Mudanças entre as edições de "9.2.1.2 - Consulta Parcelamento de Cobranças (FI2040)"

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Botão '''Complementa Recobrança:''' A funcionalidade de complemento de recobrança serve adicionar a GRU original que não foi previamente vinculada a uma recobrança com conversão em renda paga. <br>
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*A original a ser vinculada deve fazer parte do mesmo processo judicial que as outras originais desta recobrança.
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Botão '''Desfazer:''' Deve ser utilizado para desfazer uma rescisão de Parcelamento, Reparcelamento, Parcelamento PRD ou Parc. Lei 13.988/2020. O sistema irá reativar a GRU de recobrança e vincular todas as GRU's originais a ela. Assim, todas as imputações serão desfeitas.<br>
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* Deve ter sido feita uma rescisão, ou seja, deve ter sido recebido algum pagamento.
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* Não devem existir novos pagamentos em nenhuma das GRU's originais.
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* Não devem existir novas operações vinculadas a nenhuma das GRU's originais.
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* Todas as GRU's originais devem estar em estado de pendência ou quitadas (pela própria rescisão do parcelamento).
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* Nenhuma das GRU's originais poderá estar recobrada.
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* Nenhuma das GRU's originais pode ter sido baixada.
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== Parcelamento Lei 13.988/2020 ==
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A '''Lei nº 13.988, de 2020''', oriunda da conversão da Medida Provisória nº 899/2019, conhecida como “MP do Contribuinte Legal”, veio regular a possibilidade de transação viabilizando a concessão de descontos nos acréscimos legais, além de outras benesses que facilitam o pagamento, tanto para os créditos tributários da União, como para os créditos inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal.
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'''Requisitos:'''
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* Se o proprietário for do tipo “Jurídico”, o porte da empresa deve estar cadastrado.
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* O usuário logado deve possuir perfil autorizador do tipo '''"Responsável Cobrança"''' ou '''"Responsável Judicial"'''.
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Para mais detalhes do parcelamento, clicar em '''[[Parcelamento Lei 13.988/2020]]'''
 
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== Risco de Prescrição ==
 
'''Suspensão do risco de prescrição de cobranças segundo Medida Provisória nº 928/2020:'''<br>
 
'''Suspensão do risco de prescrição de cobranças segundo Medida Provisória nº 928/2020:'''<br>
 
Tendo em vista que a PF/INMETRO havia solicitado alteração (ampliação) do prazo de prescrição parametrizado no Sistema SGI (campo "risco de prescrição") por causa do Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU; tendo em vista que o referido Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU foi revisado no âmbito da CGCOB pela NOTA n. 00093/2020/DUSC/CGCOB/PGF/AGU (Seq. 9), por causa de sua incompatibilidade com o Parecer n. 00047/2020/DECOR/CGU/AGU; Foi revertido no Sistema a parametrização que somava o período de vigência da MP 928/2020 (23/03/2020 a 20/07/2020) para o fim de aumentar o prazo de prescrição dos créditos, sendo retomada a parametrização anterior.
 
Tendo em vista que a PF/INMETRO havia solicitado alteração (ampliação) do prazo de prescrição parametrizado no Sistema SGI (campo "risco de prescrição") por causa do Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU; tendo em vista que o referido Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU foi revisado no âmbito da CGCOB pela NOTA n. 00093/2020/DUSC/CGCOB/PGF/AGU (Seq. 9), por causa de sua incompatibilidade com o Parecer n. 00047/2020/DECOR/CGU/AGU; Foi revertido no Sistema a parametrização que somava o período de vigência da MP 928/2020 (23/03/2020 a 20/07/2020) para o fim de aumentar o prazo de prescrição dos créditos, sendo retomada a parametrização anterior.
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*Campo com o preenchimento obrigatório;
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*Campo com a função de duplo clique em amarelo (chama outra tela);
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Observações:
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Se a GRU possuir registro bancário celebrado, não será possível realizar a alteração de proprietário da GRU, neste caso sugerimos o cancelamento da verificação e a geração de nova GRU por meio da tela 3.1.8 com valor e proprietários correto e o posterior lançamento manual das verificações junto ao RD.
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=Relacionamentos=
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*'''[[Parcelamento Lei 13.988/2020]]'''
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'''Voltar para [http://wiki.inmetro.rs.gov.br/index.php/Categoria:9_-_Jurídico  9 - Jurídico]'''
 
'''Voltar para [http://wiki.inmetro.rs.gov.br/index.php/Categoria:9_-_Jurídico  9 - Jurídico]'''
  
 
[[ Category : 9.2 - Cobrança ]]
 
[[ Category : 9.2 - Cobrança ]]

Edição atual tal como às 18h53min de 20 de março de 2024

Barra de Tarefas do SGI

Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .

