16.3.2.2. Aprovação de Inscrição em Restos a Pagar
Introdução
Esta funcionalidade serve para cadastrar a movimentação da Aprovação de Inscrição em Restos a Pagar
Barra de Tarefas do SGI
Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .
Acesso
Acesso a tela 16.3.2.2 - Aprovação de Inscrição em Restos a Pagar, utilizando o caminho indicado na Imagem 1.
[null Definição de Restos a Pagar:]
Restos a Pagar são valores residuais ainda pendentes de pagamento. Ocorre quando a despesa foi empenhada ou liquidada, todavia, por algum motivo, no encerramento do exercício financeiro, em 31 de Dezembro, ela ainda não foi paga.
Execução de Despesas:
· Empenho: O empenho de despesa cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente
· Liquidação: A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
· Pagamento: O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
A ordem de pagamento é o despacho determinando que a despesa seja paga
Tipos de RAP
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas ou liquidadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Restos a Pagar Não Processados a Liquidar – RPNPAL: Despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que não percorreram a fase da liquidação. Faltam as fases de liquidação do pagamento.
Restos a Pagar Não Processados em Liquidação – RPNPEL: Despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que já tiveram a execução iniciada, porém a sua liquidação não pode ser efetuada, pois o bem e/ou serviço contratado não foi entregue, atestado ou aferido totalmente. Faltam as fases de liquidação e de pagamento.
Restos a Pagar Processados - RPP: Despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que já percorreram a fase da liquidação. Falta a fase do pagamento.
[null Funcionalidades no SGI – Restos a Pagar]
A base de informações serão as NE’s (Original acrescidas dos respectivos reforços e deduzidas das respectivas anulações) registradas no SGI no momento da seleção e geração dos Restos a Pagar.
Todos os pagamentos referentes às NE’s deverão estar lançados no SGI e servirão para determinar o valor do saldo da NE a ser inscrita como RAP.
A decisão quanto ao tipo de RAP será do usuário autorizado para esta operação, não sendo possível identificar um critério seguro, com as informações do SGI, que permita automatizar a decisão. (O SECON ENVIARÁ A LISTAS DOS AGENTES AUTORIZADOS)
As etapas previstas para inscrição de Notas de Empenho que serão INSCRITAS como RAP estão disponibilizadas a seguir:
[null Relatório da NE’s candidatas para Inscrição em RAP e respectivos pagamentos.]
A tela AF5130 - "Notas de Empenho candidatas a RAP" com opção de "Mostrar os pagamentos" ou "Somente as NE’s" que possuam saldo em determinada data e que AINDA não estejam registradas em RAP.
A relação apresentará as Notas de Empenho com saldo, ou seja NE Original + NE Reforços - NE Anulações - Pagamentos ligados a NE original.
Se tiver SALDO, ou a NE vai ser ANULADA ou inscrita em RAP dia 31/12 conforme procedimento previamente realizado no SIAFI/SIAFEM de cada Estado. IMPORTANTE: Todas as NEs deverão ter sido informadas no SGI,ou seja, a NE original as NEs de REFORÇO e as NEs de Anulação PERMITINDO que seja apurado corretamente o SALDO que, se for indicado como RAP, será selecionado para inscrição em RAP.
[null Seleção e Inscrição em RAP]
A tela AF2150 - "Seleção e Inscrição em RAP" permite selecionar as Notas de Empenho (NE’s) que possuam saldo no encerramento do exercício e que AINDA não tenham sido inscritas como RAP. O resultado da seleção será analisado por usuários AUTORIZADOS que indicarão o Tipo de RAP (Restos a Pagar) ou tomarão providências para que as informações que levaram a NE a ser considerada no critério de seleção sejam ajustadas adequadamente.
Esta tela possui três funcionalidades básicas: Criação do Controle para RAP, Seleção de NE’s e Inscrição de saldo de NE’s em RAP.
Responsável autorizado deverá “CRIAR” o controle de RAP indicando a Unidade Administrativa e a data da Inscrição(salvando antes de realizar a consulta), podendo existir apenas um registro de controle com data do último dia do ano por UAD.
