8.1.2.1.10 - Inmetro - Emissao de GRU

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Introdução

Através da tela Emissão de GRU é possível fazer a emissão e posterior impressão de GRU / Notificação de Cobrança:

Pré-Requisitos


Acesso

Esta tela é acessada através do caminho: "Aplicações/8.1.2.1.10"
Imagem 1

Emissão de GRU


Vr2265 EmiteGRU Inmetro.png


Para visualizar a GRU impressa, o usuário deve clicar no botão Visualizar GRU.

  • Apenas para as notificações de cobrança (GRU) que forem emitidas pelo Inmetro (DIMEL), irá constar o seguinte texto : "É facultado a empresa apresentar impugnação no prazo de (30) trinta dias, contados da sua ciência.”


Notificação de Cobrança - GRU emitida pela DIMEL.png


  • Para proprietário com o CNPJ/CPF ou CNPJ/CPF índice e classificação cadastrados para isenção de taxa metrológica, a GRU será cadastrada como isenta, inválida e com o seu valor zerado; o cadastro da isenção de taxa metrológica é realizado pelos responsáveis no Inmetro.

Regras de negócio

Essa tela possui;

  • Campo com o preenchimento obrigatório;


Relacionamentos


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