Mudanças entre as edições de "9.2.1.1 - Consulta Pendências - Cobrança (FI2110)"

De Wiki Inmetro
Ir para: navegação, pesquisa
 
Linha 62: Linha 62:
 
*Selecione todos;
 
*Selecione todos;
 
*Utilize o Botão Calculo atualizado, será gerado relatório com débitos atualizados até a vigente data.
 
*Utilize o Botão Calculo atualizado, será gerado relatório com débitos atualizados até a vigente data.
 +
<br>
 +
= Recobrança Parcial de Processos Judiciais =
 +
A regra geral do sistema é de que não é permitido realizar a recobrança parcial dos créditos de uma Ação Ordinária. <br> Esta operação serve justamente para permitir a separação de créditos para a realização de recobranças distintas, estando dentro de uma mesma Execução fiscal. <br>
 +
<b>Pré-Requisitos:</b><br>
 +
Para realizar esta operação será necessário que o usuário possua o autorizador Responsável judicial (34), Responsável cobrança (38), Assistente Cobrança (39), ou possuir a permissão de usuário BR – Judicial: Procurador Federal (81) ou Servidor da Procuradoria (82)
 +
<br>O usuário deve ter selecionado previamente as cobranças que poderão ser recobradas parcialmente, na tela de cadastro de Processos Judiciais (no menu 9.4.1.1). <br>
 +
<b>Procedimento:</b><br>
 +
• Os créditos da respectiva execução já virão previamente selecionados, sendo feita a chamada através da tela de Processo Judicial; <br>
 +
• A escolha dos créditos não está condicionada ao cadastro de ação ordinária apenas com os créditos escolhidos previamente, embora possa haver coincidência entre os créditos da ação ordinária já cadastrada e os que se pretende gerar a GRU de conversão; ;<br>
 +
• Ao clicar em ‘Atualizar’, a tela validará se todas as GRUs marcadas pelo usuário foram liberadas na tela de Processo Judicial para exceção da regra geral. ;<br>
 +
• Caso os créditos não tenham sido liberados, será mostrada  a mensagem atual da regra que impede a recobrança parcial do processo judicial. “Não é permitido realizar recobrança de processos judiciais de forma parcial” ;<br>
  
<br>
 
  
 
=Regras de negócio=
 
=Regras de negócio=

Edição atual tal como às 18h08min de 31 de maio de 2024

Barra de Tarefas do SGI

Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .

Introdução

Esta funcionalidade poderá ser utilizada para atualizar a dívida, gerando uma nova via de cobrança para pagamento.
Além disso, nos casos em que há necessidade de parcelamento, primeiramente deve ocorrer a atualização da dívida.
Nos casos em que a recobrança está vencida, a mesma poderá ser retornada manualmente nesta opção do SGI.


Pré-Requisitos


Acesso

Acesso a tela 9.2.1.1 - Consulta Pendências(FI2110), utilizando o caminho indicado na Imagem 1.

Imagem 1


Imagem 2


Geração de 2ª via através do PSIE 

O SGI fornece algumas funcionalidades que permitem ao próprio cliente gerar uma segunda via vencida pelo portal do PSIE (https://servicos.rbmlq.gov.br/).
Entretanto, as GRUs devem estar representadas nas regras abaixo:

- Somente cobranças vencidas serão aceitas para geração de segunda via;
- GRUs em protesto ou conversão em renda serão bloqueadas para qualquer operação;
- GRUs em processos judiciais não poderão gerar uma segunda via;
- GRUs de cobranças com processo juntado a outro ou que possua decisão final como recurso, não poderão gerar nova via (conforme FI2110);
- GRUs de cronotacógrafo não poderão gerar segunda via pelo PSIE;
- GRUs ainda não vencidas e disponíveis para pagamento na rede bancária poderão ser visualizadas (reimpressas);
- Não será possível gerar parcelamentos;
- A recobrança vencida e não parcelada será aceita para geração de segunda via;
- Uma parcela específica vencida será aceita para geração de segunda via;
- Serão aceitos para recobrar/gerar 2ª via, GRUs de cobranças metrológicas, de cobrança e jurídica;
- GRUS metrológicas antecipadas somente poderão ser recobradas se o serviço já estiver executado;
- As regras quanto a aplicação de multa, juros e encargos, seguirá conforme determinado nas funcionalidades existentes no SGI, as quais serão acionadas por esta implementação através do PSIE.
- O vencimento da segunda via poderá ser definido pelo cliente, desde que esteja dentro do mês corrente, conforme definido na tela FI2110 e FI2040. Além disso, a data de vencimento será validada conforme feriados bancários, etc;
- Para qualquer operação de geração/simulação de segunda via será necessário que a taxa (SELIC) esteja cadastrada (disponível);


Gerar Recobrança

O SGI fornece algumas funcionalidades que permitem gerar uma segunda via vencida, abaixo descrição:

Imagem 3
  • Insira o número da GRU, clique em F8;
  • Selecione a GRU;
  • Clique no Botão Atualizar e uma nova GRU será gerada.
 Observação: A GRU somente poderá ser emitida dentro do mês vigente. 


Por muitas vezes o Contribuinte/Autuado necessita de valores atualizados dos débitos, é possível listar da seguinte forma:

Imagem 4


  • A pesquisa pode ser efetuada com CNPJ (pessoa jurídica) /CPF (pessoa física) e ou PROPRIETÁRIO;
  • Após inserido a numeração, clique em F8;
  • Será listado todos os débitos que estão cadastrados no (CNPJ/CPF/PROPRIETÁRIO);
  • Selecione todos;
  • Utilize o Botão Calculo atualizado, será gerado relatório com débitos atualizados até a vigente data.


Recobrança Parcial de Processos Judiciais

A regra geral do sistema é de que não é permitido realizar a recobrança parcial dos créditos de uma Ação Ordinária.
Esta operação serve justamente para permitir a separação de créditos para a realização de recobranças distintas, estando dentro de uma mesma Execução fiscal.
Pré-Requisitos:
Para realizar esta operação será necessário que o usuário possua o autorizador Responsável judicial (34), Responsável cobrança (38), Assistente Cobrança (39), ou possuir a permissão de usuário BR – Judicial: Procurador Federal (81) ou Servidor da Procuradoria (82)
O usuário deve ter selecionado previamente as cobranças que poderão ser recobradas parcialmente, na tela de cadastro de Processos Judiciais (no menu 9.4.1.1).
Procedimento:
• Os créditos da respectiva execução já virão previamente selecionados, sendo feita a chamada através da tela de Processo Judicial;
• A escolha dos créditos não está condicionada ao cadastro de ação ordinária apenas com os créditos escolhidos previamente, embora possa haver coincidência entre os créditos da ação ordinária já cadastrada e os que se pretende gerar a GRU de conversão; ;
• Ao clicar em ‘Atualizar’, a tela validará se todas as GRUs marcadas pelo usuário foram liberadas na tela de Processo Judicial para exceção da regra geral. ;
• Caso os créditos não tenham sido liberados, será mostrada a mensagem atual da regra que impede a recobrança parcial do processo judicial. “Não é permitido realizar recobrança de processos judiciais de forma parcial” ;


Regras de negócio

  • ¹ Campo com o preenchimento obrigatório;
  • ² Campo com a função de duplo clique (chama outra tela);
  • ³ Campo com a função de preenchimento automático.

Relacionamentos



Voltar para 9 - Jurídico