Mudanças entre as edições de "Guia Rápido – Conversão em renda."
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*'''Data do depósito [1]:''' Data em que houve o credito do valor na Conta Judicial (Não utilizar a data do bloqueio judicial) | *'''Data do depósito [1]:''' Data em que houve o credito do valor na Conta Judicial (Não utilizar a data do bloqueio judicial) | ||
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*'''Saldo [6]:''' Valor resultante da diferença entre o Débito atualizado [3] e o Principal [4]. | *'''Saldo [6]:''' Valor resultante da diferença entre o Débito atualizado [3] e o Principal [4]. | ||
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Edição das 19h41min de 24 de novembro de 2023
Índice
[ocultar]Barra de Tarefas do SGI
Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI.
Introdução
Pré-Requisitos
- O usuário logado deve possuir perfil autorizador do tipo "Responsável Cobrança" ou "Responsável Judicial";
- Para ser feito uma conversão em renda necessariamente a GRU tem que estar vinculada a um processo judicial (Execução fiscal ou Ação ordinária / Anulatória), verifique essa informação antes do inicio do procedimento na tela 9.2.1.2 Consulta/Parcelamento de Cobranças.
Conversão em Renda
- Abra a tela 9.2.1.1 – Consulta Pendencia – Cobrança(FI2110)
- Efetue a pesquisa da cobrança utilizando o campo GRU
- Selecione a cobrança (note que existe vinculação ao processo judicial)
- Clique em atualizar, isso ira gerar uma nova cobrança (incidindo correção, juros e multa)
- Essa ação irá gerar um novo número de GRU, copie e cole essa numeração
- Abra a tela 9.2.1.2 Consulta/Parcelamento de Cobranças (FI2040).
- Pesquise pela GRU
- Abra a aba operações
- Clique em conversão em renda.
Será direcionado a esta tela que existe a seguinte regra para os campos:
- Data do depósito [1]: Data em que houve o credito do valor na Conta Judicial (Não utilizar a data do bloqueio judicial)
- Valor do depósito [2]: Valor depositado ou transferido para a conta judicial.
- Débito Atualizado [3]: Calculo do débito atualizado até a data do deposito, sem os encargos legais. (Data informada no Campo [1])
- Principal [4]: Valor depositado descontando o percentual referente ao encargo legal (Calculado a partir do valor digitado no Campo [2])
- Encargo Legal [5]: Valor referente ao percentual de Encargo legal devido (Calculado a partir do valor digitado no Campo [2])
- Saldo [6]: Valor resultante da diferença entre o Débito atualizado [3] e o Principal [4].
Informe o valor do depósito e data do depósito que automaticamente será informado qual o valor da dívida na data do depósito(sem encargos). Clique no botão “Gerar conversão” para efetivar a conversão ou no botão “Cancelar” para não realizar a conversão. Então neste caso foram geradas duas parcelas para esta operação de conversão em renda. Uma parcela referente à conversão em renda e outra do saldo remanescente.
Cancelamento da conversão em renda (imputação)
- Utilize a tela 9.2.1.2 Consulta/Parcelamento de Cobranças (FI2040).
- Pesquise a GRU Original
- Abra a aba operação
- Clique em imputação, esta operação irá cancelar a conversão em renda, imputando o saldo remanescente ao devedor para nova cobrança e amortizando o pago.
Rescindindo Parcelamento para Efetuar conversão em renda.
- Utilize a tela 9.2.1.2 Consulta/Parcelamento de Cobranças (FI2040).
- Pesquise a GRU Original
- Abra a aba operação
- Localize a operação parcelamento
- Clique no botão Resc.
- Isso ira cancelar o parcelamento vigente e converter os valores pagos ao Inmetro efetuando a amortização das parcelas quitadas ao saldo devedor, a Gru será desvinculada do parcelamento vigente podendo ser convertida em renda normalmente.
Regras de negócio
- ¹ Campo com o preenchimento obrigatório;
- ² Campo com a função de duplo clique (chama outra tela);
- ³ Campo com a função de preenchimento automático.
Relacionamentos
- 9.2.1.2 - Consulta Parcelamento de Cobranças (FI2040)
- 9.2.1.1 - Consulta Pendências - Cobrança (FI2110)
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