Mudanças entre as edições de "9.2.1.2 - Consulta Parcelamento de Cobranças (FI2040)"

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== Risco de Prescrição ==
 
'''Suspensão do risco de prescrição de cobranças segundo Medida Provisória nº 928/2020:'''<br>
 
'''Suspensão do risco de prescrição de cobranças segundo Medida Provisória nº 928/2020:'''<br>
 
Tendo em vista que a PF/INMETRO havia solicitado alteração (ampliação) do prazo de prescrição parametrizado no Sistema SGI (campo "risco de prescrição") por causa do Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU; tendo em vista que o referido Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU foi revisado no âmbito da CGCOB pela NOTA n. 00093/2020/DUSC/CGCOB/PGF/AGU (Seq. 9), por causa de sua incompatibilidade com o Parecer n. 00047/2020/DECOR/CGU/AGU; Foi revertido no Sistema a parametrização que somava o período de vigência da MP 928/2020 (23/03/2020 a 20/07/2020) para o fim de aumentar o prazo de prescrição dos créditos, sendo retomada a parametrização anterior.
 
Tendo em vista que a PF/INMETRO havia solicitado alteração (ampliação) do prazo de prescrição parametrizado no Sistema SGI (campo "risco de prescrição") por causa do Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU; tendo em vista que o referido Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU foi revisado no âmbito da CGCOB pela NOTA n. 00093/2020/DUSC/CGCOB/PGF/AGU (Seq. 9), por causa de sua incompatibilidade com o Parecer n. 00047/2020/DECOR/CGU/AGU; Foi revertido no Sistema a parametrização que somava o período de vigência da MP 928/2020 (23/03/2020 a 20/07/2020) para o fim de aumentar o prazo de prescrição dos créditos, sendo retomada a parametrização anterior.

Edição das 14h42min de 18 de abril de 2023

Barra de Tarefas do SGI

Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .

Introdução

Esta tela serve para consultar/parcelar cobranças.

Acesso

Acesso a tela 9.2.1.2 - Consulta/Parcelamento de Cobranças, utilizando o caminho indicado na Imagem 1.


Imagem 1



ABA Cobrança


Imagem 2



ABA Operações


Imagem 3


Parcelamento Lei 13.988/2020

A Lei nº 13.988, de 2020, oriunda da conversão da Medida Provisória nº 899/2019, conhecida como “MP do Contribuinte Legal”, veio regular a possibilidade de transação viabilizando a concessão de descontos nos acréscimos legais, além de outras benesses que facilitam o pagamento, tanto para os créditos tributários da União, como para os créditos inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal.

Requisitos:

  • Se o proprietário for do tipo “Jurídico”, o porte da empresa deve estar cadastrado.
  • O usuário logado deve possuir perfil autorizador do tipo "Responsável Cobrança" ou "Responsável Judicial".


Para mais detalhes do parcelamento, clicar em Parcelamento Lei 13.988/2020


Risco de Prescrição

Suspensão do risco de prescrição de cobranças segundo Medida Provisória nº 928/2020:
Tendo em vista que a PF/INMETRO havia solicitado alteração (ampliação) do prazo de prescrição parametrizado no Sistema SGI (campo "risco de prescrição") por causa do Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU; tendo em vista que o referido Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU foi revisado no âmbito da CGCOB pela NOTA n. 00093/2020/DUSC/CGCOB/PGF/AGU (Seq. 9), por causa de sua incompatibilidade com o Parecer n. 00047/2020/DECOR/CGU/AGU; Foi revertido no Sistema a parametrização que somava o período de vigência da MP 928/2020 (23/03/2020 a 20/07/2020) para o fim de aumentar o prazo de prescrição dos créditos, sendo retomada a parametrização anterior.

Regras de negócio

  • Campo com o preenchimento obrigatório;
  • Campo com a função de duplo clique em amarelo (chama outra tela);

Observações: Se a GRU possuir registro bancário celebrado, não será possível realizar a alteração de proprietário da GRU, neste caso sugerimos o cancelamento da verificação e a geração de nova GRU por meio da tela 3.1.8 com valor e proprietários correto e o posterior lançamento manual das verificações junto ao RD.


Relacionamentos


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