Mudanças entre as edições de "8.11.1.2.5 Transferência Interna (PT2060)"
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Edição atual tal como às 14h58min de 14 de outubro de 2022
Índice
Barra de Tarefas do SGI
Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI.
Introdução
Pré-Requisitos
Acesso
Transferência Interna
Transferir a responsabilidade patrimonial de um setor origem, para um setor destino. Observar que: 1) o cadastro de uma transferência interna é apenas uma "intenção" de transferência de responsabilidade 2) a responsabilidade somente será considerada quando o chefe do setor destino autorizar (confirmando assim, que recebeu os bens e que a partir dessa data/hora é o responsável pelos patrimônios que constam nessa transferência interna
A transferência interna é feita pelo setor patrimônio e chefes de setores/regionais.
Trata-se de transferência de responsabilidade de patrimônios entre setores. Assim que o setor de patrimônio realiza o cadastro dos bens, é necessário que ele realize também a primeira transferência
interna para os setores requisitantes.
Na tela 8.11.1.2.5 – Transferência Interna (Aplicações – Administrativas – Patrimônios – Cadastros – Movimentos – Transferência Interna), onde:
- Nro. Transferência: será automaticamente atualizado pelo SGI, no momento do cadastro. O ano será sempre o ano do cadastro da transferência interna.
- Data Termo: será automaticamente inicializada pelo SGI, com a data do dia do cadastro pelo usuário.
- Situação:
- Aberta: será enquanto nenhum autorizador assinar
- Ativa: será enquanto o chefe setor origem tiver assinado
- Autorizada: será quando o chefe setor destino autorizar. Nesse momento, os bens passarão automaticamente para a carga do setor destino. Caso seja necessário cancelar, somente criando uma nova transferência interna.
- Cancelado: será quando o solicitante ou o chefe setor origem substituir a situação aberto ou ativo, por cancelado. Nesse momento, será solicitada a confirmação do cancelamento. Caso confirmado, será aberta uma tela onde o usuário deverá informa a justificativa do cancelamento. Obs.: caso essa transferência interna tenha um trâmite de movimentação definitiva associado, esse também será cancelado, apresentando a mesma justificativa de cancelamento apresentada nesse momento.
- Aberta: será enquanto nenhum autorizador assinar
- Solicitante: será o usuário logado no SGI que tenha o perfil 1-Solicitante ou 15-gestor do patrimônio. O perfil 15, solicite à informática do seu estado e o perfil 1, solicite ao gestor do patrimônio.
- Setor Origem: é o setor que hoje é o responsável pelos patrimônios. Poderá ser informado qualquer setor cujo solicitante esteja cadastrado no controle de autorizadores, com o perfil 1-Solicitante.
- Setor Destino: é o setor que passará a ser o novo responsável pelos patrimônios. Poderá ser informado qualquer setor que esteja ativo e que possua um funcionário cadastrado com o perfil 4-chefe do setor indicado como setor destino
- Botão Patrimônios: visualiza todos os patrimônios que estão sob a responsabilidade do setor de origem e permite marcá-los para levá-los a tela de transferência
- Botão Visualizar visualiza o termo dessa transferência
- Quadro Patrimônios:
- Número Patrimonial: Informe os patrimônios dos materiais que serão transferidos.
- Botão Usuários: irá abrir automaticamente a tela de usuários do patrimônio. Nela é possível associar usuários que utilizam os bens, assim como finalizar a responsabilidade de utilização por algum funcionário específico:
- Número Patrimonial: Informe os patrimônios dos materiais que serão transferidos.
- Botão Excluir: remove todos os bens associados nessa transferência, desde que a situação seja “aberta”.
- Botão Excluir: remove todos os bens associados nessa transferência, desde que a situação seja “aberta”.
- Quadro Trâmite de Movimentação Definitiva:
- Para cada transferência interna, em que haverá o deslocamento do bem para fora da instituição, é necessário realizar um trâmite de movimentação definitiva, que registra a movimentação definitiva do bem e permite a impressão do trâmite que deve acompanhar o bem.
- Para isso, basta clicar em “gerar trâmite”, o sistema gerará um trâmite, que pode ser acessado e assinado clicando duplamente no campo amarelo.
- Clique no botão “visualizar” para imprimir/visualizar o trâmite gerado.
- Obs.: caso a transferência interna seja cancelada, automaticamente esse trâmite será cancelado (tendo como justificativa de cancelamento, a mesma informada nessa tela).
- Para cada transferência interna, em que haverá o deslocamento do bem para fora da instituição, é necessário realizar um trâmite de movimentação definitiva, que registra a movimentação definitiva do bem e permite a impressão do trâmite que deve acompanhar o bem.
- Quadro Autorizadores:
- Clique no botão “Enviar e-mail” para enviar e-mail para o chefe Setor Origem informando sobre a necessidade da assinatura.
- Após a assinatura por parte do chefe do setor de origem, é necessário clicar no botão “Enviar e-mail” para enviar também para o chefe do setor destino tomar conhecimento e assinar a autorização, que poderá ser feita, também, na tela 8.11.1.26 – Transferência Interna Pendente.
- Clique no botão “Enviar e-mail” para enviar e-mail para o chefe Setor Origem informando sobre a necessidade da assinatura.
- Botão ao lado da descrição do patrimônio: permite que sejam associadas observações aos patrimônios, através da tela de Histórico de Observações. Observar que somente as transferências com a situação “Ativa” é que permitirão essa associação de observações. Caso a intenção seja apenas consultas as observações do patrimônio, entre na tela de consulta de patrimônio, na tela 8.11.2.1 – Patrimônios.
Regras de negócio
Essa tela possui;
- Campo com o preenchimento obrigatório;
Relacionamentos
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