9.2.1.2 - Consulta Parcelamento de Cobranças (FI2040)

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Introdução

Esta tela serve para consultar/parcelar cobranças.

Acesso

Acesso a tela 9.2.1.2 - Consulta/Parcelamento de Cobranças, utilizando o caminho indicado na Imagem 1.


Imagem 1



ABA Cobrança


Imagem 2



ABA Operações


Imagem 3


Parcelamento Lei 13.988/2020

A Lei nº 13.988, de 2020, oriunda da conversão da Medida Provisória nº 899/2019, conhecida como “MP do Contribuinte Legal”, veio regular a possibilidade de transação viabilizando a concessão de descontos nos acréscimos legais, além de outras benesses que facilitam o pagamento, tanto para os créditos tributários da União, como para os créditos inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal.

Requisitos:

  • Se o proprietário for do tipo “Jurídico”, o porte da empresa deve estar cadastrado.
  • O usuário logado deve possuir perfil autorizador do tipo "Responsável Cobrança" ou "Responsável Judicial".


Para mais detalhes do parcelamento, clicar em Parcelamento Lei 13.988/2020


  • Risco de Prescrição

Suspensão do risco de prescrição de cobranças segundo Medida Provisória nº 928/2020:
Tendo em vista que a PF/INMETRO havia solicitado alteração (ampliação) do prazo de prescrição parametrizado no Sistema SGI (campo "risco de prescrição") por causa do Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU; tendo em vista que o referido Parecer 19/2020 DUSC/CGCOB/PGF/AGU foi revisado no âmbito da CGCOB pela NOTA n. 00093/2020/DUSC/CGCOB/PGF/AGU (Seq. 9), por causa de sua incompatibilidade com o Parecer n. 00047/2020/DECOR/CGU/AGU; Foi revertido no Sistema a parametrização que somava o período de vigência da MP 928/2020 (23/03/2020 a 20/07/2020) para o fim de aumentar o prazo de prescrição dos créditos, sendo retomada a parametrização anterior.

Regras de negócio

  • Campo com o preenchimento obrigatório;
  • Campo com a função de duplo clique em amarelo (chama outra tela);

Observações: Se a GRU possuir registro bancário celebrado, não será possível realizar a alteração de proprietário da GRU, neste caso sugerimos o cancelamento da verificação e a geração de nova GRU por meio da tela 3.1.8 com valor e proprietários correto e o posterior lançamento manual das verificações junto ao RD.


Relacionamentos


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