Mudanças entre as edições de "11.1.2 - Portarias (PO2020)"

De Wiki Inmetro
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 52: Linha 52:
 
Ao acessar a aba ''Instrumentos'' os  campos "'''Portaria Nº/Ano'''", "'''Data de publicação'''", "'''Tipo'''" e "'''Espécie'''" são automaticamente preenchidos com os dados cadastrados na aba ''Portarias''.<br><br>
 
Ao acessar a aba ''Instrumentos'' os  campos "'''Portaria Nº/Ano'''", "'''Data de publicação'''", "'''Tipo'''" e "'''Espécie'''" são automaticamente preenchidos com os dados cadastrados na aba ''Portarias''.<br><br>
  
-'' '''Descrição/Instrumentos''' '': deve-se informar o tipo de instrumento informado no documento (Lei, Portaria ou Medida Provisória);<br><br>
+
-'' '''Descrição-Instrumento''' '': deve-se informar o tipo de instrumento informado no documento (Lei, Portaria ou Medida Provisória);<br><br>
 
-'' '''Marca''' '': neste campo informamos a marca do instrumento;<br><br>
 
-'' '''Marca''' '': neste campo informamos a marca do instrumento;<br><br>
 +
-'' '''Fator''' '': fator de correlação para execução de ensaios;<br><br>
 +
-'' '''Marca Selagem''' '': indica que o modelo utiliza/não utiliza marca de selagem;<br><br>
 +
= Regras para utilização do fator e marca de selagem =
 +
* somente pode ser cadastrado para instrumento Etilômetro
 +
* somente o autorizador 67 (Responsável pelo cadastro de marcas e modelos) pode incluir/alterar/excluir esta informação
 +
* o fator não pode ser zero ou menor que zero caso seja informado
 +
* existindo mais de um modelo vinculado ao instrumento e portaria, para informar o fator e marca de selagem, é necessário posicionar-se na linha em que está o modelo onde estas informações serão cadastradas
 +
  
 
Ao acessar a tela de cadastro de marcas e modelos, se a marca não estiver cadastrada o usuário deve cancelar a consulta, informar o ''Nome'' da marca no campo "Marcas" e pressionar ''F10'';<br><br>
 
Ao acessar a tela de cadastro de marcas e modelos, se a marca não estiver cadastrada o usuário deve cancelar a consulta, informar o ''Nome'' da marca no campo "Marcas" e pressionar ''F10'';<br><br>

Edição das 13h44min de 28 de junho de 2023

Barra de Tarefas do SGI

Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .

Introdução

Esta funcionalidade serve para cadastrar Portarias

Pré-Requisitos



Acesso

Acesso a tela 11.1.2 - Portarias (PO2020), utilizando o caminho indicado na Imagem 1.


Imagem 1


É possível cadastrar as Leis, portarias ou medidas provisórias relacionadas as atividades do Inmetro, como aprovação de modelos, regulamentação de produtos e atividades, entre outras necessidades.

Portarias


Imagem 2
Imagem 3


- Código : é gerado, automaticamente pelo SGI;

- Portaria : deve-se informar o número/ano da portaria neste campo. O Número/Ano/Expedidor não pode ser repetido;

- Documento : clicando na seta indicativa no campo o usuário pode escolher entre Lei, Portaria ou Medida Provisória;

- Expedidor : nesta coluna será informado quem expediu o documento clicando na seta indicativa do campo onde o usuário deverá escolher qual o expedidor;

- Dt. Publicação : neste campo é informada a data de publicação do documento;

- Dt. Revogação : se o documento foi revogado por algum motivo a data do ato deve ser informada neste campo;

- Espécie : informar qual o código da espécie de que se trata o documento. Para portarias que atendem mais de um instrumento, informar OT - Outros Instrumentos;

- Tipo DI : este campo estará visível somente quando espécie for DI(Diversos). Tem por finalidade auxiliar na busca da portaria vigente quando espécie diversos e a portaria não está regulando um instrumento e sim um serviço;

- Resumo : neste campo informamos de um modo sintético qual a finalidade do documento;

- Caminho : se o documento estiver publicado o link deve ser informado neste campo;

- Descrição : se tiver mais algum comentário sobre o documento deve ser informado neste campo;

- Permite Declaração de Conformidade de Instrumentos : se os instrumentos envolvidos nesta portaria podem ter sua conformidade declarada;

-Nota: depois de informar os campos acima o usuário deve salvar clicando "F10" ou no ícone;

Aba - Instrumentos


Imagem 4


Ao acessar a aba Instrumentos os campos "Portaria Nº/Ano", "Data de publicação", "Tipo" e "Espécie" são automaticamente preenchidos com os dados cadastrados na aba Portarias.

