Mudanças entre as edições de "Guia Rápido – Conversão em renda."
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*Para ser feito uma conversão em renda necessariamente a GRU tem que estar vinculada a um processo judicial (Execução fiscal ou Ação ordinária / Anulatória), verifique essa informação antes do inicio do procedimento na tela 9.2.1.2 Consulta/Parcelamento de Cobranças. | *Para ser feito uma conversão em renda necessariamente a GRU tem que estar vinculada a um processo judicial (Execução fiscal ou Ação ordinária / Anulatória), verifique essa informação antes do inicio do procedimento na tela 9.2.1.2 Consulta/Parcelamento de Cobranças. | ||
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Edição das 19h58min de 24 de novembro de 2023
Índice
Barra de Tarefas do SGI
Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI.
Introdução
Pré-Requisitos
- O usuário logado deve possuir perfil autorizador do tipo "Responsável Cobrança" ou "Responsável Judicial";
- Para ser feito uma conversão em renda necessariamente a GRU tem que estar vinculada a um processo judicial (Execução fiscal ou Ação ordinária / Anulatória), verifique essa informação antes do inicio do procedimento na tela 9.2.1.2 Consulta/Parcelamento de Cobranças.
Conversão em Renda
- Abra a tela 9.2.1.1 – Consulta Pendencia – Cobrança(FI2110)
- Efetue a pesquisa da cobrança utilizando o campo GRU
- Selecione a cobrança (note que existe vinculação ao processo judicial)
- Clique em atualizar, isso ira gerar uma nova cobrança (incidindo correção, juros e multa)
- Essa ação irá gerar um novo número de GRU, copie e cole essa numeração
- Abra a tela 9.2.1.2 Consulta/Parcelamento de Cobranças (FI2040).
- Pesquise pela GRU
- Abra a aba operações
- Clique em conversão em renda.
Será direcionado a esta tela que existe a seguinte regra para os campos:
- Data do depósito [1]: Data em que houve o credito do valor na Conta Judicial (Não utilizar a data do bloqueio judicial)
- Valor do depósito [2]: Valor depositado ou transferido para a conta judicial.
- Débito Atualizado [3]: Calculo do débito atualizado até a data do deposito, sem os encargos legais. (Data informada no Campo [1])
- Principal [4]: Valor depositado descontando o percentual referente ao encargo legal (Calculado a partir do valor digitado no Campo [2])
- Encargo Legal [5]: Valor referente ao percentual de Encargo legal devido (Calculado a partir do valor digitado no Campo [2])
- Saldo [6]: Valor resultante da diferença entre o Débito atualizado [3] e o Principal [4].
Informe o valor do depósito e data do depósito que automaticamente será informado qual o valor da dívida na data do depósito(sem encargos). Clique no botão “Gerar conversão” para efetivar a conversão ou no botão “Cancelar” para não realizar a conversão. Então neste caso foram geradas duas parcelas para esta operação de conversão em renda. Uma parcela referente à conversão em renda e outra do saldo remanescente.
Cancelamento da conversão em renda (imputação)
- Utilize a tela 9.2.1.2 Consulta/Parcelamento de Cobranças (FI2040).
- Pesquise a GRU Original
- Abra a aba operação
- Clique em imputação, esta operação irá cancelar a conversão em renda, imputando o saldo remanescente ao devedor para nova cobrança e amortizando o pago.
Rescindindo Parcelamento para Efetuar conversão em renda.
- Utilize a tela 9.2.1.2 Consulta/Parcelamento de Cobranças (FI2040).
- Pesquise a GRU Original
- Abra a aba operação
- Localize a operação parcelamento
- Clique no botão Resc.
- Isso ira cancelar o parcelamento vigente e converter os valores pagos ao Inmetro efetuando a amortização das parcelas quitadas ao saldo devedor, a Gru será desvinculada do parcelamento vigente podendo ser convertida em renda normalmente.
Regras de negócio
- ¹ Campo com o preenchimento obrigatório;
- ² Campo com a função de duplo clique (chama outra tela);
- ³ Campo com a função de preenchimento automático.
Relacionamentos
- 9.2.1.2 - Consulta Parcelamento de Cobranças (FI2040)
- 9.2.1.1 - Consulta Pendências - Cobrança (FI2110)
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