Mudanças entre as edições de "18.1.1 - Empresas Autorizadas (EA2010)"

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Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em [http://wiki.inmetro.rs.gov.br/index.php/Introdução_ao_SGI  Introdução ao SGI ].
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Gerar o ofício com os memorandos que serão enviados ao Inmetro – RJ.<br>
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Cadastro de Empresas Autorizadas.
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Para o cadastro de autorizações, o usuário deve possuir perfil 94 - Responsável DIMEL do módulo 'PLANEJAMENTO' ou 105 - Responsável Cadastro Empresa Autorizada do módulo de ‘EMP_AUTORIZADA’.
 
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Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em [http://wiki.inmetro.rs.gov.br/index.php/Introdução_ao_SGI  Introdução ao SGI ].
 
 
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Acesso a tela [[10.1.1.2.7 - Oficio de Devolução/Cancelamento/Extravio(DC2010)]],  utilizando o caminho indicado na [[#I1|Imagem 1]].
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Acesso a tela 18.1.1 - Empresas Autorizadas(EA2010),  utilizando o caminho indicado na [[#IMAG1|Imagem 1]].
 
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* O número da autorização é definido em processo interno do Inmetro podendo assumir duas letras e 3 números ou 3 letras e 3 números para empresas provisoriamente autorizadas, ou seja, AA999 ou AAA999.<br>
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* Os cadastros de empresas estão centralizados no SGI no caminho '''"1.1.1.1 - Proprietários"''', é neste local que a empresa deve estar cadastrada e ter o vínculo com o Inmetro definido como '''"Autorizada"''' e estar com este vínculo ativo. Além disso, na aba "Contatos", associar os responsáveis técnicos da empresa; <br>
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* Após cadastrar a empresa e definir o vínculo com o Inmetro, a mesma estará disponível na lista de empresas para ser associado a este cadastro de empresas autorizadas;<br>
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* O assinante responsável deve ser selecionado e é obrigatório. Desta forma, após preencher todo o cadastro e definir as informações da aba '''"Escopo de Autorização"''', será possível clicar no botão '''"Finalizar Cadastro/Enviar Email"''', o qual enviará ao assinante e-mail solicitando sua assinatura para completar o cadastro da empresa autorizada, liberando-a para acesso no PSIE.<br>
  
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Para estar na lista de assinante, o usuário deve possuir perfil 114 - Responsável Autorização Empresa Autorizada do módulo de ‘EMP_AUTORIZADA’.
  
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* O número da autorização é definido em processo interno do Inmetro podendo assumir duas letras e 3 números ou 3 letras e 3 números para empresas provisoriamente autorizadas, ou seja, AA999 ou AAA999.<br>
 
* Os cadastros de empresas estão centralizados no SGI no caminho '''"1.1.1.1 - Proprietários"''', é neste local que a empresa deve estar cadastrada e ter o vínculo com o Inmetro definido como '''"Autorizada"''' e estar com este vínculo ativo. Além disso, na aba "Contatos", associar os responsáveis técnicos da empresa; <br>
 
* Após cadastrar a empresa e definir o vínculo com o Inmetro, a mesma estará disponível na lista de empresas para ser associado a este cadastro de empresas autorizadas;<br>
 
* O assinante responsável deve ser selecionado e é obrigatório. Desta forma, após preencher todo o cadastro e definir as informações da aba '''"Escopo de Autorização"''', será possível clicar no botão '''"Finalizar Cadastro/Enviar Email"''', o qual enviará ao assinante e-mail solicitando sua assinatura para completar o cadastro da empresa autorizada, liberando-a para acesso no PSIE.<BR>
 
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* Na aba "Escopo de Autorização", selecione o tipo de instrumento fabricado pela empresa, coluna "Tipo de Classificação";<br>
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* Na aba "Escopo de Autorização", selecione o tipo de instrumento fabricado pela empresa, coluna "Tipo de Classificação"; serão listados os tipos de instrumento que estão cadastrados, na opção do SGI '''''[[1.1.4.1 - Tipo de Classificação de Itens (IN2120)]]''''', com o valor do campo '''''Escopo emp. autorizada?''''' como '''''Sim''''';<br>
 
* Em "Classificação do Item", selecione a classificação do instrumento fabricado pela empresa; <br>
 
* Em "Classificação do Item", selecione a classificação do instrumento fabricado pela empresa; <br>
 
* "Serviço de Declaração" é a definição/vínculo entre a classificação do serviço/instrumento com sua classificação em declarações da empresa autorizada; <br>
 
