Análise de Impugnação de Lançamento e Decisão Final Tributária

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Introdução

Este manual/guia rápido descreve o procedimento de análise das impugnações dos lançamentos e Decisões Tributárias. Serão descritos os passos para notificações, geração de AR’s, carga de documentos, análise de decisões e etc.

Barra de Tarefas do SGI

Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .

Notificações de Lançamentos Tributários

Os lançamentos tributários iniciam na tela 9.2.1.17 - Pareceres de Impugnação (JR2290), conforme Imagem 1.

Imagem 1


Nas setas, podemos ver alguns itens importantes da tela e abaixo suas definições:

  • Verificações: Bloco que mostra as informações das verificações vinculadas a cobrança.
  • Histórico: Imagem que mostra, em formato de árvore todas as etapas do lançamento, seus documentos digitalizados, notificações e etc. Em nosso exemplo, o histórico está vazio pois esta cobrança ainda não foi lançada. Neste histórico ao clicar nos itens, será aberto o documento digitalizado correspondente, ou dependendo da informação, uma notificação, um parecer, etc.
  • Botão <Lançamento Tributário>: Este botão é responsável pela geração do lançamento, da criação de sua notificação assim como o AR que será enviado para o Proprietário.


A pesquisa nessa tela é restrita e deve sempre utilizar algum parâmetro, ou seja, não é possível fazer a consulta sem informar o proprietário ou mesmo o número da cobrança (GRU). Além disso ela irá mostrar apenas as cobranças do tipo Metrologia.
O botão <Lançamento Tributário> é utilizado para gerar um novo documento de lançamento. Ao clicar no botão, será gerada uma recobrança, irá mostrar a notificação do lançamento tributário e fará também a geração do AR para notificar o proprietário.
Na eminencia de já existir uma data de lançamento, ao clicar no botão, será visualizada a notificação do lançamento. Após clicar neste botão deverá ser impresso a notificação e o AR para ser enviado via correio para o proprietário para que ele tenha ciência desta cobrança.
Para imprimir o AR e notificar o proprietário deve ser acessada a tela 7.1.14 Imprimir AR (PR5340). Ao utilizar a opção [ARL] Notificação de Lançamento e selecionar o AR da mesma forma que os outros AR’s, o procedimento é igual. A Imagem 2, mostra o AR para a notificação deste lançamento tributário:

Imagem 2


Após clicar no botão, imprimir a notificação e também o AR, a tela de análise de lançamento irá mostrar a data que foi gerado o lançamento e também uma entrada nova no histórico com a notificação. Ao clicar duas vezes, no evento Lançamento Tributário + DATA no histórico, será visualizada a notificação que foi gerada.
Todas os eventos que forem gerados no histórico, poderão ser visualizados e impressos a partir deste mecanismo em árvore, desde que possua algum documento vinculado.
Esta notificação também irá aparecer na aba de documentos digitalizados. Na Imagem 3 temos um exemplo:

Imagem 3



Tramitação do Lançamento Tributário

O nosso lançamento de testes tem agora uma notificação criada e enviada ao proprietário, porém o fato de ter sido gerado e enviado pelo correio não garante que o proprietário está ciente deste lançamento. Quando o lançamento é gerado e assinado no coletor, identifica para o SGI que o autuado está ciente dessa cobrança. Como o nosso lançamento não possui assinatura (ainda), apenas a notificação, teremos que aguardar o retorno do AR de notificação assinado informando que o proprietário está ciente.
Para entender as notificações, a ciência, os eventos e todos os documentos que podem ser digitalizados, consulte a sessão “Documentos digitalizados e eventos de Lançamentos tributários”.

Depois que é enviada a notificação, podemos receber uma confirmação da ciência do proprietário em relação ao lançamento. Seria o recebimento via correio com o AR (da notificação) assinado. Assim, o usuário deve digitalizar o documento e então inserir este documento na ABA de documentos digitalizados e desta forma está garantindo, para o SGI que, o proprietário está ciente do lançamento.
A Imagem 4, mostra o lançamento, agora digitalizado para o SGI. A seta indica a informação após o cadastro:

