11.1.2 - Portarias (PO2020)
Introdução
Esta funcionalidade serve para cadastrar Portarias
Barra de Tarefas do SGI
Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .
Acesso
Acesso a tela 11.1.2 - Portarias(PO2020), utilizando o caminho indicado na Imagem 1.
É possível cadastrar as Leis, portarias ou medidas provisórias relacionadas as atividades do Inmetro, como aprovação de modelos, regulamentação de produtos e atividades, entre outras necessidades.
Aba - Portarias
- Código : é gerado, automaticamente pelo SGI;
- Portaria : deve-se informar o número/ano da portaria neste campo. O Número/Ano/Expedidor não pode ser repetido;
- Documento : clicando na seta indicativa no campo o usuário pode escolher entre Lei, Portaria ou Medida Provisória;
- Expedidor : nesta coluna será informado quem expediu o documento clicando na seta indicativa do campo onde o usuário deverá escolher qual o expedidor;
- Dt. Publicação : neste campo é informada a data de publicação do documento;
- Dt. Revogação : se o documento foi revogado por algum motivo a data do ato deve ser informada neste campo;
- Espécie : informar qual o código da espécie de que se trata o documento. Para portarias que atendem mais de um instrumento, informar OT - Outros Instrumentos;
- Resumo : neste campo informamos de um modo sintético qual a finalidade do documento;
- Caminho : se o documento estiver publicado o link deve ser informado neste campo;
- Descrição : se tiver mais algum comentário sobre o documento deve ser informado neste campo;
- Permite Declaração de Conformidade de Instrumentos : se os instrumentos envolvidos nesta portaria podem ter sua conformidade declarada;
-Nota: depois de informar os campos acima o usuário deve salvar clicando "F10" ou no ícone;
Aba - Instrumentos
Ao acessar a aba Instrumentos os campos "Portaria Nº/Ano", "Data de publicação", "Tipo" e "Espécie" são automaticamente preenchidos com os dados cadastrados na aba Portarias.
- Descrição/Instrumentos : deve-se informar o tipo de instrumento informado no documento (Lei, Portaria ou Medida Provisória);
- Marca : neste campo informamos a marca do instrumento;
Ao acessar a tela de cadastro de marcas e modelos, se a marca não estiver cadastrada o usuário deve cancelar a consulta, informar o Nome da marca no campo "Marcas" e pressionar F10;
ou no
- Modelo : quando informamos a marca, automaticamente, o sistema preenche o modelo, se houver. Caso não exista o usuário terá que informar dando duplo clique no campo Marca ou clicando no botão Cadastrar NOVO Modelo;
- Local de Selagem : lista os locais de selagem vinculados ao instrumento;
Para verificar esta lista basta pressionar o botão com a seta referenciada ao lado do campo.
Se o local não existe nesta listagem tem que realizar um cadastro pressionando o botão Cadastrar/Vincular Locais ao Instrumento.
A tela que teremos é esta aonde no box "Locais de selagem não associados ao tipo de instrumento" teremos todos os locais listados do instrumento. Se for um destes basta pressionar o botão Associar e, automaticamente, o local será listado no box Locais de selagem vinculados ao tipo de instrumentos.
Se não existir o local neste box basta pressionar o botão Incluir local e depois pressionar o botão Associar.
Se quiser desvincular o local do instrumento basta pressionar o botão Retirar Vinculação e,automaticamente, o local será listado no box "Locais de selagem não associados ao tipo de instrumento".
- Obrigatório: informar se o local de selagem exige que tenha um lacre vinculado;
- Ativo: informar se o local está ativo ou não para o protocolo;
- Quantidade: informar a quantidade de selos/lacres utilizados neste local para este modelo de instrumento;
- Tipos de Selagem: informar se o tipo de selagem é principal ou secundária;
- Replicável : informar se o lacre em questão poderá ser replicado para os demais bicos envolvidos com o mesmo instrumento, ou seja, um lacre que envolva vários bicos da bomba medidora.