Mudanças entre as edições de "Guia Rápido - Parcelamentos e Reparcelamentos Administrativos"
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+ | [[http://wiki.inmetro.rs.gov.br/index.php/9.2.1.2_-_Consulta_Parcelamento_de_Cobran%C3%A7as_(FI2040) 9.2.1.2 - Consulta Parcelamento de Cobranças (FI2040)]] <br> | ||
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Edição atual tal como às 18h42min de 24 de agosto de 2023
Índice
[ocultar]Barra de Tarefas do SGI
Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI.
Introdução
Este artigo descreve o procedimento de parcelamento e reparcelamento administrativo em recobranças de GRU.
Pré-Requisitos
● Esta operação somente é possível quando o crédito já foi recobrado.
● Esta operação somente é possível quando o crédito é não tributário (Jurídico);
● Os créditos não podem estar inscritos em Dívida Ativa;
● O processo administrativo deve estar Concluído (Transito e Julgado)
● O pedido de parcelamento não suspende a exigibilidade do crédito.
Acesso
Acesso a tela 9.2.1.2 - Consulta/Parcelamento de Cobranças, utilizando o caminho indicado na Imagem 1.
Pedido de Parcelamento Administrativo
O pedido de acordo ou transação administrativa pode ser feito pelo interessado após o recebimento da a decisão final do processo administrativo relativo aplicação de multa decorrente do poder de polícia.
Criando um Parcelamento Administrativo
Para a realização de um [Parcelamento Administrativo] o usuário deve clicar na aba Operações e após clicar no botão "Parcelar", conforme demonstrado na Imagem 1.
Ao clicar no botão "Parcelar", será mostrada uma nova tela de geração de parcelamento administrativo, conforme demonstra a Imagem 2. Nesta tela, o usuário deverá informar o número de parcelas desejadas de acordo com a negociação feita e também informar a data do vencimento, que deve ser de preferência o último dia do mês.
Observação:
● Será calculado automaticamente o valor de cada parcela de acordo com o número de parcelas solicitadas para o parcelamento.
● Para [parcelamentos Administrativos], o número de parcelas permitido é de no máximo de 36 parcelas;
● O valor mínimo para as parcelas deve ser de R$ 120,00, independente se o solicitante for Pessoa Física ou Jurídica;
O usuário deve clicar então no botão “Gerar Parcelas”. O sistema criará o Parcelamento Administrativo, conforme demonstra a Imagem 3.
Automaticamente é criado um protocolo para cada solicitação de parcelamento ou reparcelamento. O NUP será apresentado em um campo na tela conforme a Imagem 4.
Note que tambem há um botão ao lado do botão Termo, que mostrará o Protocolo (NUP) gerado e onde poderá ser usado para impressão de uma etiqueta, caso desejado.
Imprimir/Digitalizar o Termo de Confissão de Dívida
Primeiramente deve-se imprimir o Termo de Confissão de Dívida, pelo botão “Termo”, ao lado da operação de Parcelamento criada, conforme demonstra a Imagem 5.
O termo de Confissão de Dívida será mostrado em tela (pdf) conforme demonstra a Imagem 6.
Após a assinatura do Termo de Confissão de Dívida, o mesmo deverá ser digitalizado e anexado aos documentos digitalizados desta cobrança.
Importante: Atente-se em selecionar uma resolução reduzida, pois o tamanho do arquivo digitalizado deve ser de até 250 Kb.
Clique no botão “Anexar Documento” com um ícone de pasta, conforme a Imagem 7. Na janela de seleção de arquivo, altere o tipo de Arquivo para PDF Files (*.pdf). Localize o arquivo na pasta onde foi salvo e clique em "Abrir" conforme demonstrado na Imagem 8.
Seguindo estes paços, o documento será salvo automaticamente na aba de documentos digitalizados desta cobrança e poderá ser visualizado no botão “Termo” conforme demonstra a Imagem 9.
O documento também pode ser visualizado selecionando a aba “Doc. Dig./Fases Proc.” e depois clicando na lupa, conforme Imagem 10.
Reparcelamento Administrativo
Para efetuar o reparcelamento, deve-se navegar até a aba "Operações" e clicar no botão "Reparcelar", conforme mostrado na Imagem 11.
Ao clicar no botão "reparcelar" abrirá uma tela para informar as condições do Reparcelamento, conforme Imagem 12.
O usuário deve informar a quantidade de Parcelas desejada e a data do primeiro vencimento.
Será calculado automaticamente o valor da Primeira Parcela e das demais parcelas.
Observações:
● Será admitido um único reparcelamento Administrativo;
● Se estiver em curso um Parcelamento Administrativo anterior ainda não quitado, não pode ser concedido o reparcelamento;
● Deve haver o pagamento da primeira parcela de 50% (cinquenta por cento) do total dos débitos consolidados e atualizados;
● Caso a primeira parcela não seja paga, o parcelamento deverá ser cancelado;
Será criada uma nova operação de Reparcelamento, como a demonstrado na Imagem 13.
Relatório de Acordos Concedidos
Para imprimir o Relatório de Acordos concedidos, o usuário também pode acessar o mesmo pelo menu: Aplicações – [9.2.3.15 - Acordos Concedidos (FI5860)]. Informar a data de início e data final do período a ser visualizado e clicar em Visualizar”, conforme demonstrado na Imagem 14.
Será mostrado na tela o Relatório de Acordos concedidos, conforme Imagem 15.
Relacionamentos
[9.2.3.15 - Acordos Concedidos (FI5860)]
[9.2.1.2 - Consulta Parcelamento de Cobranças (FI2040)]