Mudanças entre as edições de "Exclusão do Quadro e Pré-Quadro Demonstrativo"
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Edição das 12h39min de 5 de agosto de 2022
Índice
Barra de Tarefas do SGI
Para ter acesso às informações referentes às funcionalidades da tela, clicar em Introdução ao SGI .
Introdução
Este documento descreve os procedimentos necessários para exclusão do Quadro e Pré Quadro Demonstrativo.
a exclusão do Quadro e Pré Quadro é quando o Jurídico verifica que existe, por exemplo, divergência nos valores cobrados do usuário.
Lembrando que o preenchimento do Pré Quadro existe, somente, para Qualidade e Têxtil.
Acesso
O acesso deve ser feito através do SGI nas telas
9.1.1.1 - Tramitação Juridica(JR2050)
7.1.7 - Processo Jurídico(PR2012) e
7.1.9 - Auto de Infração(PR2130)
As funcionalidades serão descritas abaixo.
Fluxo de Dados
Principal
Exclusão do Quadro
A Exclusão do Quadro é necessária, por exemplo, quando o Jurídico verifica que o valor não esta condizente com o processo no todo.
Para exclusão do Quadro basta clicar em [9.1.1.1 - Tramitação Juridica(JR2050)], utilizando o caminho indicado nas imagens abaixo.
Exclusão do Auto de Infração
Para exclusão do Pré-Quadro temos que excluir primeiro o "Auto Infração" O caminho para fazer este procedimento é [7.1.7 - Processo Jurídico(PR2012)]
Para excluir basta informar o número do Processo/Ano e clicar em "F8". Seleciona o Auto de Infração e clica no icone assinalado na imagem acima.
Exclusão do Pré Quadro
A exclusão do Pré Quadro Demonstrativo é realizada pela área Administrativa/Técnica. O usuário deve clicar em 7.1.9 - Auto de Infração(PR2130) conforme imagem abaixo.
Clicar no botão "Pré Quadro Demonstrativo". Quando o fizer aparecerá esta tela aonde o usuário poderá clicar em "Limpar Quadro".
Informações Adicionais
- O Pré Quadro Demonstrativo será gerado se, SOMENTE, foi apresentado alguma não conformidade no Pré Quadro Demonstrativo.
- Porque quando o fiscal lança itens da Qualidade e Têxtil o sistema exibe dois quadros e não somente 1.?
A ideia em colocar separado é porque a qualquer momento pode ser retirar ou colocado um item do quadro da Qualidade, por exemplo, e desta forma não interfere no Têxtil.
O Erro tem que ser exibido no Pré Quadro. Se não aparecer é porque a tipificação usada não esta vinculada ao um sub-gurpo.
Neste caso tem que acessar a tela PR2080 No exemplo abaixo temos um item da Qualidade que é tipificação é "Borracha" que esta vinculado a irregularidade 25 mas que não tem sub-grupo associado, por isto não aparece o erro na tela do Pré Quadro. O órgão responsável pela manutenção deste cadastro é DIVIG/DICONF.
- Tela de Homologação/Auto de Infração - Tem que ter um autorizador especifico do grupo(Qualidade e/ou Têxtil) para acessar esta tela.
- Se o Auto de Inflação foi gerando antes de 08/2019 o quadro pode apresentar problemas no Jurídico devido os Prè Quadros estarem antes desta data desatualizados.
No caso o Jurídico vai informar para área Administrativa/Técnica para limpar e gerar novamente o Pré Quadro. Se a questão for, somente, dos itens quando gerar novamente o sistema exibirá os campos atualizados mas caso seja de tipificação X subgrupo terá que ser verificado com a DIVIG/DICONF conforme explicado acima.
Relacionamentos
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