próprio usuário informe a quantidade de instrumentos e o valor unitário. Quando nesses casos, o valor for > 50,00 (o que indica não ser uma GRU Simples) a numeração da GRU seguirá uma sequência automática precedida pelo nro do convênio 3382359-INMETRO-SERV. METROL. CIENTÍFICA FACULT. DIMCI SGI.
- Para alterar o tipo de serviço da GRU já vinculada a ensaio, necessário alterar o tipo de ensaio na tela de ensaios de medidor de velocidade;
- Para instrumentos cadastrados na opção do SGI 2.1.1_-_Itens_(IN2110) onde o valor do campo Tipo Instrumento é Medidor de Velocidade de Veículos Autom., o valor do campo Classif. Item é 235 (Medidores de velocidade estáticos, portáteis e móveis), na aba Medidor de Velocidade, o valor do campo Tipo Medidor é Estático ou Móvel ou Estático ou Portátil e se o proprietário do instrumento estiver cadastrado para a isenção de pagamento de GRU, será possível cadastrar a GRU antecipada para serviço periódico ou após reparo sem suspender a verificação conforme a portaria 544/2014.
Relacionamentos
- 12.1.2.1 - Oficina (OF2010)
- 12.1.2.3 - Retorno Oficinas - Etiq.Reparado (Manual) (OF2090)
- 1.1.4.2 - Espécie e Classificação de Itens (IN2125)