8.1.2.1.10 - Inmetro - Emissao de GRU

De Wiki Inmetro
Revisão de 19h00min de 29 de setembro de 2022 por Lebrodrigues (discussão | contribs)

Ir para: navegação, pesquisa

Barra de Tarefas do SGI

Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI.

Introdução

Através da tela Emissão de GRU é possível fazer a emissão e posterior impressão de GRU / Notificação de Cobrança:

Pré-Requisitos


Acesso

Esta tela é acessada através do caminho: "Aplicações/8.1.2.1.10"

Emissão de GRU


Vr2265 EmiteGRU Inmetro.png


Para visualizar a GRU impressa, o usuário deve clicar no botão Visualizar GRU.

  • Apenas para as notificações de cobrança (GRU) que forem emitidas pelo Inmetro (DIMEL), irá constar o seguinte texto : "É facultado a empresa apresentar impugnação no prazo de (30) trinta dias, contados da sua ciência.”


Notificação de Cobrança - GRU emitida pela DIMEL.png


  • Para proprietário com o CNPJ/CPF ou CNPJ/CPF índice e classificação cadastrados para isenção de taxa metrológica, a GRU será cadastrada como isenta, inválida e com o seu valor zerado; o cadastro da isenção de taxa metrológica é realizado pelos responsáveis no Inmetro.

Regras de negócio

Essa tela possui;

  • Campo com o preenchimento obrigatório;


Relacionamentos


Voltar para 8 - Administrativas
Voltar para - 8.1.2 - Inmetro