Mudanças entre as edições de "Reativar Processo Enviado a Outra UF"

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Esta tela tem por objetivo o envio e retorno de processos entre UF's, porem o serviço, está desativado no SGI desde o dia 02/09/2018, conforme Informativo 4201,todavia, em alguns casos é necessário que o processo volte a UF de origem para que seja saneado.
 
Esta tela tem por objetivo o envio e retorno de processos entre UF's, porem o serviço, está desativado no SGI desde o dia 02/09/2018, conforme Informativo 4201,todavia, em alguns casos é necessário que o processo volte a UF de origem para que seja saneado.
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*Para a reativação, o executor deve sempre ser a UF de origem.
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*A UF destino, ou seja, a que recebeu o processo, deve ter invalidado todas as cobranças vinculadas ao processo e inserido um protocolo de "Enviado Outra UF" ou "Arquivado – Finalizado".
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Lembrando que, caso o processo tenha sido inscrito em dívida ativa ou protestado, o retorno não será permitido.
 
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*Para a reativação, o executor deve sempre ser a UF de origem
 
*A UF destino, ou seja, a que recebeu o processo, deve ter invalidado todas as cobranças vinculadas ao processo e inserido um protocolo de "Enviado Outra UF" ou "Arquivado – Finalizado". Lembrando que caso o processo tenha sido inscrito em dívida ativa ou protestado, o retorno não será permitido.
 
  
 
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Para realizar o retorno deve ser acessada a tela 7.1.7 - Processo Jurídico, '''consultar o processo''' e clicar no botão "Recebe Outra UF".
 
Para realizar o retorno deve ser acessada a tela 7.1.7 - Processo Jurídico, '''consultar o processo''' e clicar no botão "Recebe Outra UF".
 
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  Se houver algum impedimento uma mensagem informando o problema será exibida e o processo somente poderá continuar caso o impedimento seja resolvido.
 
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Edição atual tal como às 14h48min de 6 de julho de 2023

Barra de Tarefas do SGI

Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .

Introdução

Esta tela tem por objetivo o envio e retorno de processos entre UF's, porem o serviço, está desativado no SGI desde o dia 02/09/2018, conforme Informativo 4201,todavia, em alguns casos é necessário que o processo volte a UF de origem para que seja saneado.

Pré-Requisitos

  • Para a reativação, o executor deve sempre ser a UF de origem.
  • A UF destino, ou seja, a que recebeu o processo, deve ter invalidado todas as cobranças vinculadas ao processo e inserido um protocolo de "Enviado Outra UF" ou "Arquivado – Finalizado".
Lembrando que, caso o processo tenha sido inscrito em dívida ativa ou protestado, o retorno não será permitido.


Acesso

Imagem 1


Principal

Para realizar o retorno deve ser acessada a tela 7.1.7 - Processo Jurídico, consultar o processo e clicar no botão "Recebe Outra UF".

PR2012.png


A tela JR2360 - Reativar Processo será aberta.

JR2360.png


Clicar no botão "Reativar Processo". Caso não haja nenhum impedimento nas UF's origem e destino, aparecerá a seguinte mensagem "Processo reativado com sucesso!".

Se houver algum impedimento uma mensagem informando o problema será exibida e o processo somente poderá continuar caso o impedimento seja resolvido.


Relacionamento


- Processo Jurídico (PR2012)


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