8.1.2.1.10 - Inmetro - Emissao de GRU
Índice
Barra de Tarefas do SGI
Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI.
Introdução
Através da tela Emissão de GRU é possível fazer a emissão e posterior impressão de GRU / Notificação de Cobrança:
Pré-Requisitos
Acesso
Esta tela é acessada através do caminho: "Aplicações/8.1.2.1.10"
Emissão de GRU
Para visualizar a GRU impressa, o usuário deve clicar no botão Visualizar GRU.
- Apenas para as notificações de cobrança (GRU) que forem emitidas pelo Inmetro (DIMEL), irá constar o seguinte texto : "É facultado a empresa apresentar impugnação no prazo de (30) trinta dias, contados da sua ciência.”
Regras de negócio
- Para proprietário com o CNPJ/CPF ou CNPJ/CPF índice e classificação cadastrados para isenção de taxa metrológica, a GRU será cadastrada como isenta, inválida e com o seu valor zerado; o cadastro da isenção de taxa metrológica é realizado pelos responsáveis no Inmetro;
- Se a GRU for cadastrada para o tipo de serviço Avaliação de Modelo, após a GRU ser gerada, ao pressionar o botão Visualizar GRU, deverá ser preenchido parte do texto que será visualizado na sua impressão; caso este texto não seja preenchido, a GRU não será visualizada. Para reimprimir a GRU o usuário será questionado se deseja alterar o texto, caso seja necessário, este poderá ser alterado e a GRU visualizada com o novo texto; caso não seja necessário, basta visualizá-la novamente.
- Ao clicar em "Outros Sistemas" a tela irá permitir que seja digitado o número de uma GRU. Caso a numeração possua 17 dígitos, o digito verificador automaticamente será adicionado. A tela irá validar se a GRU já não está cadastrada no sistema.
Relacionamentos
Voltar para 8 - Administrativas
Voltar para - 8.1.2 - Inmetro