18.1.2 - Declaração da Conformidade (EA2020)

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Introdução

Declarações de Conformidade cadastradas através do PSIE.

Pré-Requisitos



Acesso

18.1.2 - Declaração da Conformidade (EA2020)

Declarações de Conformidade


Imagem 1 - Declaração de Conformidade


  • A aba principal (Declaração) possui as informações quanto a identificação única do instrumento declarado , bem como informações da empresa que declara a conformidade;
  • Toda declaração inicia com a versão "ORIGINAL", mas no caso de declaração que foi editada, ou seja, a empresa autorizada corrigiu alguma informação equivocada informada anteriormente, a situação da "Versão da Declaração" para a ser "EDITADA";
  • Para cada tipo de instrumento existe uma configuração que limita o prazo de alteração da mesma, ou seja, o Inmetro define um prazo máximo em que a empresa poderá realizar alguma correção nas informações, justamente para evitar que as informações anteriores já estejam amplamente divulgadas pelos órgãos;
  • Para os casos de qualquer alteração na declaração de conformidade, as mesmas ficam armazenadas na aba Histórico da declaração;


Imagem 2 - Vias/Faixas de trânsito controladas pelo equipamento


  • As faixas controladas pelo equipamento são apresentadas na aba "Medidor de Velocidade", bem como o local de sua instalação.


Imagem 3 - Selagem declarada para o instrumento


  • A selagem principal do instrumento é obrigatória e deve ser declarada pela empresa autorizada;


Imagem 4 - Histórico da Declaração após Edição


  • Toda e qualquer alteração em uma declaração de conformidade será auditada e estará visível na aba '"Histórico";
  • As informações apresentadas no histórico são relativas a quando foi realizada a alteração, qual usuário conectado no PSIE, IP do usuário e quais alterações promoveu;


Informações específicas da declaração da IPNA


  • Número, Solicitação e Nº Série: são informações da 'ABA Declaração;
  • Classe de Exatidão: Classificação da IPNA pela sua exatidão;
  • Carga Máxima: representa a capacidade máxima de pesagem da IPNA conforme unidade de medida informada;


Informações específicas de instrumentos de volumetria


  • Tipo de Instrumento: representa o tipo de instrumento declarado podendo assumir "Veículo Tanque Rodoviário", "Veículo Tanque Ferroviário" ou ainda "Carroçaria para Carga Sólida";
  • Nome Proprietário: Proprietário do Tanque;
  • Nr. CNPJ/CPF: número do documento do proprietário;
  • Município: município e UF do proprietário;
  • Marca/Modelo: marca e modelo do tanque/carroçaria;
  • Nº do Equipamento: número de indentificação do tanque ou carroçaria, podendo ser inclusive o número de Inmetro;
  • Capacidade Nominal: capacidade total do tanque/carroçaria e unidade de medida (L=Litros ou m³=metro cúbico);
  • Ano Fabricação: ano de fabricação do equipamento;
Dados do Veículo
  • Marca/Modelo: marca e modelo do veículo quando veículo tanque rodoviário ou carroçaria;
  • Placa Veículo: placa e UF de emplacamento;
  • Chassi: número de chassi do veículo;
  • Ano Veículo: ano de fabricação do veículo;


As informações sobre tanques, carroçarias e veículos envolvidos, podem ser também consultados nas próprias telas de cadastro destes instrumentos no SGI, os quais ficam vinculados ao órgão do Inmetro representante da UF do proprietário: 
Veículo Tanque - 3.1.15.1.2_-_Veículo_(VT2020) - 3.1.15.1.3_-_Tanque_(VT2030) Carroçaria para Carga Sólida - 3.1.23.1.2_-_Veículo_(CA2020) - 3.1.23.1.3 Carroçaria

Para declaração da conformidade de Bomba Medidora


Informações específicas de bomba medidora



Onde:
Dados da bomba medidora:

