8.1.2.1.10 - Inmetro - Emissao de GRU
Revisão de 19h00min de 29 de setembro de 2022 por Lebrodrigues (discussão | contribs)
Índice
Barra de Tarefas do SGI
Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI.
Introdução
Através da tela Emissão de GRU é possível fazer a emissão e posterior impressão de GRU / Notificação de Cobrança:
Pré-Requisitos
Acesso
Esta tela é acessada através do caminho: "Aplicações/8.1.2.1.10"
Emissão de GRU
Para visualizar a GRU impressa, o usuário deve clicar no botão Visualizar GRU.
- Apenas para as notificações de cobrança (GRU) que forem emitidas pelo Inmetro (DIMEL), irá constar o seguinte texto : "É facultado a empresa apresentar impugnação no prazo de (30) trinta dias, contados da sua ciência.”
- Para proprietário com o CNPJ/CPF ou CNPJ/CPF índice e classificação cadastrados para isenção de taxa metrológica, a GRU será cadastrada como isenta, inválida e com o seu valor zerado; o cadastro da isenção de taxa metrológica é realizado pelos responsáveis no Inmetro.
Regras de negócio
Essa tela possui;
- Campo com o preenchimento obrigatório;
Relacionamentos
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