Guia Rápido – Conversão em renda.

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Barra de Tarefas do SGI

Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI.

Introdução


Pré-Requisitos

  • O usuário logado deve possuir perfil autorizador do tipo "Responsável Cobrança" ou "Responsável Judicial";
  • Para ser feito uma conversão em renda necessariamente a GRU tem que estar vinculada a um processo judicial (Execução fiscal ou Ação ordinária / Anulatória), verifique essa informação antes do inicio do procedimento na tela 9.2.1.2 Consulta/Parcelamento de Cobranças.
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Conversão em Renda

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  • Abra a tela 9.2.1.1 – Consulta Pendencia – Cobrança(FI2110)
  • Efetue a pesquisa da cobrança utilizando o campo GRU
  • Selecione a cobrança (note que existe vinculação ao processo judicial)
  • Clique em atualizar, isso ira gerar uma nova cobrança (incidindo correção, juros e multa)
  • Essa ação irá gerar um novo número de GRU, copie e cole essa numeração
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  • Abra a tela 9.2.1.2 Consulta/Parcelamento de Cobranças (FI2040).
  • Pesquise pela GRU.
  • Abra a aba operações
  • Clique em conversão em renda.
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Será direcionado a esta tela que existe a seguinte regra para os campos:

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  • Data do depósito [1]: Data em que houve o credito do valor na Conta Judicial (Não utilizar a data do bloqueio judicial)
  • Valor do depósito [2]: Valor depositado ou transferido para a conta judicial.
  • Débito Atualizado [3]: Calculo do débito atualizado até a data do deposito, sem os encargos legais. (Data informada no Campo [1])
  • Principal [4]: Valor depositado descontando o percentual referente ao encargo legal (Calculado a partir do valor digitado no Campo [2])
  • Encargo Legal [5]: Valor referente ao percentual de Encargo legal devido (Calculado a partir do valor digitado no Campo [2])
  • Saldo [6]: Valor resultante da diferença entre o Débito atualizado [3] e o Principal [4].


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Informe o valor do depósito e data do depósito que automaticamente será informado qual o valor da dívida na data do depósito(sem encargos). Clique no botão “Gerar conversão” para efetivar a conversão ou no botão “Cancelar” para não realizar a conversão. Então neste caso foram geradas duas parcelas para esta operação de conversão em renda. Uma parcela referente à conversão em renda e outra do saldo remanescente.

Cancelamento da conversão em renda (imputação)

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  • Utilize a tela 9.2.1.2 Consulta/Parcelamento de Cobranças (FI2040).
  • Pesquise a GRU Original
  • Abra a aba operação
  • Clique em imputação, esta operação irá cancelar a conversão em renda, imputando o saldo remanescente ao devedor para nova cobrança e amortizando o pago.

Rescindindo Parcelamento para Efetuar conversão em renda.

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  • Utilize a tela 9.2.1.2 Consulta/Parcelamento de Cobranças (FI2040).
  • Pesquise a GRU Original
  • Abra a aba operação
  • Localize a operação parcelamento
  • Clique no botão Resc.
  • Isso ira cancelar o parcelamento vigente e converter os valores pagos ao Inmetro efetuando a amortização das parcelas quitadas ao saldo devedor, a Gru será desvinculada do parcelamento vigente podendo ser convertida em renda normalmente.


Regras de negócio

  • ¹ Campo com o preenchimento obrigatório;
  • ² Campo com a função de duplo clique (chama outra tela);
  • ³ Campo com a função de preenchimento automático.

Relacionamentos



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