Mudanças entre as edições de "9.4.1.1 - Tramitação Judicial (JR2090)"

De Wiki Inmetro
Ir para: navegação, pesquisa
(Regras de negócio)
 
Linha 96: Linha 96:
 
#''' botão Histórico Sub-Judice:''' Ao clicar irá abrir a tela JR2350 que mostrará todas as alterações de suspensão do processo e como essas alterações refletem nas cobranças e parcelas - [[http://wiki.inmetro.rs.gov.br/index.php/Tramita%C3%A7%C3%A3o_Judicial#Tela_JR2350 Histórico]].
 
#''' botão Histórico Sub-Judice:''' Ao clicar irá abrir a tela JR2350 que mostrará todas as alterações de suspensão do processo e como essas alterações refletem nas cobranças e parcelas - [[http://wiki.inmetro.rs.gov.br/index.php/Tramita%C3%A7%C3%A3o_Judicial#Tela_JR2350 Histórico]].
 
<br>
 
<br>
<br>
 
 
=== Petição ===
 
O Documento de petição, emitido através da tela (Botão petição), possui como valor parametrizado o nome da instituição Inmetro, conforme apresentado em amarelo na imagem abaixo.
 
Para futuras alterações deste parâmetro, contatar o Suporte TI.
 
<br>
 
<div id="IJ1">
 
[[File:img_jr4470.png|frame|center|500px]]</div>
 
 
<br>
 
<br>
  
Linha 117: Linha 109:
 
* '''<big><big>³</big></big>''' Campo com a função de preenchimento automático.
 
* '''<big><big>³</big></big>''' Campo com a função de preenchimento automático.
  
 +
 +
=== Petição ===
 +
O Documento de petição, emitido através da tela (Botão petição), possui como valor parametrizado o nome da instituição Inmetro, conforme apresentado em amarelo na imagem abaixo.
 +
Para futuras alterações deste parâmetro, contatar o Suporte TI.
 +
<br>
 +
<div id="IJ1">
 +
[[File:img_jr4470.png|frame|center|500px]]</div>
 +
<br>
 +
 +
 +
=== Recobrança Parcial de Processos Judiciais ===
 +
 +
A regra geral do sistema é de que não é permitido realizar a recobrança parcial dos créditos de uma Ação Ordinária. <br> Esta operação serve justamente para permitir a separação de créditos para a realização de recobranças distintas, estando dentro de uma mesma Execução fiscal. <br>
 +
<b>Pré-Requisitos:</b><br>
 +
Para realizar esta operação será necessário que o usuário possua o autorizador Responsável judicial (34), Responsável cobrança (38), Assistente Cobrança (39), ou possuir a permissão de usuário BR – Judicial: Procurador Federal (81) ou Servidor da Procuradoria (82)
 +
<br>
 +
<b>Procedimento:</b><br>
 +
• Para desviar da regra geral que não permite a recobrança parcial de processos judiciais, foi criada uma liberação especial, através de um check ao lado do bloco de ação ordinária;<br>
 +
• Após selecionar os créditos que poderão ser recobrados parcialmente, o usuário deverá clicar botão ‘Recobrança Parcial’.<br>
 +
• O botão de atalho fica na tela de tramitação ao lado do bloco de Ação Ordinária.<br>
 +
• O usuário será remetido para tela de Consulta de Inadimplências (FI2110), com os créditos da respectiva execução já selecionados para as operações subsequentes.<br>
 +
<br>
 
=Relacionamentos=
 
=Relacionamentos=
  

Edição atual tal como às 18h03min de 31 de maio de 2024

Barra de Tarefas do SGI

Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI.

Introdução

Esta tela é utilizada para realizar o cadastro de informações dos Processos Judiciais.

Pré-Requisitos


Acesso

Imagem 1


Tramitação Judicial


Cadastro37.PNG
A tela JR2090 possui quatro divisões:

Informações do Processo

JR 2090 processo.png

  1. Nº Processo: Campo onde é cadastrado o número do processo judicial, cada cadastro permite que até três processos distintos, do mesmo proprietário e assunto.
  2. Classe: Tipo do processo judicial que está sendo cadastrado, comumente "EXECUÇÃO FISCAL" e "AÇÃO ORDINÁRIA".
  3. Data Cadastro: Data em que o processo foi cadastrado.
  4. Data:
  5. Botão Petição:
  6. Data Ajuizamento : Data em que o processo foi ajuizado.
  7. Botão Calc. Atualizado:
  8. Valor Inicial: Valor inicial do processo.
  9. Botão CDAs:
  10. Nome: Nome do Réu do processo.
  11. Situação: Situação em que o processo judicial se encontra.
  12. Botão Andamentos: Gera um relatório com todo o andamento do processo.
  13. Nome Autor: Nome do autor do processo.
  14. CNPJ: CNPJ do autor do processo.
  15. Botão DG:
  16. Comarca: Comarca do processo.
  17. Vara: Vara onde o processo está tramitando.
  18. Observação: Texto livre.
  19. Botão Doc. Digitalizados: Ao clicar, abre a tela para anexar arquivos ao processo judicial.
  20. Obs. Adjudicial:
  21. Botão Exclui Processo: Exclui as informações do andamento do processo, desvincula as CDA's e altera a situação do processo para "Extinto".


