8.1.2.1.10 - Inmetro - Emissao de GRU

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Revisão de 21h21min de 5 de junho de 2023 por Pgross (discussão | contribs) (Regras de negócio)

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Introdução

Através da tela Emissão de GRU é possível fazer a emissão e posterior impressão de GRU / Notificação de Cobrança:

Pré-Requisitos


Acesso

Esta tela é acessada através do caminho: "Aplicações/8.1.2.1.10"
Imagem 1

Emissão de GRU


Vr2265 EmiteGRU Inmetro.png


Para visualizar a GRU impressa, o usuário deve clicar no botão Visualizar GRU.

  • Apenas para as notificações de cobrança (GRU) que forem emitidas pelo Inmetro (DIMEL), irá constar o seguinte texto : "É facultado a empresa apresentar impugnação no prazo de (30) trinta dias, contados da sua ciência.”


Notificação de Cobrança - GRU emitida pela DIMEL.png


Regras de negócio

  • Para proprietário com o CNPJ/CPF ou CNPJ/CPF índice e classificação cadastrados para isenção de taxa metrológica, a GRU será cadastrada como isenta, inválida e com o seu valor zerado; o cadastro da isenção de taxa metrológica é realizado pelos responsáveis no Inmetro;
  • Se a GRU for cadastrada para o tipo de serviço Avaliação de Modelo, após a GRU ser gerada, ao pressionar o botão Visualizar GRU, deverá ser preenchido parte do texto que será visualizado na sua impressão; caso este texto não seja preenchido, a GRU não será visualizada. Para reimprimir a GRU o usuário será questionado se deseja alterar o texto, caso seja necessário, este poderá ser alterado e a GRU visualizada com o novo texto; caso não seja necessário, basta visualizá-la novamente.
  • Ao clicar em "Outros Sistemas" a tela irá permitir que seja digitado o número de uma GRU. Caso a numeração possua 17 dígitos, o digito verificador automaticamente será adicionado. A tela irá validar se a GRU já não está cadastrada no sistema.


Relacionamentos


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