Mudanças entre as edições de "8.1.2.1.10 - Inmetro - Emissao de GRU"

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Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em '''[http://wiki.inmetro.rs.gov.br/index.php/Introdução_ao_SGI Introdução ao SGI]'''.  
 
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Através da tela Emissão de GRU é possível fazer a emissão e posterior impressão de GRU / Notificação de Cobrança:
 
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Para visualizar a GRU impressa, o usuário deve clicar no botão '''Visualizar GRU.'''<br>
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* '''Dt. Apto Inscrição''': Data em que o crédito foi encaminhado/esta apto a ser inscrito em dívida ativa.
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* Apenas para as notificações de cobrança (GRU) que forem emitidas pelo Inmetro (DIMEL), irá constar o seguinte texto : "É facultado a empresa apresentar impugnação no prazo de (30) trinta dias, contados da sua ciência.”   
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* Botão '''Visualizar GRU''': Para visualizar a GRU impressa.
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Apenas para as notificações de cobrança (GRU) que forem emitidas pelo Inmetro (DIMEL), irá constar o seguinte texto : '''"É facultado a empresa apresentar impugnação no prazo de (30) trinta dias, contados da sua ciência.”'''  
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* Botão '''Visualizar Ficha''': Possibilita visualizar a ficha de uma determinada GRU.<br>
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Edição atual tal como às 13h38min de 12 de abril de 2024

Introdução

Através da tela Emissão de GRU é possível fazer a emissão e posterior impressão de GRU / Notificação de Cobrança.

Acesso

Esta tela é acessada através do caminho: "Aplicações/8.1.2.1.10"

Imagem 1


Barra de Tarefas do SGI

Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI.

Emissão de GRU


Vr2265 EmiteGRU Inmetro.png



  • Dt. Apto Inscrição: Data em que o crédito foi encaminhado/esta apto a ser inscrito em dívida ativa.
  • Dt. Inscrição: Data em que o crédito foi inscrito em dívida ativa.


  • Botão Visualizar GRU: Para visualizar a GRU impressa.
Apenas para as notificações de cobrança (GRU) que forem emitidas pelo Inmetro (DIMEL), irá constar o seguinte texto : "É facultado a empresa apresentar impugnação no prazo de (30) trinta dias, contados da sua ciência.”  
Notificação de Cobrança - GRU emitida pela DIMEL.png


  • Botão Visualizar Ficha: Possibilita visualizar a ficha de uma determinada GRU.


Fi3110 01.png


Regras de negócio

  • Para proprietário com o CNPJ/CPF ou CNPJ/CPF índice e classificação cadastrados para isenção de taxa metrológica, a GRU será cadastrada como isenta, inválida e com o seu valor zerado; o cadastro da isenção de taxa metrológica é realizado pelos responsáveis no Inmetro;
  • Se a GRU for cadastrada para o tipo de serviço Avaliação de Modelo, após a GRU ser gerada, ao pressionar o botão Visualizar GRU, deverá ser preenchido parte do texto que será visualizado na sua impressão; caso este texto não seja preenchido, a GRU não será visualizada. Para reimprimir a GRU o usuário será questionado se deseja alterar o texto, caso seja necessário, este poderá ser alterado e a GRU visualizada com o novo texto; caso não seja necessário, basta visualizá-la novamente.
  • Ao clicar em "Outros Sistemas" a tela irá permitir que seja digitado o número de uma GRU. Caso a numeração possua 17 dígitos, o digito verificador automaticamente será adicionado. A tela irá validar se a GRU já não está cadastrada no sistema.


Relacionamentos


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