Mudanças entre as edições de "18.1.2 - Declaração da Conformidade (EA2020)"
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Edição das 18h40min de 31 de maio de 2021
Introdução
Cadastro da Declaração de Conformidade
Barra de Tarefas do SGI
Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .
Acesso
Acesso a tela 18.1.2 - Declaração da Conformidade(EA2020), utilizando o caminho indicado na Imagem 1.
- A aba principal (Declaração) possui as informações quanto a identificação única do instrumento declarado , bem como informações da empresa que declara a conformidade;
- Toda declaração inicia com a versão "ORIGINAL", mas no caso de declaração que foi editada, ou seja, a empresa autorizada corrigiu alguma informação equivocada informada anteriormente, a situação da "Versão da Declaração" para a ser "EDITADA";
- Para cada tipo de instrumento existe uma configuração que limita o prazo de alteração da mesma, ou seja, o Inmetro define um prazo máximo em que a empresa poderá realizar alguma correção nas informações, justamente para evitar que as informações anteriores já estejam amplamente divulgadas pelos órgãos;
- Para os casos de qualquer alteração na declaração de conformidade, as mesmas ficam armazenadas na aba Histórico da declaração;
- As faixas controladas pelo equipamento são apresentadas na aba "Medidor de Velocidade", bem como o local de sua instalação.
- Toda e qualquer alteração em uma declaração de conformidade será auditada e estará visível na aba '"Histórico";
- As informações apresentadas no histórico são relativas a quando foi realizada a alteração, qual usuário conectado no PSIE, IP do usuário e quais alterações promoveu;
- Número, Solicitação e Nº Série: são informações da 'ABA Declaração;
- Classe de Exatidão: Classificação da IPNA pela sua exatidão;
- Carga Máxima: representa a capacidade máxima de pesagem da IPNA conforme unidade de medida informada;
- Tipo de Instrumento: representa o tipo de instrumento declarado podendo assumir "Veículo Tanque Rodoviário", "Veículo Tanque Ferroviário" ou ainda "Carroçaria para Carga Sólida";
- Nome Proprietário: Proprietário do Tanque;
- Nr. CNPJ/CPF: número do documento do proprietário;
- Município: município e UF do proprietário;
- Marca/Modelo: marca e modelo do tanque/carroçaria;
- Nº do Equipamento: número de indentificação do tanque ou carroçaria, podendo ser inclusive o número de Inmetro;
- Capacidade Nominal: capacidade total do tanque/carroçaria e unidade de medida (L=Litros ou m³=metro cúbico);
- Ano Fabricação: ano de fabricação do equipamento;
Dados do Veículo
- Marca/Modelo: marca e modelo do veículo quando veículo tanque rodoviário ou carroçaria;
- Placa Veículo: placa e UF de emplacamento;
- Chassi: número de chassi do veículo;
- Ano Veículo: ano de fabricação do veículo;
As informações sobre tanques, carroçarias e veículos envolvidos, podem ser também consultados nas próprias telas de cadastro destes instrumentos no SGI, os quais ficam vinculados ao órgão do Inmetro representante da UF do proprietário:
Veículo Tanque - 3.1.15.1.2_-_Veículo_(VT2020) - 3.1.15.1.3_-_Tanque_(VT2030) Carroçaria para Carga Sólida - 3.1.23.1.2_-_Veículo_(CA2020) - 3.1.23.1.3 Carroçaria
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