9.1.1.5 - Execução Débito (JR 2060)
Índice
Barra de Tarefas do SGI
Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .
Introdução
Esta funcionalidade serve para cadastrar Execução Débito.
Pré-Requisitos
Acesso
Acesso a tela 9.1.1.5 - Execução Débito(JR26060), utilizando o caminho indicado na Imagem 1.
Execução Débito
O sistema exibe a tela abaixo, questionando se o usuário deseja fazer um novo cadastro ou realizar uma consulta, conforme imagem 2.
Consultando um Processo de Execução de Débito existente
Caso seja selecionada a opção "Consulta", o usuário tem que informar pelo menos um campo do processo e clicar em Pesquisar ou F10 para exibir os dados, conforme imagem 3.
Alterando dados de um Processo (de Execução de Débito)
Após realizar a consulta de um processo, é permitido a alteração dos dados do processo e da cobrança, se os requisitos abaixo forem atendidos:
- O Processo está com a situação "Execução de Débito" ou possui o campo UF Origem preenchido, ou seja, é um processo oriundo de outro estado;
- Caso o usuário possua o autorizador "Assistente Jurídico" ou "Responsável Jurídico" necessário.
Apenas desta forma será permitido realizar alteração nos dados do processo de execução de débito ou da cobrança vinculada.
Para alterar o campo Convênio, é necessário alterar o campo Espécie do processo.
Observação: Os campos CNPJ, Penalidade, Situação e Descrição da receita não poderão ser alterados pois são preenchidos automaticamente.
Processos com data de abertura anteriores à 31/12/2015, não podem ter os dados de Nr. Siorg e dígito verificador do processo alterados.
Cadastrando um novo Processo de Execução de Débito
Já se for selecionada a opção "Cadastro", o usuário deverá preencher os seguintes campos da Execução de Débito, conforme imagem 4:
Dados do Processo:
-Processo: Numero do processo.
-Espécie: Selecione a espécie de multa.
-UF Origem: Selecione a Unidade Federativa de origem do processo, caso o processo seja proveniente de outro estado.
-Abertura: Informe a Data da abertura do processo.
-Nome: Informe o código do proprietário.
-Descrição: ³ Nome do proprietário.
-CPNJ: ³ CNPJ do proprietário.
-Vlr Multa: Informe o Valor da multa.
-Penalidade: ³ Penalidade do processo. Este campo é preenchido automaticamente com a palavra "Multa".
-Situação: Situação atual do processo.
-Nº AI: Número do Auto de Infração / Observações Gerais.
-Irregularidade: Campo para descrever as irregularidades.
Processos com data de abertura anteriores à 31/12/2015, não podem ter os dados de Nr. Siorg e dígito verificador do processo informados.
Dados da Cobrança:
-Convênio ³: Código do convênio. Quando informar o campo da "Espécie", automaticamente, o sistema preenche o Convênio e Descrição da Receita.
-Descrição da Receita ³: Descrição da receita.
-Data da Emissão: Informe a data da emissão da cobrança.
-Data de Vencimento: Informe a data de vencimento da cobrança.
-Valor Original: Informe o valor original da cobrança.
-Bloquete/GRU: Informe o número do bloquete da GRU/Cobrança.
Para um processo de Execução de Débito, é permitido cadastrar apenas um Bloquete/GRU.
Caso não se tenha o dígito verificador para o campo Bloquete/GRU, o dígito pode ser consultado ao clicar no botão indicado na imagem 5.
Na tela abaixo, informe o número do bloquete, sem o dígito verificador. Ao teclar ENTER, será informado o dígito no campo abaixo, conforme a imagem 6.
Clicar em Fechar. Agora que se sabe o dígito verificador basta informar o número do Bloquete/GRU agora adicionando o dígito informado pela tela anterior.
Regras de negócio
Legenda:
- ¹ Campo com o preenchimento obrigatório;
- ² Campo com a função de duplo clique (chama outra tela);
- ³ Campo com a função de preenchimento automático.