Andamento do Processo

JR 2090 andamento.png

  1. Dt Andamento: Data em que o processo teve algum andamento.
  2. Fase: Fase do processo judicial.
  3. Descrição do Andamento: Campo livre para adicionar informações desta fase.
  4. Dt. Custa:
  5. Valor Custas:


Execução Fiscal

JR 2090 exec.png

  1. Página: Número da página da inscrição em dívida ativa.
  2. Livro: Número do livro da inscrição em dívida ativa.
  3. Pago: Informa se possui pagamento da GRU inscrita. (Sim/Não)
  4. Baixa: Informa o tipo de Baixa realizado na inscrição, caso haja.
  5. CDA: Valor cadastrado na Certidão.
  6. Dt. Baixa: Data em que foi realizada a baixa da inscrição.
  7. GRU: Número da GRU inscrita.
  8. Processo: Número e ano do processo administrativo vinculado a GRU.
  9. Local Proc.: Local físico do processo.
  10. Honorários da Ação Principal:
  11. Data:
  12. Honorários dos Embargos:
  13. Data:
  14. Botão Encargos: Abre uma janela a partir do cadastro de execução fiscal e/ou ação ordinária, que permite a exclusão do valor do encargo legal - [Encargos].


Ação Ordinária / Suspensões

Cadin.PNG

  1. Data Inserção: Data em que a GRU foi cadastrada como parte de ação ordinária.
  2. Usuário Inserção: Usuário que realizou o cadastro da GRU.
  3. GRU: Número da GRU cadastrada.
  4. Processo: Número do processo administrativo vinculado a GRU.
  5. Ano: Ano do cadastro do processo administrativo.
  6. Última Alteração: Usuário que realizou a última alteração do cadastro.
  7. Data Alteração: Data em que foi realizada a última alteração do cadastro.
  8. Não Suspende: Apenas vincula a GRU ao processo judicial. Não altera informações de cobranças ou parcelas.
  9. Susp. c/ Depósito: Informa que foi realizado um depósito em conta judicial. Realiza a suspensão das cobranças e parcelas cadastradas na área de ação ordinária.
  10. Susp. s/ Depósito: Realiza a suspensão das cobranças e parcelas cadastradas na área de ação ordinária.
  11. botão Suspensão CADIN: Realiza a suspensão do débito junto ao CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Publico Federal. Quando o usuário clicar neste botão será direcionado para outra tela com os seguintes campos.

Suspensão CADIN.PNG

  • GRU - Número da Guia Recolhimento da União.
  • Sit. Pagamento: é exibido a situação do pagamento da GRU que pode ser: Crédito-Transferido, Pendente, Estornado, Cancelamento Definitivo, Sub-Júdice, Quitado, Finalizado, Cancelado, Não Classificado, Inválido, Excluido, 100% RBMLQ ou Em Duplicidade.

Nota: Só será permitido a alteração quando o status for "Pendente".

  • Valor: é o valor referente a GRU.
  • Vencimento: Data do vencimento da GRU
  • Suspende CADIN: clicar neste flag se deseja suspender o crédito de inscrições no CADIN.
  • Data Suspensão: data de suspensão da cobrança. Esta data o sistema assume com a vigente do dia.
  • Usuário: login do usuário.
  1. botão Histórico Sub-Judice: Ao clicar irá abrir a tela JR2350 que mostrará todas as alterações de suspensão do processo e como essas alterações refletem nas cobranças e parcelas - [Histórico].



Regras de negócio

  • Autorizador 34 - Responsável Judicial para edições no processo judicial.


  • ¹ Campo com o preenchimento obrigatório;
  • ² Campo com a função de duplo clique (chama outra tela);
  • ³ Campo com a função de preenchimento automático.


Petição

O Documento de petição, emitido através da tela (Botão petição), possui como valor parametrizado o nome da instituição Inmetro, conforme apresentado em amarelo na imagem abaixo. Para futuras alterações deste parâmetro, contatar o Suporte TI.

Img jr4470.png



Recobrança Parcial de Processos Judiciais

A regra geral do sistema é de que não é permitido realizar a recobrança parcial dos créditos de uma Ação Ordinária.
Esta operação serve justamente para permitir a separação de créditos para a realização de recobranças distintas, estando dentro de uma mesma Execução fiscal.
Pré-Requisitos:
Para realizar esta operação será necessário que o usuário possua o autorizador Responsável judicial (34), Responsável cobrança (38), Assistente Cobrança (39), ou possuir a permissão de usuário BR – Judicial: Procurador Federal (81) ou Servidor da Procuradoria (82)
Procedimento:
• Para desviar da regra geral que não permite a recobrança parcial de processos judiciais, foi criada uma liberação especial, através de um check ao lado do bloco de ação ordinária;
• Após selecionar os créditos que poderão ser recobrados parcialmente, o usuário deverá clicar botão ‘Recobrança Parcial’.
• O botão de atalho fica na tela de tramitação ao lado do bloco de Ação Ordinária.
• O usuário será remetido para tela de Consulta de Inadimplências (FI2110), com os créditos da respectiva execução já selecionados para as operações subsequentes.

Relacionamentos

Voltar para 9 - Jurídico