Imagem 4

Após o cadastro do AR de lançamento indicando a ciência do proprietário estará pronto para ser cobrado e pode ainda, ter uma impugnação que seria a contestação do proprietário em relação a este lançamento. É importante destacar que, antes mesmo do recebimento do AR de lançamento assinado, indicando a ciência, é possível receber uma impugnação por parte do proprietário. Esta impugnação pode ser digitalizada para o SGI antes mesmo do AR de lançamento e o fato de receber esta impugnação já comprova a ciência do proprietário em relação a esta cobrança.
Além disso, podemos receber não um lançamento assinado e sim, um AR Lançamento Negativo. Isto pode acontecer quando o endereço do proprietário está incorreto ou mesmo não foi encontrado naquele endereço. Isto indica que o proprietário não tem ciência do lançamento e por isto ele poderá então ser notificado via Edital se não houver como descobrir o endereço correto para notificação. Quando é feito o edital deve ser informado ao SGI cadastrando o documento correspondente na aba de Documentos digitalizados. Só poderá ser inserido o Edital se tiver sido anteriormente cadastrado o AR Lançamento Negativo, na mesma aba de Documentos digitalizados.
Se for recebido uma Impugnação a mesma deve ser cadastrada também na aba de Documentos digitalizados desta tela. No momento que a impugnação é cadastrada a cobrança fica com situação Impugnação. Além disso, este lançamento aguardará uma decisão a respeito desta impugnação. A análise desta impugnação pode tanto partir desta tela de Análise de Lançamentos ou mesmo, acessando a tela 9.2.1.18 - Lançamentos Tributários (JR2280), selecionando os lançamentos sem decisão. Essa tela é descrita na próxima seção deste manual.

É importante ressaltar que após realizada a inclusão de um documento digitalizado, este não poderá ser excluído ou alterado.

Tela de Lançamentos Tributários

Essa tela é acessada no menu via opção 9.2.1.18 - Lançamentos Tributários (JR2280), e ela servirá como porta de entrada para todos os lançamentos tributários que deverão ser analisados. Os que tem impugnação e ainda sem decisão ou mesmo, lançamentos já em fase de recurso, que ainda não possuem um despacho de encaminhamento e logo uma decisão final.

Imagem 5


Esta tela sempre é acessada em modo de consulta e ela fica aguardando que o usuário escolha o critério de pesquisa dos lançamentos. Abaixo uma explicação para os itens na tela, conforme as setas vermelhas na Imagem 5.

  1. Sem Decisão: Busca todos os lançamentos tributários com impugnação e que ainda não possuem uma decisão. Lançamentos que não foram analisados ainda e logo se tornam candidatos para uma análise do parecer da impugnação do lançamento;
  2. Sem Decisão Final: Busca todos os lançamentos tributários que possuem um recurso cadastrado e que ainda não foram analisa dos, pendentes de uma decisão final;
  3. Todos:Busca todos os lançamentos que estão sem decisão e sem decisão final;
  4. Manual: Ao clicar neste item, a tela mostrará o manual dos lançamentos tributários;
  5. Analisar: Este botão, ao ser clicado, abrirá a tela de Análise de Lançamentos Tributários com este lançamento pronto para ser analisado.



Análise de Impugnação

Após o cadastramento de uma Impugnação, em um lançamento tributário, deverá ser feita a análise desta impugnação para verificar se é Procedente, Não Procedente ou Parcialmente Procedente.

  • Se for Procedente, o proprietário não precisará fazer a quitação da cobrança e a mesma ficará com status de Impugnada.
  • Se a decisão for Não Procedente, o proprietário deverá ser notificado e deverá fazer a quitação da cobrança ou, entrar com Recurso sobre a decisão de Impugnação.
  • Caso a impugnação se refira a uma verificação que é cobrada por uma GRU que envolve outras cobranças, esta verificação pode ser impugnada separadamente utilizando a penalidade Parcialmente Procedente.

Para fazer a análise da impugnação, o usuário pode entrar na tela de Análise de Lançamentos e fazer a consulta, com o número da cobrança ou, acessar a tela de Lançamentos tributários utilizando a opção Sem Decisão que mostrará todos os lançamentos com impugnação e ainda sem decisão, conforme seção Tela de Lançamentos Tributários. Só poderão ser analisados os lançamentos que não estão sendo recobrados.

Imagem 6


Caso a cobrança consultada seja uma recobrança, ao cadastrar a impugnação ou recurso, o sistema emitirá uma mensagem, solicitando que seja feito o retorno desta recobrança para permitir a continuidade da análise da impugnação. Para retornar a recobrança, deve ser acessada a tela 9.2.1.2 - Consulta Parcelamento de Cobranças (FI2040). A Imagem 6 mostra a tela com a mensagem de erro, referente a análise de recobranças. Para fazer a análise acesse a terceira e última aba da tela de Análise de Lançamentos.