- Descrição-Instrumento : deve-se informar o tipo de instrumento informado no documento (Lei, Portaria ou Medida Provisória);

- Marca : neste campo informamos a marca do instrumento;

- Fator : fator de correlação para execução de ensaios;

- Marca Selagem : indica que o modelo utiliza/não utiliza marca de selagem;

Regras para utilização do fator e marca de selagem

  • somente pode ser cadastrado para instrumento Etilômetro
  • somente o autorizador 67 (Responsável pelo cadastro de marcas e modelos) pode incluir/alterar/excluir esta informação
  • o fator não pode ser zero ou menor que zero caso seja informado
  • existindo mais de um modelo vinculado ao instrumento e portaria, para informar o fator e marca de selagem, é necessário posicionar-se na linha em que está o modelo onde estas informações serão cadastradas


Ao acessar a tela de cadastro de marcas e modelos, se a marca não estiver cadastrada o usuário deve cancelar a consulta, informar o Nome da marca no campo "Marcas" e pressionar F10;

Local de selagem10.JPG
ou no
Local de selagem11.JPG
- Modelo : quando informamos a marca, automaticamente, o sistema preenche o modelo, se houver. Caso não exista o usuário terá que informar dando duplo clique no campo Marca ou clicando no botão Cadastrar NOVO Modelo;

- Local de Selagem : lista os locais de selagem vinculados ao instrumento/marca/modelo;

Para verificar esta lista basta pressionar o botão com a seta referenciada ao lado do campo.

Se o local não existe nesta listagem tem que realizar um cadastro pressionando o botão Cadastrar/Vincular Locais ao Instrumento.

PO2020 OS4650 2.png


A tela que teremos é esta aonde no box "Locais de selagem não associados ao tipo de instrumento" teremos todos os locais listados do instrumento. Se for um destes basta pressionar o botão Associar e, automaticamente, o local será listado no box Locais de selagem vinculados ao tipo de instrumentos.

Se não existir o local neste box basta pressionar o botão Incluir local e depois pressionar o botão Associar.

PO2020 OS4650 3.png


Se quiser desvincular o local do instrumento basta pressionar o botão Retirar Vinculação e, automaticamente, o local será listado no box "Locais de selagem não associados ao tipo de instrumento".

- Obrigatório: informar se o local de selagem exige que tenha um lacre vinculado;

- Ativo: informar se o local está ativo ou não para o protocolo;

- Quantidade: informar a quantidade de selos/lacres utilizados neste local para este modelo de instrumento;

- Tipos de Selagem: informar se o tipo de selagem é principal ou secundária;

- Replicável : informar se o lacre em questão poderá ser replicado para os demais bicos envolvidos com o mesmo instrumento, ou seja, um lacre que envolva vários bicos da bomba medidora.

Aba - Exame Preliminar/Ensaio

Ao acessar a aba Exame Preliminar/Ensaio os campos "Portaria Nº/Ano", "Data de publicação", "Tipo" e "Espécie" são automaticamente preenchidos com os dados cadastrados na aba Portarias.

Os dados cadastrados aqui serão utilizados dinamicamente na tela de verificação específica para cada instrumento e em cada módulo, como por exemplo, na verificação de esfigmomanômetro.

Tipo exame preliminar/ensaio por instrumento: serão cadastrados os testes realizados nos instrumentos, na fase de exame preliminar ou na fase do ensaio do instrumento.

- Instrumento : descrição e código do tipo de instrumento vinculado à portaria; este deve estar previamente cadastrado no campo Descrição - Instrumento da aba Instrumentos pois são os instrumentos vinculados à portaria;

- Tipo : as descrições cadastradas abaixo das verificações (testes) que serão realizados no instrumento serão na fase de Exame preliminar ou Ensaio;

Descrição do exame preliminar/ensaio por instrumento: serão cadastradas as descrições dos exames preliminares ou dos ensaios que serão validados na verificação do instrumento.

- Título : título do exame preliminar/ensaio;

- Descrição : descrição do exame preliminar/ensaio que será realizado; esta descrição será visualizada na tela de verificação do instrumento em questão;

- Sel.Usu.? : este campo será preenchido automaticamente após o preenchimento das irregularidades; se for somente uma irregularidade, será preenchido com o valor Não, se for mais de uma irregularidade, será preenchido com o valor Sim; se estiver com o valor Não, na verificação, ao reprovar um instrumento, a irregularidade automaticamente será selecionada, ou seja, não será necessário o usuário marcar qual a irregularidade reprovou o instrumento; se estiver com o valor Sim,o usuário deverá selecionar a irregularidade que reprovou o instrumento no exame preliminar/ensaio;

- Result. "Não Aplicável"? : na tela de verificação do instrumento, ao listar as descrições dos exames preliminares/ensaios terão as opções Sim, Não e também terá a opção Não Aplicável para selecionar? Se sim, a opção Sim deverá ser selecionada;

- Dt.Inicial : data de vigência inicial do cadastro da descrição do exame preliminar/ensaio; a partir desta data, todas as verificações vinculadas ao instrumento do exame preliminar/ensaio que está sendo cadastrado irão possuir esta opção;

- Dt.Final : data de vigência final do cadastro da descrição do exame preliminar/ensaio; até esta data, todas as verificações vinculadas ao instrumento do exame preliminar/ensaio que está sendo cadastrado irão possuir esta opção;

Serviços por exame preliminar/ensaio: serão cadastrados os tipos de serviço que realizam o exame preliminar/ensaio cadastrado acima.

