3.1.18 - GRU para Pagamento Antecipado (VR2260)

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Introdução

Nos termos do §3.º do art. 11-A, da Lei 9.933/99, incluído pela Lei 12.545/11, para a realização dos serviços metrológicos sobre o(s) instrumento(s), deverá ser comprovado, antecipadamente, o recolhimento da taxa de serviço metrológico, a efetivar-se em qualquer agência bancária ou lotérica, até o vencimento e através da Guia de Recolhimento da União

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Acesso

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VR2260 OS5281.png


  • Para incluir uma GRU antecipada:
  1. O número da GRU é gerado automaticamente após identificados os serviços envolvidos na cobrança, ou seja, quando for salva;
  2. Defina um vencimento com tempo hábil para pagamento; Obs.: o número de dias máximo para aceitar o vencimento da GRU é definido no menu Gerenciador, opção 2.1.1 Parâmetros. Sempre que necessário correção desse prazo de vencimento máximo da GRU, solicite à informática do seu Estado.
  3. Importante observar que GRUs com valores totais abaixo de R$ 50,00 serão do tipo "Simples" (somente pagas no Banco do Brasil). Portanto, caso a cobrança deva ser do tipo "Cobrança Registrada" salve a GRU após o valor mínimo ser R$ 50,00;
  4. Para pesquisar um proprietário/estabelecimento a ser atribuído na GRU, é necessário informar o município. Entretanto, caso o código do proprietário seja conhecido, basta informá-lo na coluna de proprietário, não sendo necessária a identificação do município;
  5. Selecione o tipo de serviço e a classificação de serviço;
  6. A maioria dos serviços exigem que o instrumento a ser verificado esteja cadastrado na tela opção do SGI "2.1.1_-_Itens_(IN2110)". Nestes casos, a quantidade envolvida será definida automaticamente e estará bloqueada para definição;
  7. Alguns serviços permitem a criação de GRUs sem identificar item a item, geralmente quando são ensaiados em lote, tipo etilômetros. Neste caso, o usuário decidirá se informa o item, ou a quantidade total (respeitando as quantidades mínimas e máximas de cada serviço de acordo com a lista de preços);


Uma cobrança antecipada poderá ser cancelada a qualquer momento, desde que não possua serviço executado e a GRU esteja pendente de pagamento:
Imagem 3 - Cancelando uma cobrança de antecipação de pagamento - automaticamente a solicitação de baixa no registro bancário será criada


*Após a emissão da cobrança, registro bancário e pagamento, algumas alterações na GRU serão aceitas ou não:
  1. Enquanto registrada (pendente de pagamento), as regras bancárias proíbem a troca de proprietário ou de valor;
  2. Postergar o vencimento somente é permitido antes do vencimento registrado e com tempo hábil para o financeiro do Inmetro encaminhar a alteração para registro bancário;
  3. A alteração de estabelecimento poderá ser realizada enquanto a GRU não estiver em lote para registro bancário, ou quando estiver paga;
  4. Para alterar o estabelecimento, primeiramente o instrumento vinculado deverá estar migrado ao novo proprietário;
  5. Um instrumento poderá ser substituído na GRU antecipada enquanto a prestação do serviço não estiver executada;

  • Caso a GRU esteja vinculada a uma permissionária (opção do SGI 12.1.2.1 - Oficina (OF2010) botão Vendas ) e exista prestação de contas (opção do SGI 12.1.2.3 - Retorno Oficinas - Etiq.Reparado (Manual) (OF2090) ) vinculada a ela, não será possível alterar o proprietário;

  • Caso a GRU esteja vinculada a uma permissionária e não exista prestação de conta, o proprietário poderá ser alterado e a GRU será desvinculada da permissionária;

  • Há instrumentos que o valor da GRU é gerado de acordo com as quantidades por classificação de item, como por exemplo, o esfigmomanômetro, com isso, ao digitar a classificação de item, a quantidade total de instrumentos não pode ultrapassar a quantidade cadastrada na opção do SGI 1.1.4.2 - Espécie e Classificação de Itens (IN2125) e, para digitar a próxima classificação de item, a quantidade total de instrumentos da classificação anterior tem que ter sido preenchida; no caso da exclusão de algum registro quando a GRU ainda estiver Pendente, no caso de instrumentos que é controlada a quantidade, deve-se excluir o cadastro de trás para frente, ou seja, primeiro a classificação 473 para depois a classificação 472 (utilizando o esfigmomanômetro como exemplo);

  • Para proprietário com o CNPJ/CPF ou CNPJ/CPF índice e classificação cadastrados para isenção de taxa metrológica, a GRU será cadastrada como isenta, inválida e com o seu valor zerado; o cadastro da isenção de taxa metrológica é realizado pelos responsáveis no Inmetro;