Imagem 7


  1. Visualizar Parecer: Mostra na tela o parecer que foi (ou será) gerado com base nos campos Decisão e Parágrafo Livre e também com o Parágrafo Livre;
  2. Enviar para homologação: O usuário deve clicar para que a decisão fique disponível aos gestores para homologação. No momento que é encaminhado para homologação esta decisão não poderá ser mais Alterada. Caso aja a necessidade de alterar algum ponto desta decisão, a inda existe a opção de retornar esta decisão para análise. Para isto, existe um botão na tela de homologação que permite que o Processo retorne para a fase de decisão, liberando novamente os dados do parecer para alteração;
  3. Visualizar Despacho: Ao clicar neste botão o sistema o sistema mostrará o Despacho de Encaminhamento. Este botão só estará habilitado quando houver um recurso cadastrado para a decisão de impugnação deste lançamento;
  4. Imprimir Etiquetas: Exibe e imprime a etiqueta que será utilizada no Despacho de encaminhamento para a procuradoria após homologação;
  5. Enviar para homologação: Este botão é habilitado após a entrada do Recurso. Será utilizado para enviar o lançamento para homologação, neste caso da decisão de Segundo grau;
  6. Anexar Parecer Final: Este botão fará a carga do documento com o parecer da Procuradoria Federal.
  7. Visualizar Parecer Final: Este botão ficará habilitado após a carga do Parecer Final e mostrará na tela este Parecer.


  • Somente usuários com as autorizações 32 (Responsável Jurídico) e 33 (Assistente Jurídico) podem dar um parecer para a impugnação/recurso.


Penalidade Procedente

A penalidade Procedente (na impugnação) é em favor do proprietário e no momento que esta decisão for homologada e notificada todas as verificações referentes aquela cobrança, serão alteradas para Impugnadas e deixarão de ser cobradas pelo Inmetro. A cobrança ficará com status de impugnada.

Penalidade Improcedente

A penalidade Improcedente é a não aceitação da impugnação que foi enviada pelo proprietário. Quando esta decisão for homologada e notificada, a cobrança retornará para o status de pendente (se ainda não quitada) e será novamente recobrada.

Penalidade Parcialmente Procedente

A penalidade Parcialmente Procedente para impugnações e Provimento Parcial para recursos permite que uma ou mais verificações que são cobradas por uma GRU possam ser impugnadas (canceladas). Quando a verificação é impugnada o valor da cobrança é recalculado, sendo feita a diminuição do valor da cobrança descontando o valor da(s) verificação(ões) que foram impugnadas. Só será alterado o valor de cobranças pendentes, se a mesma estiver paga, o valor não será alterado. Durante a análise da impugnação, após o usuário selecionar Parcialmente Procedente o SGI liberará um botão <Impugnar Verificações>, que o usuário deverá clicar para então escolher as verificações que serão impugnadas e não farão mais parte daquela cobrança. Na Imagem 8 temos a liberação do botão quando da decisão parcial.

Imagem 8


O usuário pode então clicar em Impugnar Verificações e fazer a impugnação das verificações naquele momento. Caso prefira selecionar as verificações a impugnar em outro momento o sistema irá permitir, Porém não deixará esta análise de impugnação ser encaminhada para homologação antes de ser impugnada ao menos uma das verificações. Caso o usuário selecione Sim, o sistema abrirá uma tela com todas as verificações referentes aquele lançamento para que o usuário selecione uma ou mais verificações para impugnar. A iImagem 9 mostra a tela com as verificações para impugnação.

Imagem 9


O usuário deverá clicar nos Checks Impugnar, ao lado das verificações para selecionar as que serão impugnadas e nesse caso, retiradas do cálculo da cobrança. Após selecionar as verificações deve então clicar em Salvar. Caso clique em voltar as verificações que foram selecionadas ali, voltarão ao seu status inicial. O SGI irá fazer o recálculo da cobrança, excluindo o valor das verificações que foram impugnadas nas cobranças ainda pendentes de pagamento.
Após fazer o recálculo o SGI emitirá um aviso mostrando o valor original da GRU e o valor que será atualizado após o cálculo do valor com o desconto das verificações que foram impugnadas.
Ao fim do processo o sistema emitirá a mensagem Valor da GRU alterado com sucesso.
É importante salientar que, para os casos onde a cobrança já foi quitada, mesmo que as verificações tenham sido impugnadas, o valor da GRU não será alterado em virtude da quitação. Caso o usuário tenha cometido algum erro e selecionado erroneamente as verificações para impugnar, antes de encaminhar para homologação o parecer, será possível fazer o cancelamento das impugnações. O botão que permite acessar esta funcionalidade ficará visível e habilitado para todos pareceres com penalidade Parcialmente Procedente que ainda não tenham sido encaminhados para homologação conforme Imagem 10.

Imagem 10