- Tipo de Serviço : o exame preliminar/ensaio é validado para o tipo de serviço selecionado no cadastro da verificação do instrumento;

- Dt.Inicial : data de vigência inicial do cadastro do tipo de serviço por exame preliminar/ensaio; a partir desta data, todas as verificações com o tipo de serviço em questão vinculadas ao instrumento do exame preliminar/ensaio que está sendo cadastrado irão possuir esta opção;

- Dt.Final : data de vigência final do cadastro da descrição do exame preliminar/ensaio; até esta data, todas as verificações com o tipo de serviço em questão vinculadas ao instrumento do exame preliminar/ensaio que está sendo cadastrado irão possuir esta opção;

Tipo de esfigmomanômetro por exame preliminar/ensaio: serão cadastrados os tipos de esfigmomanômetro que realizam o exame preliminar/ensaio cadastrado acima. Estes campos serão habilitados somente para o tipo de instrumento código 21 (Esfigmomanômetro).

- Tipo de Esfigmo : o exame preliminar/ensaio é validado para o tipo de esfigmomanômetro selecionado no cadastro da verificação do instrumento;

- Modo de Pressurização : o exame preliminar/ensaio é validado para o tipo de esfigmomanômetro que possuir o modo de pressurização selecionado no cadastro da verificação do instrumento; se não deve ser levado em consideração o modo de pressurização, ou seja, o exame/ensaio deve ocorrer independente do modo de pressurização, este não deve ser selecionado;

- Dt.Inicial : data de vigência inicial do cadastro do tipo de esfigmomanômetro por exame preliminar/ensaio; a partir desta data, todas as verificações com o tipo de esfigmomanômetro (e modo de pressurização, caso esteja preenchido) em questão vinculadas ao instrumento do exame preliminar/ensaio que está sendo cadastrado irão possuir esta opção;

- Dt.Final : data de vigência final do cadastro da descrição do exame preliminar/ensaio; até esta data, todas as verificações com o tipo de esfigmomanômetro (e modo de pressurização, caso esteja preenchido) em questão vinculadas ao instrumento do exame preliminar/ensaio que está sendo cadastrado irão possuir esta opção;

Irregularidade/Enquadramento por exame preliminar/ensaio: serão cadastradas as irregularidades/enquadramentos que serão listadas para seleção se o resultado do exame preliminar/ensaio for reprovado na verificação do instrumento.

- Cód. : código da irregularidade; ao lado há um campo com o código da irregularidade e a espécie;

- Irregularidade : texto da irregularidade;

- Enquadramento : texto do enquadramento vinculado à irregularidade;

- Dt.Inicial : data de vigência inicial do cadastro da irregularidade por exame preliminar/ensaio; a partir desta data, todas as verificações vinculadas ao instrumento do exame preliminar/ensaio que está sendo cadastrado irão possuir esta opção caso o instrumento seja reprovado;

- Dt.Final : data de vigência final do cadastro da descrição do exame preliminar/ensaio; até esta data, todas as verificações vinculadas ao instrumento do exame preliminar/ensaio que está sendo cadastrado irão possuir esta opção caso o instrumento seja reprovado;

Seguem abaixo dois exemplos, um de preenchimento para exame preliminar e outro para ensaio, nos dois casos o tipo de instrumento é o Esfigmomanômetro:

PO2020 OS4650 4.png



PO2020 OS4650 5.png


Regras de Negócio

  • A aba Exame Preliminar/Ensaio será habilitada para o tipo de portaria de Regulamentação;

  • Para cadastrar um exame preliminar/ensaio o tipo de instrumento deve ser cadastrado na aba Instrumentos, e este deve ser selecionado posicionando o cursor no registro desejado;

  • O valor dos campos de data inicial na aba Exame Preliminar/Ensaio não podem ser menores do que o valor do campo da data da publicação da portaria;

  • Se a data de revogação da portaria for preenchida, a partir desta data os dados cadastrados na aba Exame Preliminar/Ensaio não poderão ser alterados ou excluídos e novos dados não poderão ser inseridos;

  • Para realizar o cadastro dos instrumentos e dos exames preliminares/ensaios o usuário do SGI deve estar cadastrado para o tipo de autorizador código 67 (Responsável pelo cadastro de marcas e modelos) para o sistema INSTRUMENTOS; este cadastro é realizado pelos responsáveis na TI da SURRS;


Relacionamentos