  • Número de Registro de Alteração de Parâmetros: campo numérico com 2 caracteres, de preenchimento obrigatório e pode ser zero (o valor poderá ser de 0 até 99);
  • Número de Registro de Interrupções de Funcionamento: campo numérico com 2 caracteres, de preenchimento obrigatório e pode ser zero (o valor poderá ser de 0 até 99);
  • Número de Registro de Eventos de Manutenção: campo numérico com 2 caracteres, de preenchimento obrigatório e pode ser zero (o valor poderá ser de 0 até 99);
  • Número de Registro de Cargas de Software: campo numérico com 2 caracteres, de preenchimento obrigatório e pode ser zero (o valor poderá ser de 0 até 99);
  • Versão do software do dispositivo controlador: será cadastrada a versão do software do dispositivo controlador da bomba medidora com até 50 caracteres; o seu preenchimento é obrigatório;

Dados do(s) bico(s) da bomba medidora:
Bico de abastecimento: para uma bomba medidora podem ser cadastrados 1 ou vários bicos; a identificação do bico será única independente do cadastro da declaração da conformidade, ou seja, esta identificação não poderá se repetir. A quantidade de bicos preenchidos não pode ultrapassar a quantidade de bicos cadastrada para a bomba medidora na aba “Declaração” valor do campo Qtde Itens/Faixa/Bicos, ou seja, o número de registros deve ser menor ou igual à quantidade de bicos existentes para a bomba medidora.

  • Identificação: número de série da bomba medidora (preenchido na aba “Declaração” valor do campo “N Série”), lado da bomba medidora e posição do bico, que deverá ser gerado automaticamente no site do PSIE no seguinte formato: “NSNSNSNSNS-PB”; este campo terá 53 caracteres e será obrigatório; os caracteres devem ser inseridos em letras maiúsculas.

Exemplo: para uma bomba medidora com 4 bicos

Identificação N Série da bomba medidora Lado da bomba medidora Posição do bico da bomba medidora
123645-A1 123456 A 1
123645-A2 123456 A 2
123645-B1 123456 B 1
123645-B2 123456 B 2


  • PAM: será visualizado o número e o ano da portaria de aprovação de modelo selecionada para o bico em questão; o seu preenchimento é obrigatório; o número/ano da Portaria de Aprovação de Modelo deve estar previamente cadastrada na opção do SGI 11.1.2 - Portarias (PO2020) e vinculada ao modelo/marca do instrumento; para a Portaria de Aprovação de Modelo podem existir mais de um modelo/marca vinculados e o usuário do PSIE deverá selecionar a opção correta para o instrumento em questão; deverá ser listada portaria cadastrada para a espécie BO (Bombas medidoras), do tipo Aprovação e que não esteja revogada; caso a data de revogação esteja preenchida, esta deve ser maior ou igual à data da declaração da conformidade;
  • Marca: será visualizada a descrição da marca selecionada para o bico em questão; o seu preenchimento é obrigatório; serão listadas no PSIE para a seleção as marcas vinculadas à PAM selecionada;
  • Modelo: será visualizada a descrição do modelo selecionado para o bico em questão; o seu preenchimento é obrigatório; serão listados no PSIE para a seleção os modelos vinculados à marca e à PAM selecionadas;
  • de etanol?: deverá ser marcado se o bico for para etanol;

Mangueira de abastecimento: será cadastrada uma mangueira de abastecimento por bico;

  • PAM: será visualizado o número e o ano da portaria de aprovação de modelo selecionada para a mangueira de abastecimento em questão; o seu preenchimento é obrigatório; o número/ano da Portaria de Aprovação de Modelo deve estar previamente cadastrada na opção do SGI 11.1.2 - Portarias (PO2020) e vinculada ao modelo/marca do instrumento; para a Portaria de Aprovação de Modelo podem existir mais de um modelo/marca vinculados e o usuário do PSIE deverá selecionar a opção correta para o instrumento em questão; deverá ser listada portaria cadastrada para a espécie BO (Bombas medidoras), do tipo Aprovação' e que não esteja revogada; caso a data de revogação esteja preenchida, esta deve ser maior ou igual à data da declaração da conformidade;
  • Marca: será visualizada a descrição da marca selecionada para a mangueira de abastecimento em questão; o seu preenchimento é obrigatório; serão listadas no PSIE para a seleção as marcas vinculadas à PAM selecionada;
  • Modelo: será visualizada a descrição do modelo selecionado para a mangueira de abastecimento em questão; o seu preenchimento é obrigatório; serão listados no PSIE para a seleção os modelos vinculados à marca e à PAM selecionadas;


Regras de negócio

  • Campo com o preenchimento obrigatório;

Relacionamentos