11.1.2 - Portarias (PO2020)
Índice
Introdução
Esta funcionalidade serve para cadastrar Portarias
Barra de Tarefas do SGI
Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .
Acesso
Acesso a tela 11.1.2 - Portarias (PO2020), utilizando o caminho indicado na Imagem 1.
É possível cadastrar as Leis, portarias ou medidas provisórias relacionadas as atividades do Inmetro, como aprovação de modelos, regulamentação de produtos e atividades, entre outras necessidades.
Aba - Portarias
- Código : é gerado, automaticamente pelo SGI;
- Portaria : deve-se informar o número/ano da portaria neste campo. O Número/Ano/Expedidor não pode ser repetido;
- Documento : clicando na seta indicativa no campo o usuário pode escolher entre Lei, Portaria ou Medida Provisória;
- Expedidor : nesta coluna será informado quem expediu o documento clicando na seta indicativa do campo onde o usuário deverá escolher qual o expedidor;
- Dt. Publicação : neste campo é informada a data de publicação do documento;
- Dt. Revogação : se o documento foi revogado por algum motivo a data do ato deve ser informada neste campo;
- Espécie : informar qual o código da espécie de que se trata o documento. Para portarias que atendem mais de um instrumento, informar OT - Outros Instrumentos;
- Resumo : neste campo informamos de um modo sintético qual a finalidade do documento;
- Caminho : se o documento estiver publicado o link deve ser informado neste campo;
- Descrição : se tiver mais algum comentário sobre o documento deve ser informado neste campo;
- Permite Declaração de Conformidade de Instrumentos : se os instrumentos envolvidos nesta portaria podem ter sua conformidade declarada;
-Nota: depois de informar os campos acima o usuário deve salvar clicando "F10" ou no ícone;
Aba - Instrumentos
Ao acessar a aba Instrumentos os campos "Portaria Nº/Ano", "Data de publicação", "Tipo" e "Espécie" são automaticamente preenchidos com os dados cadastrados na aba Portarias.
- Descrição/Instrumentos : deve-se informar o tipo de instrumento informado no documento (Lei, Portaria ou Medida Provisória);
- Marca : neste campo informamos a marca do instrumento;
Ao acessar a tela de cadastro de marcas e modelos, se a marca não estiver cadastrada o usuário deve cancelar a consulta, informar o Nome da marca no campo "Marcas" e pressionar F10;
ou no
- Modelo : quando informamos a marca, automaticamente, o sistema preenche o modelo, se houver. Caso não exista o usuário terá que informar dando duplo clique no campo Marca ou clicando no botão Cadastrar NOVO Modelo;
- Local de Selagem : lista os locais de selagem vinculados ao instrumento/marca/modelo;
Para verificar esta lista basta pressionar o botão com a seta referenciada ao lado do campo.
Se o local não existe nesta listagem tem que realizar um cadastro pressionando o botão Cadastrar/Vincular Locais ao Instrumento.
A tela que teremos é esta aonde no box "Locais de selagem não associados ao tipo de instrumento" teremos todos os locais listados do instrumento. Se for um destes basta pressionar o botão Associar e, automaticamente, o local será listado no box Locais de selagem vinculados ao tipo de instrumentos.
Se não existir o local neste box basta pressionar o botão Incluir local e depois pressionar o botão Associar.
Se quiser desvincular o local do instrumento basta pressionar o botão Retirar Vinculação e, automaticamente, o local será listado no box "Locais de selagem não associados ao tipo de instrumento".
- Obrigatório: informar se o local de selagem exige que tenha um lacre vinculado;
- Ativo: informar se o local está ativo ou não para o protocolo;
- Quantidade: informar a quantidade de selos/lacres utilizados neste local para este modelo de instrumento;
- Tipos de Selagem: informar se o tipo de selagem é principal ou secundária;
- Replicável : informar se o lacre em questão poderá ser replicado para os demais bicos envolvidos com o mesmo instrumento, ou seja, um lacre que envolva vários bicos da bomba medidora.
Aba - Exame Preliminar/Ensaio
Ao acessar a aba Exame Preliminar/Ensaio os campos "Portaria Nº/Ano", "Data de publicação", "Tipo" e "Espécie" são automaticamente preenchidos com os dados cadastrados na aba Portarias.
Os dados cadastrados aqui serão utilizados dinamicamente na tela de verificação específica para cada instrumento e em cada módulo, como por exemplo, na verificação de esfigmomanômetro.
Tipo exame preliminar/ensaio por instrumento: serão cadastrados os testes realizados nos instrumentos, na fase de exame preliminar ou na fase do ensaio do instrumento.
- Instrumento : descrição e código do tipo de instrumento vinculado à portaria; este deve estar previamente cadastrado no campo Descrição - Instrumento da aba Instrumentos pois são os instrumentos vinculados à portaria;
- Tipo : as descrições cadastradas abaixo das verificações (testes) que serão realizados no instrumento serão na fase de Exame preliminar ou Ensaio;
Descrição do exame preliminar/ensaio por instrumento: serão cadastradas as descrições dos exames preliminares ou dos ensaios que serão validados na verificação do instrumento.
