Mudanças entre as edições de "16.3.2.3. Anulação de Saldo de RESTOS A PAGAR"
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Edição atual tal como às 17h20min de 18 de outubro de 2022
Índice
Barra de Tarefas do SGI
Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .
Introdução
Esta funcionalidade serve para cadastrar a movimentação da Anulação de Saldo de Restos a Pagar. Coletores
Pré-Requisitos
Acesso
Acesso a tela 16.3.2.3 - Anulação de Saldo a Restos a Pagar, utilizando o caminho indicado na Imagem 1.
Anulação de Saldo de RESTOS A PAGAR
-Dt Inscrição.: data de inscrição do saldo da NE.
-Tipo: Tipo de Natureza do Grupo para o Plano de Aplicação.
-Nr NE: Número da Nota de Empenho Original.
-DT NE: Data da Nota de Empenho.
-VL Inscrito NE: ³Valor inscrito na nota de empenho
-VL Anulação: ³valor de anulação na nota de empenho.
-VL Total Pago: ³valor total pago.
-Vl Saldo: ³saldo da nota de empenho depois que é retirado os valores inscritos eou valor total.
-CNPJ\CPF: cpnj e cpf da contratada.
-Contratada: ³ Nome da contratada.
-Anula Saída: Informar se Anula Saída ou não.
-Justificativa: Para anular saldo de Notas de Empenho inscritas em RAP deve ser informado a justificativa.
-VL Anulado RAP: Valor que será anulado de RAP para a NE.
-NE Anulação: Número da Nota de Empenho para anulação do Saldo do RAP.
-Total Anulado: ³ Total a ser anulado.
-Gravar: Gera NE de anulação com o número e valor indicado.
Regras de negócio
- ¹ Campo com o preenchimento obrigatório;
- ² Campo com a função de duplo clique (chama outra tela);
- ³ Campo com a função de preenchimento automático.
Relacionamentos
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