3.1.3.1.1 - Verificação de Esfigmomanômetros (ES2010)

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Introdução

Esta funcionalidade serve para cadastro da Verificação de Esfigmomanômetros

Barra de Tarefas do SGI

Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .

Acesso

Acesso a tela 3.1.3.1.1 - Verificação de Esfigmomanômetros (ES2010), utilizando o caminho indicado na Imagem 1.


Imagem 1
Imagem 2

onde:

Cabeçalho

  • Nº ³: número sequencial e anual do ensaio, que será gerado automaticamente ao salvar o registro; formato: “nº/ano”; a cada ano esta numeração irá iniciar no número 1; para cada Estado terá, por exemplo o número 1/2020....,10/2020,..
  • Data ³: data/hora que o ensaio está sendo cadastrado; será preenchida automaticamente ao salvar o registro;
  • Data Ensaio ¹: data que o ensaio foi realizado; esta data deverá ser informada pelo usuário do SGI que está realizando o cadastro; a data do ensaio não poderá ser maior do que a data atual;
  • Situação ¹: lista de valores com a situação do ensaio que poderá ser:
  1. Aberto: valor default quando o ensaio está sendo cadastrado
  2. Autorizado: será alterado automaticamente para “Autorizado” no momento que o “Técnico Executor” assinar o ensaio; o usuário não poderá alterar manualmente para autorizado; após a situação ser alterada para “Autorizado” nada mais poderá ser alterado e nem excluído no ensaio em questão;
  3. Cancelado: o cancelamento não será realizado automaticamente, esta opção deverá ser selecionada pelo usuário do SGI; qualquer usuário do SGI que possui acesso à tela poderá cancelar, preenchendo uma justificativa de cancelamento que será um texto livre para o funcionário explicar o motivo do cancelamento; o cancelamento poderá ser realizado em qualquer momento, ou seja, se a situação do ensaio estiver “Aberto” ou “Autorizado”; o cancelamento será para todos os instrumentos vinculados ao cadastro da verificação de esfigmomanômetro em questão; após realizar o cancelamento não poderá mais “descancelar”; se existir etiqueta vinculada ao instrumento, será alterada a situação da numeração para “Cancelado” com a justificativa preenchida; se existir notificação de reprovação gerado para algum instrumento ou mais de um instrumento, deverá disparar uma mensagem avisando que o cancelamento de todos os termos laudo devem ser realizados antes de cancelar a verificação em questão e não permitirá o cancelamento; se for realizado o cancelamento da notificação de reprovação vinculada ao instrumento, não será realizado automaticamente o cancelamento desta verificação, o usuário deverá realizar o cancelamento; se o cancelamento for realizado após o técnico executor ter assinado, os campos “Último Resultado”, “Data Última verificação” e “Marca de Verificação” do cadastro de instrumentos deverão voltar para o valor da última verificação anterior à esta, caso exista, se não existir, ficarão sem preenchimento; após o cancelamento será visualizado um campo “Justificativa” próximo ao campo “Situação” para que a justificativa possa ser visualizada e esta não poderá ser alterada.
DE PARA MENSAGEM
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