8.1.2.1.10 - Inmetro - Emissao de GRU

De Wiki Inmetro
Revisão de 13h28min de 15 de abril de 2025 por Gugomes (discussão | contribs)

(dif) ← Edição anterior | Revisão aprovada (dif) | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Introdução

Através da tela Emissão de GRU é possível fazer a emissão e posterior impressão de GRU / Notificação de Cobrança.

Acesso

Esta tela é acessada através do caminho: "Aplicações/8.1.2.1.10"

Imagem 1


Barra de Tarefas do SGI

Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI.

Emissão de GRU


Vr2265 EmiteGRU Inmetro.png



  • Dt. Apto Inscrição: Data em que o crédito foi encaminhado/esta apto a ser inscrito em dívida ativa.
  • Dt. Inscrição: Data em que o crédito foi inscrito em dívida ativa.


  • Botão Visualizar GRU: Para visualizar a GRU impressa.
Apenas para as notificações de cobrança (GRU) que forem emitidas pelo Inmetro (DIMEL), irá constar o seguinte texto : "É facultado a empresa apresentar impugnação no prazo de (30) trinta dias, contados da sua ciência.”  
Notificação de Cobrança - GRU emitida pela DIMEL.png


  • Botão Visualizar Ficha: Possibilita visualizar a ficha de uma determinada GRU.


Fi3110 01.png


Regras de negócio

  • Para proprietário com o CNPJ/CPF ou CNPJ/CPF índice e classificação cadastrados para isenção de taxa metrológica, a GRU será cadastrada como isenta, inválida e com o seu valor zerado; o cadastro da isenção de taxa metrológica é realizado pelos responsáveis no Inmetro;
  • Se a GRU for cadastrada para o tipo de serviço Avaliação de Modelo, após a GRU ser gerada, ao pressionar o botão Visualizar GRU, deverá ser preenchido parte do texto que será visualizado na sua impressão; caso este texto não seja preenchido, a GRU não será visualizada. Para reimprimir a GRU o usuário será questionado se deseja alterar o texto, caso seja necessário, este poderá ser alterado e a GRU visualizada com o novo texto; caso não seja necessário, basta visualizá-la novamente.
  • Ao clicar em "Outros Sistemas" a tela irá permitir que seja digitado o número de uma GRU. Caso a numeração possua 17 dígitos, o digito verificador automaticamente será adicionado. A tela irá validar se a GRU já não está cadastrada no sistema.



Assinatura dos Diretores:
Autorizadores necessários para definir os Diretores:

  • Planejamento - Responsável DIMEL (94)
  • Planejamento - Responsável DIRAF (118)
  • O usuário deve preencher os campos da Diretoria e o Setor correspondente.
  • O sistema usará esses campos como critério para determinar qual a assinatura exibida na GRU.
  • Se um diretor for substituído, a assinatura nova utilizada será a do diretor que estiver com o autorizador Responsável DIRAF ou DIMEL ativo e com maior prioridade.
  • As GRUs assinadas pelo diretor substituído continuarão saindo com a assinatura do diretor anterior. Para as novas GRUs emitidas, sairá a assinatura do novo diretor.



Permissão para Geração de GRUs:

  • Os usuários responsáveis por gerar GRUs devem solicitar acesso no SGI.
  • Usuários da DIMEL só poderão gerar GRUs com assinatura do diretor da DIMEL.
  • Usuários da DIRAF poderão gerar tanto GRUs com assinatura do diretor da DIRAF ou da DIMEL, dependendo da diretoria escolhida do campo Diretoria e Setor.
  • Somente a DIRAF poderá gerar GRUs para outras diretorias diferentes, caso necessário. Escolhendo qualquer outra diretoria, ainda assim sairá apenas a assinatura do diretor da DIRAF.
  • A determinação se um usuário pertence a DIRAF ou DIMEL será feita pelo setor em que o funcionário logado foi cadastrado. Então é necessário que este cadastro esteja correto.
  • O usuário da Dimel, ao tentar gerar GRU com a Diretoria Diraf, deverá aparecer: “Operação não permitida, diretoria divergente”.



Edição de GRUs:

  • Caso haja equívoco no preenchimento dos dados das GRUs, a correção poderá ser feita apenas pelo usuário com um autorizador especial. (119).
  • A DIRAF deverá indicar um usuário a ser responsável por estas edições de GRUs.


Relacionamentos


Voltar para 8 - Administrativas
Voltar para - 8.1.2 - Inmetro