* "Serviço de Declaração" é a definição/vínculo entre a classificação do serviço/instrumento com sua classificação em declarações da empresa autorizada; <br>
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* A situação do Escopo deve ser definida, onde é possível selecionar uma das 3 opções '''"Vigente, Suspenso ou Cancelamento Voluntário"''';<br>
 
* A situação do Escopo deve ser definida, onde é possível selecionar uma das 3 opções '''"Vigente, Suspenso ou Cancelamento Voluntário"''';<br>
 
* A coluna "Usar Numeração Identificadora" tem como padrão a definição de '''"NÃO"''' e somente poderá ser "SIM" se a empresa recebeu numeração específica do Inmetro para identificar cada instrumento produzido;<br>
 
* A coluna "Usar Numeração Identificadora" tem como padrão a definição de '''"NÃO"''' e somente poderá ser "SIM" se a empresa recebeu numeração específica do Inmetro para identificar cada instrumento produzido;<br>
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'''Voltar para [http://wiki.inmetro.rs.gov.br/index.php/18_-_Empresas_Autorizadas  18 - Empresas Autorizadas]'''
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=Regras de negócio=
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=Relacionamentos=
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*'''Voltar para [http://wiki.inmetro.rs.gov.br/index.php/18_-_Empresas_Autorizadas  18 - Empresas Autorizadas]'''
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[[category: 18 - Empresas Autorizadas]]
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[[Categoria: Cadastros (18.1)]]

Edição atual tal como às 13h20min de 30 de dezembro de 2022

Barra de Tarefas do SGI

Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .

Introdução

Cadastro de Empresas Autorizadas.

Para o cadastro de autorizações, o usuário deve possuir perfil 94 - Responsável DIMEL do módulo 'PLANEJAMENTO' ou 105 - Responsável Cadastro Empresa Autorizada do módulo de ‘EMP_AUTORIZADA’.


Pré-Requisitos



Acesso

Acesso a tela 18.1.1 - Empresas Autorizadas(EA2010), utilizando o caminho indicado na Imagem 1.


Imagem 1


Empresas Autorizadas

ABA - Dados Cadastrais


Imagem 2


  • O número da autorização é definido em processo interno do Inmetro podendo assumir duas letras e 3 números ou 3 letras e 3 números para empresas provisoriamente autorizadas, ou seja, AA999 ou AAA999.
  • Os cadastros de empresas estão centralizados no SGI no caminho "1.1.1.1 - Proprietários", é neste local que a empresa deve estar cadastrada e ter o vínculo com o Inmetro definido como "Autorizada" e estar com este vínculo ativo. Além disso, na aba "Contatos", associar os responsáveis técnicos da empresa;
  • Após cadastrar a empresa e definir o vínculo com o Inmetro, a mesma estará disponível na lista de empresas para ser associado a este cadastro de empresas autorizadas;
  • O assinante responsável deve ser selecionado e é obrigatório. Desta forma, após preencher todo o cadastro e definir as informações da aba "Escopo de Autorização", será possível clicar no botão "Finalizar Cadastro/Enviar Email", o qual enviará ao assinante e-mail solicitando sua assinatura para completar o cadastro da empresa autorizada, liberando-a para acesso no PSIE.
Para estar na lista de assinante, o usuário deve possuir perfil 114 - Responsável Autorização Empresa Autorizada do módulo de ‘EMP_AUTORIZADA’.


ABA - Escopo de Autorização


Imagem 3


  • Na aba "Escopo de Autorização", selecione o tipo de instrumento fabricado pela empresa, coluna "Tipo de Classificação"; serão listados os tipos de instrumento que estão cadastrados, na opção do SGI 1.1.4.1 - Tipo de Classificação de Itens (IN2120), com o valor do campo Escopo emp. autorizada? como Sim;
  • Em "Classificação do Item", selecione a classificação do instrumento fabricado pela empresa;
  • "Serviço de Declaração" é a definição/vínculo entre a classificação do serviço/instrumento com sua classificação em declarações da empresa autorizada;
  • Defina a capacidade anual de produção da empresa para este tipo de instrumento e classificação;
  • A situação do Escopo deve ser definida, onde é possível selecionar uma das 3 opções "Vigente, Suspenso ou Cancelamento Voluntário";
  • A coluna "Usar Numeração Identificadora" tem como padrão a definição de "NÃO" e somente poderá ser "SIM" se a empresa recebeu numeração específica do Inmetro para identificar cada instrumento produzido;



Regras de negócio

  • Campo com o preenchimento obrigatório;

Relacionamentos