- Título : título do exame preliminar/ensaio;
- Descrição : descrição do exame preliminar/ensaio que será realizado; esta descrição será visualizada na tela de verificação do instrumento em questão;
- Sel.Usu.? : este campo será preenchido automaticamente após o preenchimento das irregularidades; se for somente uma irregularidade, será preenchido com o valor Não, se for mais de uma irregularidade, será preenchido com o valor Sim; se estiver com o valor Não, na verificação, ao reprovar um instrumento, a irregularidade automaticamente será selecionada, ou seja, não será necessário o usuário marcar qual a irregularidade reprovou o instrumento; se estiver com o valor Sim,o usuário deverá selecionar a irregularidade que reprovou o instrumento no exame preliminar/ensaio;
- Result. "Não Aplicável"? : na tela de verificação do instrumento, ao listar as descrições dos exames preliminares/ensaios terão as opções Sim, Não e também terá a opção Não Aplicável para selecionar? Se sim, a opção Sim deverá ser selecionada;
- Dt.Inicial : data de vigência inicial do cadastro da descrição do exame preliminar/ensaio; a partir desta data, todas as verificações vinculadas ao instrumento do exame preliminar/ensaio que está sendo cadastrado irão possuir esta opção;
- Dt.Final : data de vigência final do cadastro da descrição do exame preliminar/ensaio; até esta data, todas as verificações vinculadas ao instrumento do exame preliminar/ensaio que está sendo cadastrado irão possuir esta opção;
Serviços por exame preliminar/ensaio: serão cadastrados os tipos de serviço que realizam o exame preliminar/ensaio cadastrado acima.
- Tipo de Serviço : o exame preliminar/ensaio é validado para o tipo de serviço selecionado no cadastro da verificação do instrumento;
- Dt.Inicial : data de vigência inicial do cadastro do tipo de serviço por exame preliminar/ensaio; a partir desta data, todas as verificações com o tipo de serviço em questão vinculadas ao instrumento do exame preliminar/ensaio que está sendo cadastrado irão possuir esta opção;
- Dt.Final : data de vigência final do cadastro da descrição do exame preliminar/ensaio; até esta data, todas as verificações com o tipo de serviço em questão vinculadas ao instrumento do exame preliminar/ensaio que está sendo cadastrado irão possuir esta opção;
Tipo de esfigmomanômetro por exame preliminar/ensaio: serão cadastrados os tipos de esfigmomanômetro que realizam o exame preliminar/ensaio cadastrado acima. Estes campos serão habilitados somente para o tipo de instrumento código 21 (Esfigmomanômetro).
- Tipo de Esfigmo : o exame preliminar/ensaio é validado para o tipo de esfigmomanômetro selecionado no cadastro da verificação do instrumento;
- Modo de Pressurização : o exame preliminar/ensaio é validado para o tipo de esfigmomanômetro que possuir o modo de pressurização selecionado no cadastro da verificação do instrumento; se não deve ser levado em consideração o modo de pressurização, ou seja, o exame/ensaio deve ocorrer independente do modo de pressurização, este não deve ser selecionado;
- Dt.Inicial : data de vigência inicial do cadastro do tipo de esfigmomanômetro por exame preliminar/ensaio; a partir desta data, todas as verificações com o tipo de esfigmomanômetro (e modo de pressurização, caso esteja preenchido) em questão vinculadas ao instrumento do exame preliminar/ensaio que está sendo cadastrado irão possuir esta opção;
- Dt.Final : data de vigência final do cadastro da descrição do exame preliminar/ensaio; até esta data, todas as verificações com o tipo de esfigmomanômetro (e modo de pressurização, caso esteja preenchido) em questão vinculadas ao instrumento do exame preliminar/ensaio que está sendo cadastrado irão possuir esta opção;
Irregularidade/Enquadramento por exame preliminar/ensaio: serão cadastradas as irregularidades/enquadramentos que serão listadas para seleção se o resultado do exame preliminar/ensaio for reprovado na verificação do instrumento.
- Cód. : código da irregularidade; ao lado há um campo com o código da irregularidade e a espécie;
- Irregularidade : texto da irregularidade;
- Enquadramento : texto do enquadramento vinculado à irregularidade;
- Dt.Inicial : data de vigência inicial do cadastro da irregularidade por exame preliminar/ensaio; a partir desta data, todas as verificações vinculadas ao instrumento do exame preliminar/ensaio que está sendo cadastrado irão possuir esta opção caso o instrumento seja reprovado;
- Dt.Final : data de vigência final do cadastro da descrição do exame preliminar/ensaio; até esta data, todas as verificações vinculadas ao instrumento do exame preliminar/ensaio que está sendo cadastrado irão possuir esta opção caso o instrumento seja reprovado;
Seguem abaixo dois exemplos, um de preenchimento para exame preliminar e outro para ensaio, nos dois casos o tipo de instrumento é o Esfigmomanômetro:
Regras de Negócio
- A aba Exame Preliminar/Ensaio será habilitada para o tipo de portaria de Regulamentação;
- Para cadastrar um exame preliminar/ensaio o tipo de instrumento deve ser cadastrado na aba Instrumentos, e este deve ser selecionado posicionando o cursor no registro desejado;
- O valor dos campos de data inicial na aba Exame Preliminar/Ensaio não podem ser menores do que o valor do campo da data da publicação da portaria;
- Se a data de revogação da portaria for preenchida, a partir desta data os dados cadastrados na aba Exame Preliminar/Ensaio não poderão ser alterados ou excluídos e novos dados não poderão ser inseridos;
- Para realizar o cadastro dos instrumentos e dos exames preliminares/ensaios o usuário do SGI deve estar cadastrado para o tipo de autorizador código 67 (Responsável pelo cadastro de marcas e modelos) para o sistema INSTRUMENTOS; este cadastro é realizado pelos responsáveis na TI da SURRS;