Introdução

Esta tela serve para consultar/parcelar cobranças.

Acesso

Acesso a tela 9.2.1.2 - Consulta/Parcelamento de Cobranças, utilizando o caminho indicado na Imagem 1.


Imagem 1



ABA Cobrança


Imagem 2


Botão Visualizar Recobranças: Irá exibir, caso existam, as GRU's vinculadas a atual.
Aba Recobranças: Caso a atual seja uma GRU original, mostrará todas as recobranças já geradas.
Visualizacao de recobrancas.jpeg

Aba Recobradas: Caso a atual seja uma GRU de recobrança, mostrará todas as originas vinculadas a ela.
Visualizacao de recobradas.jpeg

Botão Complementa Recobrança: A funcionalidade de complemento de recobrança serve adicionar a GRU original que não foi previamente vinculada a uma recobrança com conversão em renda paga.
Complementa recobranca.jpeg

Para que a funcionalidade possa ser utilizada algumas regras devem ser atendidas:

  • A recobrança deve estar ativa.
  • A recobrança deve possuir uma conversão em renda e pagamento.
  • A original a ser vinculada deve estar pendente e sem recobranças.
  • A original a ser vinculada deve fazer parte do mesmo processo judicial que as outras originais desta recobrança.


Botão Vincular Originais: Após selecionar as GRU's originais que se deseja vincular a recobrança e clicar no botão, o sistema irá validar a operação e informará que a imputação será feita automaticamente.
Imput.jpeg

ABA Operações


FI2040 op.jpg


Botão Desfazer: Deve ser utilizado para desfazer uma rescisão de Parcelamento, Reparcelamento, Parcelamento PRD ou Parc. Lei 13.988/2020. O sistema irá reativar a GRU de recobrança e vincular todas as GRU's originais a ela. Assim, todas as imputações serão desfeitas.
Para que seja possível utilizar essa funcionalidade:

Desfazerbot.jpg


  • Deve ter sido feita uma rescisão, ou seja, deve ter sido recebido algum pagamento.
  • Não devem existir novos pagamentos em nenhuma das GRU's originais.
  • Não devem existir novas operações vinculadas a nenhuma das GRU's originais.
  • Todas as GRU's originais devem estar em estado de pendência ou quitadas (pela própria rescisão do parcelamento).
  • Nenhuma das GRU's originais poderá estar recobrada.
  • Nenhuma das GRU's originais pode ter sido baixada.


Parcelamento Lei 13.988/2020

A Lei nº 13.988, de 2020, oriunda da conversão da Medida Provisória nº 899/2019, conhecida como “MP do Contribuinte Legal”, veio regular a possibilidade de transação viabilizando a concessão de descontos nos acréscimos legais, além de outras benesses que facilitam o pagamento, tanto para os créditos tributários da União, como para os créditos inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal.

Requisitos:

  • Se o proprietário for do tipo “Jurídico”, o porte da empresa deve estar cadastrado.
  • O usuário logado deve possuir perfil autorizador do tipo "Responsável Cobrança" ou "Responsável Judicial".


Para mais detalhes do parcelamento, clicar em Parcelamento Lei 13.988/2020


Risco de Prescrição

Suspensão do risco de prescrição de cobranças segundo Medida Provisória nº 928/2020:
Tendo em vista que a PF/INMETRO havia solicitado alteração (ampliação) do prazo de prescrição parametrizado no Sistema SGI (campo "risco de prescrição") por causa do Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU; tendo em vista que o referido Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU foi revisado no âmbito da CGCOB pela NOTA n. 00093/2020/DUSC/CGCOB/PGF/AGU (Seq. 9), por causa de sua incompatibilidade com o Parecer n. 00047/2020/DECOR/CGU/AGU; Foi revertido no Sistema a parametrização que somava o período de vigência da MP 928/2020 (23/03/2020 a 20/07/2020) para o fim de aumentar o prazo de prescrição dos créditos, sendo retomada a parametrização anterior.

Regras de negócio

  • Campo com o preenchimento obrigatório;
  • Campo com a função de duplo clique em amarelo (chama outra tela);

Observações: Se a GRU possuir registro bancário celebrado, não será possível realizar a alteração de proprietário da GRU, neste caso sugerimos o cancelamento da verificação e a geração de nova GRU por meio da tela 3.1.8 com valor e proprietários correto e o posterior lançamento manual das verificações junto ao RD.


Relacionamentos


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