Mudanças entre as edições de "9.2.1.2 - Consulta Parcelamento de Cobranças (FI2040)"
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+ | A '''Lei nº 13.988, de 2020''', oriunda da conversão da Medida Provisória nº 899/2019, conhecida como “MP do Contribuinte Legal”, veio regular a possibilidade de transação viabilizando a concessão de descontos nos acréscimos legais, além de outras benesses que facilitam o pagamento, tanto para os créditos tributários da União, como para os créditos inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal. | ||
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+ | * Se o proprietário for do tipo “Jurídico”, o porte da empresa deve estar cadastrado. | ||
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'''Suspensão do risco de prescrição de cobranças segundo Medida Provisória nº 928/2020:'''<br> | '''Suspensão do risco de prescrição de cobranças segundo Medida Provisória nº 928/2020:'''<br> | ||
Tendo em vista que a PF/INMETRO havia solicitado alteração (ampliação) do prazo de prescrição parametrizado no Sistema SGI (campo "risco de prescrição") por causa do Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU; tendo em vista que o referido Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU foi revisado no âmbito da CGCOB pela NOTA n. 00093/2020/DUSC/CGCOB/PGF/AGU (Seq. 9), por causa de sua incompatibilidade com o Parecer n. 00047/2020/DECOR/CGU/AGU; Foi revertido no Sistema a parametrização que somava o período de vigência da MP 928/2020 (23/03/2020 a 20/07/2020) para o fim de aumentar o prazo de prescrição dos créditos, sendo retomada a parametrização anterior. | Tendo em vista que a PF/INMETRO havia solicitado alteração (ampliação) do prazo de prescrição parametrizado no Sistema SGI (campo "risco de prescrição") por causa do Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU; tendo em vista que o referido Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU foi revisado no âmbito da CGCOB pela NOTA n. 00093/2020/DUSC/CGCOB/PGF/AGU (Seq. 9), por causa de sua incompatibilidade com o Parecer n. 00047/2020/DECOR/CGU/AGU; Foi revertido no Sistema a parametrização que somava o período de vigência da MP 928/2020 (23/03/2020 a 20/07/2020) para o fim de aumentar o prazo de prescrição dos créditos, sendo retomada a parametrização anterior. | ||
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+ | Se a GRU possuir registro bancário celebrado, não será possível realizar a alteração de proprietário da GRU, neste caso sugerimos o cancelamento da verificação e a geração de nova GRU por meio da tela 3.1.8 com valor e proprietários correto e o posterior lançamento manual das verificações junto ao RD. | ||
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+ | *'''[[Parcelamento Lei 13.988/2020]]''' | ||
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'''Voltar para [http://wiki.inmetro.rs.gov.br/index.php/Categoria:9_-_Jurídico 9 - Jurídico]''' | '''Voltar para [http://wiki.inmetro.rs.gov.br/index.php/Categoria:9_-_Jurídico 9 - Jurídico]''' | ||
[[ Category : 9.2 - Cobrança ]] | [[ Category : 9.2 - Cobrança ]] |
Edição atual tal como às 18h53min de 20 de março de 2024
Índice
[ocultar]Barra de Tarefas do SGI
Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .
Introdução
Esta tela serve para consultar/parcelar cobranças.
Acesso
Acesso a tela 9.2.1.2 - Consulta/Parcelamento de Cobranças, utilizando o caminho indicado na Imagem 1.
ABA Cobrança
Botão Visualizar Recobranças: Irá exibir, caso existam, as GRU's vinculadas a atual.
Aba Recobranças: Caso a atual seja uma GRU original, mostrará todas as recobranças já geradas.
Aba Recobradas: Caso a atual seja uma GRU de recobrança, mostrará todas as originas vinculadas a ela.
Botão Complementa Recobrança: A funcionalidade de complemento de recobrança serve adicionar a GRU original que não foi previamente vinculada a uma recobrança com conversão em renda paga.
Para que a funcionalidade possa ser utilizada algumas regras devem ser atendidas:
- A recobrança deve estar ativa.
- A recobrança deve possuir uma conversão em renda e pagamento.
- A original a ser vinculada deve estar pendente e sem recobranças.
- A original a ser vinculada deve fazer parte do mesmo processo judicial que as outras originais desta recobrança.
Botão Vincular Originais: Após selecionar as GRU's originais que se deseja vincular a recobrança e clicar no botão, o sistema irá validar a operação e informará que a imputação será feita automaticamente.
ABA Operações
Botão Desfazer: Deve ser utilizado para desfazer uma rescisão de Parcelamento, Reparcelamento, Parcelamento PRD ou Parc. Lei 13.988/2020. O sistema irá reativar a GRU de recobrança e vincular todas as GRU's originais a ela. Assim, todas as imputações serão desfeitas.
Para que seja possível utilizar essa funcionalidade:
- Deve ter sido feita uma rescisão, ou seja, deve ter sido recebido algum pagamento.
- Não devem existir novos pagamentos em nenhuma das GRU's originais.
- Não devem existir novas operações vinculadas a nenhuma das GRU's originais.
- Todas as GRU's originais devem estar em estado de pendência ou quitadas (pela própria rescisão do parcelamento).
- Nenhuma das GRU's originais poderá estar recobrada.
- Nenhuma das GRU's originais pode ter sido baixada.
Parcelamento Lei 13.988/2020
A Lei nº 13.988, de 2020, oriunda da conversão da Medida Provisória nº 899/2019, conhecida como “MP do Contribuinte Legal”, veio regular a possibilidade de transação viabilizando a concessão de descontos nos acréscimos legais, além de outras benesses que facilitam o pagamento, tanto para os créditos tributários da União, como para os créditos inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal.
Requisitos:
- Se o proprietário for do tipo “Jurídico”, o porte da empresa deve estar cadastrado.
- O usuário logado deve possuir perfil autorizador do tipo "Responsável Cobrança" ou "Responsável Judicial".
Para mais detalhes do parcelamento, clicar em Parcelamento Lei 13.988/2020
Risco de Prescrição
Suspensão do risco de prescrição de cobranças segundo Medida Provisória nº 928/2020:
Tendo em vista que a PF/INMETRO havia solicitado alteração (ampliação) do prazo de prescrição parametrizado no Sistema SGI (campo "risco de prescrição") por causa do Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU; tendo em vista que o referido Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU foi revisado no âmbito da CGCOB pela NOTA n. 00093/2020/DUSC/CGCOB/PGF/AGU (Seq. 9), por causa de sua incompatibilidade com o Parecer n. 00047/2020/DECOR/CGU/AGU; Foi revertido no Sistema a parametrização que somava o período de vigência da MP 928/2020 (23/03/2020 a 20/07/2020) para o fim de aumentar o prazo de prescrição dos créditos, sendo retomada a parametrização anterior.
Regras de negócio
- Campo com o preenchimento obrigatório;
- Campo com a função de duplo clique em amarelo (chama outra tela);
Observações: Se a GRU possuir registro bancário celebrado, não será possível realizar a alteração de proprietário da GRU, neste caso sugerimos o cancelamento da verificação e a geração de nova GRU por meio da tela 3.1.8 com valor e proprietários correto e o posterior lançamento manual das verificações junto ao RD.
Relacionamentos
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