Exclusão do Quadro e Pré-Quadro Demonstrativo

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Introdução

Este documento descreve os procedimentos necessários para exclusão do Quadro e Pré Quadro Demonstrativo.
a exclusão do Quadro e Pré Quadro é quando o Jurídico verifica que existe, por exemplo, divergência nos valores cobrados do usuário. Lembrando que o preenchimento do Pré Quadro existe, somente, para Qualidade e Têxtil.

Acesso

O acesso deve ser feito através do SGI nas telas:
9.1.1.1 - Tramitação Jurídica (JR2050)
7.1.7 - Processo Jurídico (PR2012)
7.1.9 - Autos de Infração (PR2130)

As funcionalidades serão descritas abaixo.


Fluxo de Dados

Fluxo.PNG

Principal

Exclusão do Quadro

A Exclusão do Quadro é necessária, por exemplo, quando o Jurídico verifica que o valor não esta condizente com o processo no todo.

Para exclusão do Quadro basta clicar em 9.1.1.1 - Tramitação Juridica(JR2050), utilizando o caminho indicado na Imagem 1.


Imagem 1 - Acesso Tramitação Jurídica


Imagem 2


Imagem 3


Exclusão do Auto de Infração

Para exclusão do Pré-Quadro temos que excluir primeiro o "Auto Infração" O caminho para fazer este procedimento é 7.1.7 - Processo Jurídico(PR2012)


Imagem 4


Imagem 5


Para excluir basta informar o número do Processo/Ano e clicar em "F8". Seleciona o Auto de Infração e clica no icone assinalado na imagem acima.

Exclusão do Pré Quadro

A exclusão do Pré Quadro Demonstrativo é realizada pela área Administrativa/Técnica. O usuário deve clicar em 7.1.9 - Auto de Infração(PR2130) conforme imagem abaixo.


Imagem 6


Clicar no botão "Pré Quadro Demonstrativo". Quando o fizer aparecerá esta tela aonde o usuário poderá clicar em "Limpar Quadro".


Imagem 7


Informações Adicionais

O Pré Quadro Demonstrativo será gerado se, SOMENTE, foi apresentado alguma não conformidade no Pré Quadro Demonstrativo.


Imagem 8


Porque quando o fiscal lança itens da Qualidade e Têxtil o sistema exibe dois quadros e não somente 1.? A ideia em colocar separado é porque a qualquer momento pode ser retirar ou colocado um item do quadro da Qualidade, por exemplo, e desta forma não interfere no Têxtil.


Imagem 9


O Erro tem que ser exibido no Pré Quadro. Se não aparecer é porque a tipificação usada não esta vinculada ao um sub-gurpo.


Imagem 10


Neste caso tem que acessar a tela PR2080 No exemplo abaixo temos um item da Qualidade que é tipificação é "Borracha" que esta vinculado a irregularidade 25 mas que não tem sub-grupo associado, por isto não aparece o erro na tela do Pré Quadro. O órgão responsável pela manutenção deste cadastro é DIVIG/DICONF.


Imagem 11


Tela de Homologação/Auto de Infração - Tem que ter um autorizador especifico do grupo(Qualidade e/ou Têxtil) para acessar esta tela.


Imagem 12


Se o Auto de Inflação foi gerando antes de 08/2019 o quadro pode apresentar problemas no Jurídico devido os Prè Quadros estarem antes desta data desatualizados. No caso o Jurídico vai informar para área Administrativa/Técnica para limpar e gerar novamente o Pré Quadro. Se a questão for, somente, dos itens quando gerar novamente o sistema exibirá os campos atualizados mas caso seja de tipificação X subgrupo terá que ser verificado com a DIVIG/DICONF conforme explicado acima.


Imagem 12


Relacionamentos



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