Para cada conjunto UAD/Data de Inscrição, será possível selecionar as NE’s(botão “Consulta NE’s”), definir o tipo de RAP e se o saldo será inscrito como RAP(botão “Inscrever”). Após a indicação das Notas de Empenho que serão consideradas (enquanto o controle ainda estiver “Aberto”), será realizada a inscrição incremental em RAP. A consulta a esta tela mostrará as NE’s que ainda atendem ao critério estabelecido enquanto que, as NE’s já inscritas poderão ser visualizadas na tela de “Aprovação da Inscrição em RAP”.
Inscrição em RAP
[null Aprovação da Inscrição em RAP]
A tela AF2160 - "Aprovação da Inscrição em RAP” apresenta o resumo dos valores inscritos em cada tipo de RAP e total geral. A aprovação será completada quando cada participante informar sua análise/comentário e OK (Técnico Responsável, Aprovador e Ordenador de Despesas). Utiliza a sistemática de aviso por email quando da assinatura de cada participante e quando da aprovação final um aviso para o SECON Inmetro.
Será permitido aos responsáveis alterar tipo de RAP ou excluir (se não pertinente) as informações antes de assinar.
Após a aprovação não será possível realizar MODIFICAÇÕES NOS REGISTROS inscritos em RAP (somente “reabrindo” a inscrição e aprovando novamente);
O botão “Visualizar” apresenta o demonstrativo analítico das NE’s e saldo inscrito por tipo de RAP para auxiliar nas análises antes da aprovação.
Campos:
-UAD: Unidade Administrativa
-Dt Inscrição: Data de inscrição RAP. Deve ser o último dia do respectivo ano.
-Situação: Selecionar a situação Resto a Pagar.
-Total RPP: Total inscrito em Resto a Pagar Processado.
-Total RPNPEL: Total inscrito em Resto a Pagar Não Processado em Liquidação.
-Total RPNPAL: Total inscrito em Resto a Pagar Não Processado a Liquidar.
-Total RAP: Total Resto a Pagar.
-Técnico: Nome do responsável pela análise. Utilize a lista de valores para modificar.
-Aprovador: Nome do responsável pela analise DIRAF.
-Ordenador: Nome do responsável pela analise.
-Análise: Analise referente aos valores propostos(Para inclusão ou visualização completa utilize o botão).
-Ok.: Quando marcado indica que o responsável conclui a análise.
-Data: data do OK.
Notas de Empenho Inscritas em RAP
-Nr NE: Número da Nota de Empenho Original.
-Dt NE: Data da Nota de Empenho.
-Fornecedor: CNPJ\CPF do fornecedor.
-Contratada: ³ descrição da contratada.
-Valor Inscrito: é informado o valor inscrito na nota de empenho.
-Tipo RAP: tipo RAP.
Área para "Solicitação de Devolução": Informar no campo a justificativa para a devolução da Inscrição em RAP e, ao acionar o botão "Solicita Devolução" um email será encaminhado para a Secon-Inmetro.
-Motivo de devolução: Motivo de devolução para o Órgão Delegado(Duplo clique para inclusão ou visualização completa).
-Ícone Devolver: Após informar o motivo, permitirá ao responsável autorizado, encaminhar a devolução a devolução para ajustes pelo órgão delegado, voltando a situação para ABERTA e retirando o OK dos responsáveis.
-Em: Data devolução RAP.
-por: Nome do responsável pela devolução pelo INMETRO.
Acompanhamento
Histórico de ocorrências para o ano do RAP
-Data: ³data da ocorrência.
-Tipo de Ação: ³ Tipo de ação efetuada que pode ser: Em preparação pelo OD, Finalizada pelo Técnico Responsável, Assinada pelo Aprovador, Assinada pelo Dirigente Máximo ou Devolvida para ajustes.
-Responsável: ³ Responsável pela registro da ação.
-Situação: ³ Situação da ocorrência que pode ser Aberta, Finalizada, Aprovada ou Devolvida.
-Devolução: ³Motivo da devolução.
-Botão(lupa): Existindo documento anexado na ação, este poderá ser visualizado acionando o botão icônico (lupa).
- ¹ Campo com o preenchimento obrigatório;
- ² Campo com a função de duplo clique (chama outra tela);
- ³ Campo com a função de preenchimento automático.