Mudanças entre as edições de "9.2.1.1 - Consulta Pendências - Cobrança (FI2110)"

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Edição das 12h41min de 28 de março de 2022

Introdução

Esta funcionalidade poderá ser utilizada para atualizar a dívida, gerando uma nova via de cobrança para pagamento.
Além disso, nos casos em que há necessidade de parcelamento, primeiramente deve ocorrer a atualização da dívida.
Nos casos em que a recobrança está vencida, a mesma poderá ser retornada manualmente nesta opção do SGI.


Barra de Tarefas do SGI

Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .

Acesso

Acesso a tela 9.2.1.1 - Consulta Pendências(FI2110), utilizando o caminho indicado na Imagem 1.

Imagem 1


Imagem 2


Geração de 2ª via através do PSIE 

O SGI fornece algumas funcionalidades que permitem ao próprio cliente gerar uma segunda via vencida pelo portal do PSIE (https://servicos.rbmlq.gov.br/).
Entretanto, as GRUs devem estar representadas nas regras abaixo:

- Somente cobranças vencidas serão aceitas para geração de segunda via;
- GRUs em protesto ou conversão em renda serão bloqueadas para qualquer operação;
- GRUs em processos judiciais não poderão gerar uma segunda via;
- GRUs de cobranças com processo juntado a outro ou que possua decisão final como recurso, não poderão gerar nova via (conforme FI2110);
- GRUs de cronotacógrafo não poderão gerar segunda via pelo PSIE;
- GRUs ainda não vencidas e disponíveis para pagamento na rede bancária poderão ser visualizadas (reimpressas);
- Não será possível gerar parcelamentos;
- A recobrança vencida e não parcelada será aceita para geração de segunda via;
- Uma parcela específica vencida será aceita para geração de segunda via;
- Serão aceitos para recobrar/gerar 2ª via, GRUs de cobranças metrológicas, de cobrança e jurídica;
- GRUS metrológicas antecipadas somente poderão ser recobradas se o serviço já estiver executado;
- As regras quanto a aplicação de multa, juros e encargos, seguirá conforme determinado nas funcionalidades existentes no SGI, as quais serão acionadas por esta implementação através do PSIE.
- O vencimento da segunda via poderá ser definido pelo cliente, desde que esteja dentro do mês corrente, conforme definido na tela FI2110 e FI2040. Além disso, a data de vencimento será validada conforme feriados bancários, etc;
- Para qualquer operação de geração/simulação de segunda via será necessário que a taxa (SELIC) esteja cadastrada (disponível);




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